PORTARIA CONJUNTA SESP - SEJUS - SEP nº 40-S, de 11 de fevereiro de 2026.
"Institui Grupo de Trabalho Integrado (GT) com o objetivo de definir protocolos de cooperação mútua e tarefas complementares, sob a égide do Eixo de Proteção Policial do Programa Estado Presente, no que tange ao transporte e escolta de presos provisórios autuados nas unidades da PCES."
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 98, incisos I e II da Constituição Estadual, pela alínea "o" do artigo 46 da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, pela Lei Complementar nº 690, de 08 de maio de 2013 e pela Lei Complementar nº 1.061, de 18 de dezembro de 2023; e ainda:
CONSIDERANDO o Eixo de Proteção Policial do Programa Estado Presente em Defesa da Vida, que preza pela integração, mútua cooperação, transversalidade e eficiência das ações de segurança pública e de justiça criminal no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 104/2019, que instituiu a Polícia Penal no âmbito federal e estadual, e a subsequente Lei Complementar Estadual nº 1.061/2023, que define as competências da Polícia Penal do Espírito Santo (PPES);
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos humanos e operacionais da Polícia Civil (PCES), a fim de garantir que sua atuação constitucional de polícia judiciária e investigação criminal seja exercida de forma plena, minimizando o emprego de seus agentes em atividades de custódia e escolta;
CONSIDERANDO a complexidade logística e as limitações operacionais da Polícia Penal (PPES) no que tange ao fluxo imediato de entrada de presos provisórios logo após a lavratura dos procedimentos de flagrante nas unidades da Polícia Civil;
CONSIDERANDO o entendimento exarado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio do Despacho PGE/PPE nº 00532/2025 e PGE/SPGA nº 00601/2025, que reconhece a responsabilidade da Polícia Penal pela condução de presos, mas admite a possibilidade de atuação supletiva da Polícia Civil sob o regime de mútua cooperação e regulamentação específica;
CONSIDERANDO que o conflito negativo de atribuições demanda uma solução técnica que preserve a segurança jurídica, a integridade física dos custodiados e a continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO a integração entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP) e a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), sob a égide da governança compartilhada da coordenação do Eixo de Proteção Policial e dos resultados alcançados;
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Integrado (GT), com o objetivo de dirimir o conflito de atribuições e estabelecer protocolos de cooperação mútua entre a Polícia Civil (PCES) e a Polícia Penal (PPES), visando a definição de fluxos operacionais e tarefas complementares no transporte e escolta de presos provisórios.
Art. 2º O Grupo de Trabalho possui as seguintes atribuições:
I - Analisar a temática do transporte e escolta de presos provisórios conforme a legislação vigente, as orientações da Procuradoria-Geral do Estado e o panorama das boas práticas adotadas no contexto nacional;
II - Propor minuta de regulamentação, protocolos operacionais, normas de procedimento (NPs) e outros atos normativos que definam as responsabilidades de cada instituição e os critérios para a atuação complementar;
III - Apresentar relatório final detalhando os trabalhos desenvolvidos, a metodologia de análise utilizada e a proposta para resolução da problemática em questão.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Integrado será composto pelos seguintes membros:
I - Coordenação:
a) Subsecretário de Estado de Integração Institucional da SESP, Cel QOCPM RR Marcio Celante Weolffel
b) Subsecretário de Estado de Administração do Sistema Penitenciário da SEJUS, Dr. Nelson R. P. Merçon
II - Membros da SESP:
a) Gerente de Projetos Especiais - GPE, Ten Cel QOCPM Leonir Evaristo Vulpi Junior
b) Coordenador da Unidade Executora de Controle Interno - UECI, Cb QBMP-0 Pablo Lima Nunes
III - Membros da SEJUS:
a) Gerente de Administração do Sistema Penitenciário - GASP, PP Eduardo Faria do Nascimento
IV - Membros da SEP
a) Secretário Executivo do Programa Estado Presente em Defesa da Vida, Cel QOCPM RR Antônio Marcos de Souza Reis
V - Membros da PMES
a) Chefe da C-6: Divisão Corporativa Prisional da Corregedoria, Ten Cel QOCPM Webstone Alves Christ
VI - Membros da PCES
a) Superintendente de Polícia Interestadual e de Capturas - SUPIC, PC-DP Júlio César Oliveira Silva
b) Superintendente de Polícia Regional Metropolitana - SPRM, PC-DP Ícaro Ruginski Borges N. da Silva
c) Superintendente de Polícia Regional Norte - SPRN, PC-DP Leonardo Aksacki Malacarne
d) Superintendente de Polícia Regional Noroeste - SPRNO, PC-DP Rafael da Rocha Correa
e) Superintendente de Polícia Regional Sul - SPRS, PC-DP Faustino Antunes Simões Filho
f) Superintendente de Polícia Regional Serrana - SPRSR, PC-DP Paulo Rogério Souza da Silva
VII - Membros da PPES
a) Diretor-Geral, Dr. José Franco Morais Junior
b) Diretor de Operações, PP Weleson Vieira de Souza
VIII - Secretaria Executiva
a) A Secretaria Executiva será designada pela Coordenação do GT
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por necessidade da administração pública.
Art. 5º O GT poderá, a qualquer tempo, consultar servidores de instituições de segurança pública, defesa social, justiça e de outras áreas do Governo do Estado para subsidiar as discussões/manifestações e a execução de seus trabalhos, inclusive, convidando para participação de reuniões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória/ES, 11 de fevereiro de 2026.
LEONARDO GERALDO BAETA DAMASCENO
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social
NELSON RODRIGO PEREIRA MERÇON
Secretário de Estado da Justiça - Respondendo
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento