PORTARIA Nº 11-R, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Cria o Observatório do Sistema Penitenciário do Espírito Santo no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo (SEJUS/ES) e institui o Comitê Técnico de Apoio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e Art. 46, alínea "o", da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
RESOLVE:
Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo (SEJUS/ES), o Observatório do Sistema Penitenciário do Espírito Santo (OSPEN/ES), com a finalidade de produzir, sistematizar, analisar e divulgar dados, informações e estudos relacionados à execução penal, à política penitenciária e à população privada de liberdade no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Compete ao OSPEN/ES:
I - Coletar, tratar, sistematizar, acompanhar e analisar dados estatísticos e indicadores sobre a população carcerária, infraestrutura, movimentações prisionais, reincidência e demais aspectos da gestão penitenciária;
II - Elaborar estudos, boletins informativos, relatórios periódicos e painéis de monitoramento sobre o sistema penitenciário;
III - Promover articulação com órgãos do sistema de justiça, instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e organismos internacionais, com vistas à cooperação técnica e científica;
IV - Subsidiar a execução do Plano Estadual de Política Penitenciária, bem como as ações de planejamento estratégico da SEJUS;
V - Incentivar práticas de gestão baseadas em evidências, com foco na prevenção de violações de direitos e na melhoria da eficiência e efetividade do sistema penitenciário;
VI - Promover transparência ativa por meio da divulgação periódica de dados, assegurada a observância dos princípios da publicidade, da proteção de dados pessoais e da intimidade, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Art. 3º O OSPEN/ES fica vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Justiça, sob coordenação administrativa da Assessoria Estratégica e de Inovação (ASSESSI) e coordenação técnica da Subsecretaria de Estado de Administração do Sistema Penitenciário (SASP).
Art. 4º Fica instituído o Comitê Técnico de Apoio ao Observatório do Sistema Penitenciário (CTA), de natureza consultiva, que terá as atribuições de analisar tecnicamente os dados, validar metodologias propostas e emitir pareceres destinados ao aperfeiçoamento contínuo dos indicadores e produtos do Observatório, com composição e detalhamento de atribuições definidos em portaria específica.
Art. 5º As publicações eventualmente realizadas pelo OSPEN/ES serão disponibilizadas no sítio eletrônico da SEJUS/ES e no Portal de Dados Abertos, em conformidade com a Política de Dados Abertos do Estado do Espírito Santo, estabelecida pelo Decreto nº 5139-R, de 13 de maio de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 24 de julho de 2025.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça
PORTARIA CONJUNTA SEJUS/PPES Nº 1-R, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Define as Escalas de Trabalho dos Policiais Penais no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) e da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo (PPES).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e o Art. 46, alínea "o", da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e o DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL - Respondendo, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.061, de 18 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO o art. 22 da Lei Complementar nº 1.059, de 07 de dezembro de 2023, que cria o cargo de Policial Penal, o Plano de Carreira dos Policiais Penais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização, controle e otimização da escala de trabalho dos Policiais Penais, de modo a assegurar a continuidade dos serviços essenciais e a eficiência das atividades de custódia e escolta;
CONSIDERANDO as diretrizes e normas emanadas pela Secretaria de Estado da Justiça para a gestão das unidades prisionais e atividades correlatas;
RESOLVEM:
Art. 1º As escalas de serviço dos Policiais Penais, tanto no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), quanto no âmbito da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo (PPES), deverão ser organizadas de forma a garantir a cobertura integral das atividades de segurança, escolta, vigilância, custódia hospitalar e demais atribuições legais.
Art. 2º A escala de serviço dos Policiais Penais, em regra, é de 24x72 horas, isto é, plantões de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, e excepcionalmente, conforme a necessidade do serviço, poderão ser adotados os seguintes formatos:
I - Escala 13x13 horas - treze escalas mensais, com carga horária não superior a treze horas trabalhadas, perfazendo as 168 horas mensais do Policial Penal, exclusivamente, na Divisão de Escolta e Recaptura Policial (DERP);
II - Escala 07x07 dias - revezamento em ciclos de 07 (sete) dias de trabalho por 07 (sete) dias de folga, com turnos diários de 12 horas (diurno ou noturno), exclusivamente, para atender as escoltas para audiência de custódia;
III - Escala 12x24x12x48 horas - 12 horas de trabalho, seguido de 24 horas de descanso, depois mais 12 horas de trabalho seguido de 48 horas de descanso (diurno e noturno), exclusivamente, para o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (CIODES).
Parágrafo único. Excepcionalmente, por meio de justificativa fundamentada, outras escalas poderão ser implementadas, mediante autorização expressa do Diretor-Geral da Polícia Penal.
Art. 3º As escalas e alterações deverão ser solicitadas e justificadas pela Subsecretaria de Estado de Administração do Sistema Penitenciário (SASP) e pela Diretoria de Operações (DIOP), respectivamente, ao Secretário de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo e ao Diretor-Geral da Polícia Penal.
Art. 4º No âmbito da SEJUS, caberá ao Secretário de Estado da Justiça, em articulação com o Subsecretário de Estado de Administração do Sistema Penitenciário, aprovar quais dos formatos de escala apresentados no art. 2º serão executados, devendo a SASP acompanhar de modo estratégico as escalas de trabalho implementadas.
Art. 5º No âmbito da PPES, caberá ao Diretor-Geral, em articulação com o Diretor de Operações, aprovar quais dos formatos de escala apresentados no art. 2º serão executados, devendo a DIOP acompanhar de modo estratégico as escalas de trabalho implementadas.
Art. 6º Compete às chefias imediatas, em conjunto com a Gerência de Administração do Sistema Penitenciário (GASP), no âmbito da SEJUS, e com os Chefes de Divisão, no âmbito da PPES, consolidar, implementar e informar aos Policiais Penais, com antecedência mínima possível, quais escalas serão adotadas, observando:
I - a jornada de trabalho prevista em legislação específica;
II - o respeito ao período mínimo de descanso entre jornadas;
III - a equidade na distribuição das escalas, sempre que possível, considerando a rotatividade dos postos de trabalho;
IV - as peculiaridades operacionais de cada unidade prisional, grupamento especializado e setores específicos.
Art. 7º Os casos omissos, no âmbito da SEJUS, serão sanados pelo Gabinete do Secretário e no âmbito da PPES, pela DIOP.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025.
Vitória/ES, 30 de julho de 2025.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça
GRACIELE SONEGHETI
Diretor-Geral da Polícia Penal - Respondendo
(Decreto nº 1.562, de 17/07/2025)
PORTARIA Nº 12-R, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Institui e regulamenta o uso do Sistema de Controle de Pagamento de Pessoas Presas (SCPP) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e Art. 46, alínea "o", da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) é competente para coordenar, articular, planejar, implantar e controlar a Política Penitenciária Estadual, conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 233, de 10 de abril de 2002;
CONSIDERANDO que integram a Política Penitenciária Estadual as atividades e projetos voltados à inclusão de pessoas presas no mundo do trabalho;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 29 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), sobre a remuneração do trabalho das pessoas presas;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º do Decreto estadual nº 4.536-R, de 25 de novembro de 2019, sobre a destinação do produto da remuneração das pessoas presas trabalhadoras;
CONSIDERANDO a complexidade da operacionalização dos convênios de absorção de mão de obra de pessoas presas, incluindo os repasses da remuneração oferecida pelas instituições públicas e privadas contratantes;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema de Controle de Pagamento de Pessoas Presas (SCPP) como mecanismo administrativo da Secretaria de Estado da Justiça destinado a operacionalizar as vinculações entre instituições contratantes, pessoas presas trabalhadoras e instituição bancária responsável pelos repasses financeiros previstos no art. 4º do Decreto estadual nº 4.536-R, de 25 de novembro de 2019.
Art. 2º A Subgerência de Trabalho do Preso, vinculada à Gerência de Educação, Trabalho e Assistência e à Subsecretaria de Ressocialização, será responsável por coordenar e regular o uso do SCPP.
Art. 3º O acesso ao sistema será feito por pessoas previamente autorizadas e cadastradas, por meio de procedimentos próprios a serem adotados pela Subgerência de Trabalho do Preso.
Art. 4º Serão autorizadas a acessar e aportar dados no SCPP:
I -servidoras(es) da SEJUS vinculadas(os) à Subgerência de Trabalho do Preso e aos setores laborais das unidades prisionais do Espírito Santo;
II - pessoas vinculadas a entidades que tenham parceria firmada com a SEJUS para atuar em atividades voltadas a inserção de pessoas privadas de liberdade no mundo do trabalho.
§ 1º As autorizações concedidas a pessoas vinculadas a entidades parceiras dependerão da prévia manifestação e justificativa dos (as) gestores (as) das parcerias, com prazos de acesso compatíveis com seus prazos de vigência e serão restritas ao módulo de cadastros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 28 de julho de 2025.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça
PORTARIA Nº 13-R, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Institui e regulamenta o uso do Sistema de Gestão Técnica de Classificação (SIGETEC) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e Art. 46, alínea "o", da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) é competente para coordenar, articular, planejar, implantar e controlar a Política Penitenciária Estadual, conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 233, de 10 de abril de 2002;
CONSIDERANDO que integram a Política Penitenciária Estadual as atividades e projetos voltados à inclusão de pessoas presas em atividades de reintegração;
CONSIDERANDO a complexidade dos processos de identificação e acompanhamento de pessoas presas aptas a exercerem atividades educativas e laborais, dentre outras, interna e externamente às unidades prisionais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema de Gestão Técnica de Classificação (SIGETEC) como mecanismo administrativo da Secretaria de Estado da Justiça destinado a operacionalizar a classificação das pessoas presas no que diz respeito a aptidão para o exercício de atividades educativas e laborais, dentre outras, interna e externamente às unidades prisionais.
Art. 2º A Subgerência de Assistência Psicossocial, vinculada à Gerência de Educação, Trabalho e Assistência e à Subsecretaria de Ressocialização, será responsável por coordenar e regular o uso do SIGETEC.
Art. 3º O acesso ao sistema será feito por pessoas previamente autorizadas e cadastradas, por meio de procedimentos próprios a serem adotados pela Subgerência de Assistência Psicossocial.
Art. 4º Serão autorizadas a acessar e aportar dados no SIGETEC:
I -servidoras(es) da SEJUS responsáveis pela inserção das pessoas presas nas atividades educativas e laborais, dentre outras;
II - pessoas vinculadas a entidades que tenham parceria firmada com a SEJUS para atuar na inserção de pessoas privadas de liberdade em atividades educativas e laborais, dentre outras.
§ 1º As autorizações concedidas a pessoas vinculadas a entidades parceiras dependerão da prévia manifestação e justificativa dos (as) gestores (as) das parcerias, com prazos de acesso compatíveis com seus prazos de vigência e serão restritas ao módulo de cadastros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 28 de julho de 2025.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça
PORTARIA Nº 055-S, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Nomear os membros para compor o Conselho Estadual da Juventude CEJUVE, para o mandato compreendido no período de agosto de 2025 a agosto de 2027.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 98, inciso II da Constituição Estadual e do Art. 46, alínea "o", da Lei nº 3.043 de 31 de dezembro de 1975, considerando a lei nº 8.594, de 12 de julho de 2007, o Decreto nº 4122-R, de 30 de junho de 2017, e em conformidade com a Lei Complementar nº 830, de 06 de julho de 2016, e com as informações constantes do processo nº 2025-ZRF6Q.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os representantes titulares e suplentes para compor o Conselho Estadual da Juventude - CEJUVE.
l - Representantes do Poder Público Estadual:
a) Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH
Titular: Ualisson Monteiro Ferreira
Suplente: Cristhiany Miranda Macedo
b) Secretaria de Estado da Educação - SEDU
Titular: Wallace Silva Vargas
Suplente: Guilherme Gomes Passabão Trés
c) Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP
Titular: Paulo Henrique Santos de Moraes
Suplente: Igor Pinheiro dos Santos Jasper
d) Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
Titular: Karina de Oliveira Amaral Vieira
Suplente: Mariana Brandão Barros
e) Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG
Titular: Sterlayne Phachineth Santos Rosseto
Suplente: Vinicius Soares da Costa
f) Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES
Titular: Gustavo Henrique Negris de Vasconcelos Nobre
Suplente: Ruth Soemes Kloss Knaak Silva
g) Secretaria de Estado da Cultura - SECULT
Titular: Renan Cunha Araújo
Suplente: Thomás Pinheiro Ceschin
h) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI
Titular: Aline de Paula Nunes
Suplente: Márcia Almeida Machado
i)Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT
Titular: Ray Nunes Ferreira
Suplente: Matheus Neves Sacramento
j) Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES
Titular: Natalia Garcia Verly
Suplente: Pryscilla da Silva Belidio Moulin
II. Representantes da Sociedade Civil:
a) Movimento LGBT
Fórum Municipal LGBTI da Serra - FÓRUM LGBTI+
Titular: Kael Miguel Lopes
Suplente: Milena Santos de Almeida
b) Movimento de Mulheres
Fórum de Mulheres do Espírito Santo - FOMES
Titular: Aline Priscilla Lopes Leal
Suplente: Tite Barbieri Seibert
Coletivo de Mulheres - MACUÁ
Titular: Angélica Rozario de Arruda
Suplente: Stephanie Reis
c) Movimento Negro
Instituto Nacional Afro Origem
Titular: Valesca da Rocha Campos
Suplente: Kevyn Crizanto dos Santos
GTT Relações Étnico-Raciais do CBCE
Titular: Ramon Matheus dos Santos e Silva
Suplente: Vago
d) Comunidades Tradicionais
Coletivo Juventude de Axé
Titular: Ana Karolina da Fonseca Oliveira
Suplente: Daniel Costa Corrêa
e) Movimentos de Juventudes do Campo
Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Espírito Santo - FETAES
Titular: Raissa Correia Rosa
Suplente: Zaldimar Tadeu da Silva
f) Juventudes Partidárias
Juventude do Partido Socialista Brasileiro - JSB
Titular: João Guilherme Simoura Pimenta Vieira
Suplente: Bianca Gomes Giannini da Costa
Juventude do Partido dos Trabalhadores - JPT
Titular: Gabriel Oliveira
Juventude do Partido Comunista do Brasil - UJS
Suplente: Thompson Alencar Griffo Mendenval
g) Movimento Estudantil Secundarista
União Brasileira de Estudantes Secundaristas - UBES
Titular: Maria Eduarda Pancier Barbosa
Suplente: Thalita Vieira de Jesus Rodrigues
h) Movimento Estudantil Universitário
Diretório Central dos Estudantes - UVV
Titular: Evelin Batista Nascimento
Suplente: Miguel Guimarães Souza Oliveira
i) Movimento Cultural de Juventude
Batalha do Estacionamento
Titular: Pedro Henrique Soares dos Santos
Suplente: Vago
Cultura Bethânia
Titular: Adriele Nascimento Coelho
Suplente: João Akilas Fernandes
j) Juventude do Esporte
Associação Esportiva Centro de Treinamento de Voleibol Evolução- CTVE
Titular: Joyce Juliatti
CFC - Vila Fartura
Suplente: Maria Eduarda Vieira Santana
ES Handebol de Praia
Titular: Maria Isabel Cardoso
Nova Bethânia F.C
Suplente: Mariana Félix de Freitas
k) Movimento de Juventude Religiosa
Juventude Batista Capixaba - JUBAC
Titular: Leonardo Azevedo Rodrigues
Suplente: Débora Fernandes Xavier
l) Movimento de Juventude Sindical
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Titular: Ana Carolina Pereira Silva
Suplente: Lays Hesse Andrade Silva
m) Organizações ou Entidade de Pesquisa, Projetos ou Fomento da temática Juventude, Federação das Associação de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo
Movimento Participa - MP
Titular: Lucas Calazans Turini
Cursinho Popular Tereza De Benguela
Suplente: Kauã Emanuel Effgen Estrela
Fórum De Juventudes Do Território Do Bem - FJTB
Titular: Sávio Varejão
Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espirito Santo - FAMOPES
Suplente: Mateus Soares da Costa
n) Juventude com Deficiência
Federação das APAE - ES
Titular: Mateus Gomes de Souza
Suplente: Milena Bandeira
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória(ES), 05 de agosto de 2025.
NARA BORGO CYPRIANO MACHADO
Secretária de Estado de Direitos Humanos
PORTARIA Nº 899-S, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
Designa membros do Comitê Técnico de Apoio ao Observatório do Sistema Penitenciário do Espírito Santo e define atribuições.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 46, alínea "o", da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 11-R, de 24 de julho de 2025, que cria o Observatório do Sistema Penitenciário do Espírito (OSPEN/ES), no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo (SEJUS/ES) e institui o Comitê Técnico de Apoio (CTA);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir suporte técnico qualificado à estruturação e à operação do OSPEN/ES;
CONSIDERANDO a importância da análise crítica, da validação metodológica e da proposição de melhorias contínuas para os produtos desenvolvidos pelo OSPEN/ES;
CONSIDERANDO a diretriz institucional de fortalecimento da gestão baseada em evidências e da transparência da execução penal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os representantes abaixo para composição do Comitê Técnico de Apoio (CTA) ao Observatório do Sistema Penitenciário do Espírito (OSPEN/ES):
I - Nelson Rodrigo Pereira Merçon - NF 2928361 - Subsecretaria de Estado de Administração do Sistema Penitenciário (SASP) - Coordenador Técnico;
II - Eduardo Faria do Nascimento - NF 3175049 - Gerência de Administração do Sistema Penitenciário (GASP);
III - Patrícia Gomes da Costa - NF 3510867 - Unidade Executora de Controle Interno (UECI);
IV - Milena Paraiso Dono - NF 2944529 - Subsecretaria de Estado da Ressocialização (SRES/GETA);
V - Carina Pereira de Albuquerque - NF 2821966 - Subsecretaria de Estado de Inteligência Penitenciária (SIP);
VI - Dayana Alves Barbosa - NF 3519848 - Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa (SGA);
VII - Rodolfo Péricles Nascimento - NF 2677261 - Subsecretaria de Estado de Infraestrutura e Tecnologia (SIT/GTIC);
VIII - Glaucia Matias Ferreira Mattiuzzi - NF 2978911 - Polícia Penal do Espírito Santo (PPES);
IX - Antônio Marcos de Souza Reis - NF 852354 - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP);
X - Thiago de Carvalho Guadalupe - NF 3227812 - Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN);
XI - Aline Nascimento Nogueira - NF 3185648 - Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo (PRODEST).
Art. 2º O CTA tem as seguintes atribuições:
I - Apoiar tecnicamente a coordenação administrativa do OSPEN/ES na análise crítica dos dados e indicadores estratégicos;
II - Contribuir para a validação metodológica das informações consolidadas;
III - Emitir pareceres consultivos sobre os produtos gerados no âmbito do OSPEN/ES;
IV - Propor melhorias e ajustes na estruturação dos dados e dos indicadores, visando ao aprimoramento contínuo da gestão da informação prisional.
Art. 4º As reuniões do CTA ocorrerão de forma periódica, presencial ou virtual, conforme convocação do coordenador.
Art. 5º Nas ausências, afastamentos ou impedimentos da coordenação administrativa do OSPEN/ES, fica designada, como substituta, a servidora Patrícia Gomes da Costa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 06 de agosto de 2025.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça
DECRETO Nº 6137-R, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Aprovar o regimento interno do Conselho Penitenciário Estadual - COPEN-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no artigo 91, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo e-Docs 2025-63WM3,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o regimento interno do Conselho Penitenciário Estadual - COPEN-ES, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.778-R, de 08 de janeiro de 2007.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSE RENATO CASAGRANDE
Governador do Espírito Santo
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º O Conselho Penitenciário Estadual - COPEN-ES, órgão colegiado, consultivo e fiscalizador da execução da pena, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça, em nível de direção superior e a que se refere à Lei Complementar 308, de 27 de dezembro de 2004, tem por finalidade executar as atividades previstas nº art. 69 e demais artigos da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e especificamente:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos;
V - promover estudo e a avaliação anual do sistema penitenciário estadual para sua adequação às necessidades encontradas nas inspeções em estabelecimentos e serviços penais;
VI - estabelecer os critérios internos para a elaboração de estatística penitenciária no exercício regular das inspeções;
VII - informar à autoridade administrativa do sistema penitenciário, em caso de violação das normas referentes à execução penal; e
VIII - exercer outras atribuições que sejam previstas na Lei Federal 7.210, de 11 de julho 1984 e regulamento, regimento ou portaria, desde que compatíveis com sua finalidade.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
Seção I
Da Composição
Art. 2º O COPEN-ES é integrado pelo Presidente nato, por nove membros titulares e nove membros suplentes, nomeados pelo Governador do Estado.
Art. 3º O Conselho tem a seguinte composição:
I - Presidente;
II - Membros titulares;
III - Membros suplentes;
IV - Assessor Jurídico do Sistema Penal; e
V - Plenário.
Parágrafo único. O Plenário, constituído pelos membros titulares, conhecerá as matérias submetidas à apreciação do Colegiado, com a participação dos membros suplentes apenas na ausência do respectivo titular.
Art. 4º O Conselho será presidido por representante do Poder Executivo - Presidente nato, indicado pelo Governador do Estado, conforme Lei Complementar nº 308, de 27 de dezembro de 2004.
Art. 5º O Conselheiro que faltar a quatro sessões consecutivas ou a seis intercaladas, no período de um ano, injustificadamente, perderá o mandato e não mais será convocado às sessões do Conselho, comunicando-se o fato ao Governador do Estado.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo, as ausências, quando comprovadas, relativas a:
I - viagens a serviço;
II - licença para tratamento de saúde, inclusive em pessoas da família;
III - serviços obrigatórios; e
IV - motivos de força maior.
Seção II
Do Funcionamento
Art. 6º O Conselho, com sede na Capital Estadual, se reunirá ordinariamente e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, sempre que o interesse do órgão exigir.
§ 1º As sessões serão realizadas com o quórum mínimo de 04 (quatro) membros, incluindo o Presidente.
§ 2º Fica fixado em 04 (quatro) sessões ordinárias e 02 (duas) sessões extraordinárias, totalizando o número máximo de 06 (seis) sessões mensais remuneradas pelo COPEN-ES.
§ 3º A remuneração será paga por sessão a que o presidente e os membros participarem, nos termos do §2º.
§ 4º Após o encerramento da sessão ordinária, poderá ser realizada no mesmo dia, uma sessão extraordinária, após justificativa, análise e deliberação do Presidente.
Art. 7º A distribuição das matérias, bem como a designação dos respectivos Relatores, será feita pelo Presidente.
Parágrafo único. A distribuição obedecerá à ordem de entrada dos relatórios e/ou processos e, tanto quanto possível, à proporcionalidade entre os Conselheiros.
Art. 8º O Conselheiro designado Relator se pronunciará mediante parecer escrito sobre qualquer matéria que lhe for distribuída.
§ 1º O parecer deve ser devidamente fundamentado.
§ 2º As diligências poderão ser requeridas pelos membros ou determinadas de ofício pelo Presidente.
§ 3º Em casos de urgência, a critério do Plenário, o parecer poderá ser oral.
Art. 9º O Relator, quando considerar que a matéria é alheia às atribuições do Conselho, poderá propor ao Plenário seu arquivamento ou encaminhamento ao órgão competente.
Art. 10. O Presidente indicará a colocação do relatório em pauta para deliberação e o Relator deverá enviar o respectivo relatório, previamente, à área de apoio técnico e jurídico do Conselho.
Art. 11. Decorridas quatro sessões ordinárias da distribuição do relatório, sem que, justificadamente, o Relator se pronuncie na forma do artigo anterior, o Presidente poderá redistribuí-lo.
Art. 12. Iniciada a deliberação, qualquer Conselheiro poderá pedir vista dos autos, para análise e a votação da matéria será na sessão subsequente.
Parágrafo único. Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista formulado depois de iniciada a votação.
Art. 13. As deliberações do Conselho, observado o quórum estabelecido no § 1º do art. 6º deste Decreto, serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
Art. 14. As deliberações, quando aprovadas por maioria de votos, serão assinadas pelo Relator e pelo Presidente.
Parágrafo único. Os relatórios das inspeções em estabelecimentos e serviços penais que forem realizadas e das sessões em forma híbrida poderão ser revistos, por indicação do Presidente ou a pedido de qualquer Conselheiro, desde que aprovada a revisão pela maioria de seus membros.
Art. 15. O Presidente do Conselho terá direito a voto nominal e de qualidade.
Art. 16. O Presidente, de ofício ou a requerimento de qualquer Membro, poderá convocar o Conselho para solenidades especiais.
Art. 17. O Plenário do Conselho, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos.
Seção III
Das Atribuições dos Membros do Colegiado
Art. 18. Ao Presidente incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Conselho e especificamente:
I - representar o Conselho nos atos que se fizerem necessários, podendo delegar a representação em casos especiais;
II - convocar e presidir as sessões do Conselho, elaborando as respectivas pautas;
III - indicar, dentre os membros do Conselho, o Relator e o relator entrevistador das pessoas presas ou servidores, para realização das atividades em estabelecimento, serviço penal ou em matéria a ser apreciada nas sessões;
IV - assinar o expediente, as atas das sessões e, juntamente com os membros;
V - expedir, ad referendum do Conselho, normas complementares relativas a seu funcionamento e a ordem dos trabalhos;
VI - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais ou designar membros do Conselho Penitenciário Estadual, com o objetivo de verificar as condições de funcionamento dos mesmos, comunicando à Secretaria de Estado da Justiça, fatos irregulares;
VII - criar Comissões Especiais e designar seus integrantes, para emitir pareceres sobre assuntos emergenciais;
VIII - manter a ordem das sessões;
IX - assinar e expedir as resoluções do conselho;
X - solicitar, quando necessário, à autoridade competente, a remessa dos relatórios concernentes aos casos submetidos à deliberação do conselho, para conveniente instrução;
XI - fixar ou prorrogar prazos, quando houver motivo justo, para a apresentação de pareceres pelos conselheiros;
XII - propor as modificações que julgar conveniente para o funcionamento do órgão, desde que compatíveis com a legislação em vigor;
XIII - organizar o funcionamento do Plenário visando o melhor andamento das atividades;
XIV - decidir sobre o pedido de juntada e apensamento de relatórios ou desentranhamento de documentos; e
XV - apresentar ao Plenário, na última sessão ordinária do mês de março, os dados estatísticos do ano anterior.
Art. 19. Aos membros do Conselho incumbem:
I - participar e votar nas sessões;
II - assinar a folha de presença, assim como a ata das sessões híbridas que comparecer, por assinatura digital;
III - relatar as matérias que lhes forem distribuídas;
IV - participar de Comissões de estudos sobre matérias de atuação do Conselho, por designação do Presidente;
V - cumprir as atividades quanto à inspeção, fiscalização ou visitas a estabelecimentos, serviços penais e órgãos de execução penal, apresentando relatório ao Conselho;
VI - justificar o não comparecimento às sessões, comunicando à assessoria jurídica ou ao Presidente;
VII - representar o Presidente, quando por este designado, em atividade ou em evento de interesse do conselho;
VIII - representar ao Plenário do Conselho quando tomar conhecimento de qualquer violação às normas de execução penal, para adoção de medidas cabíveis perante a autoridade competente; e
IX - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.
Seção IV
Da Ordem dos Trabalhos
Art. 21. Nas sessões, será observada a seguinte ordem:
I - abertura pelo Presidente;
II - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III - expediente e comunicações diversas;
IV - apresentação de proposições;
V - pauta da sessão; e
VI - deliberação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. O COPEN-ES receberá apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro da Secretaria de Estado da Justiça.
Art. 23. É vedado aos servidores do conselho e aos conselheiros, a divulgação ou a utilização de dados, informações ou documentos restritos ao conselho, nos termos da legislação específica.
Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente, ad referendum no Plenário.
PORTARIA SEGER Nº 788-S, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Institui a Comissão Gestora do Projeto "Patrimônio Estadual 2.0 - Automação do Inventário Patrimonial do Estado", no âmbito do processo 2023-1775N.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 98, incisos I e II, da Constituição Estadual e o art. 46, alínea "o", da Lei nº 3.043, de 31/12/1975;
CONSIDERANDO o disposto no Projeto "Patrimônio 2.0", para modernização e integração das informações patrimoniais do Estado;
CONSIDERANDO a relevância e representatividade de determinados Órgãos na constituição e dispersão do Patrimônio Mobiliário do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Projeto "Patrimônio Estadual 2.0 - Automação do Inventário Patrimonial do Estado" - CGIP, com as seguintes competências:
I - definir o modelo de gestão do projeto e suas diretrizes;
II - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão do projeto;
III - planejar o gerenciamento da integração das ações e processos do projeto;
IV - coordenar os Pontos Focais designados pelos Órgãos e Entidades envolvidos;
V - acompanhar o desenvolvimento dos serviços prestados pela empresa contratada para inventariação dos bens móveis dos Órgãos e Entidades, por meio da atuação dos respectivos Pontos Focais;
VI - atuar como instância consultiva, para orientações técnicas respeitantes à gestão do projeto.
Parágrafo único. A gestão do Projeto Inventário 2.0 não se confunde com os serviços de levantamento de inventário que o integram, os quais são de responsabilidade da empresa contratada para esse fim.
Art. 2º O CGIP terá a seguinte composição:
I - Representantes da SEGER:
Christiane Wigneron Gimenes
Cleilson Bourguignon Costa
Nelber da Silva Martins
II - Representantes do CBMES:
Gabriel Grain Lemos Goncalves - Cap Bm
Sharle Roberto Silva de Souza - Ten Bm
III - Representantes da PMES
Sandro Beniquio Alves - 2° Tenente
Antônio Marcos Selva - Capitão
IV - Representantes da PCES
(representantes a serem designados)
V - Representantes da SEJUS
Bruno Soares Braz
Bruno Patez Pimentel
VI - Representantes da SEDU
Matheus Donna Volponi
Igor Marchetti Andreon
VII - Representantes da SESA
Simone Costa Ragassi
Alaíde Gomes de Souza
Parágrafo único. A Coordenação da Comissão caberá à Gerente do Ativo Mobiliário Christiane Wigneron Gimenes, sendo substituída, em seus afastamentos ou impedimentos, pelo servidor Cleilson Bourguignon Costa.
Art. 3º Esta Portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2027, podendo ser prorrogada mediante ato próprio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CALMON DIAS
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
PORTARIA nº 35-R, de 11 de agosto de 2025.
Altera o artigo 3º da Portaria nº 47-R, de 25 de novembro de 2024, que instituiu a Comissão Permanente para análise, acompanhamento e aprimoramento dos procedimentos adotados pela Polícia Militar (PMES), Polícia Civil (PCES) e Polícia Científica (PCIES), no tocante à Cadeia de Custódia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 98, incisos I e II da Constituição Estadual, pela alínea "o" do artigo 46 da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975 e pela Lei Complementar nº 690, de 08 de maio de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 47-R, de 25 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
III - Representantes da PCES:
a) Superintendente de Polícia Especializada da PCES;
b) (...);
c) (...).
(...)
VI - Representantes da SEJUS:
VII - Secretaria Executiva:
a) A Secretaria Executiva será designada pela Coordenação da Comissão Permanente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória/ES, 11 de agosto de 2025.
LEONARDO GERALDO BAETA DAMASCENO
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social
PORTARIA nº 47-R, de 25 de novembro de 2024.
Institui Comissão Permanente para análise, acompanhamento e aprimoramento dos procedimentos adotados pela Polícia Militar (PMES), Polícia Civil (PCES) e Polícia Científica (PCIES), no tocante à Cadeia de Custódia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 98, incisos I e II da Constituição Estadual, pela alínea "o" do artigo 46 da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975 e pela Lei Complementar nº 690, de 08 de maio de 2013; e ainda:
Considerando a Portaria nº 16-R, de 30 de agosto de 2021, desta SESP, que instituiu o Grupo de Trabalho - GT para padronização da Cadeia de Custódia no âmbito da PMES e PCES;
Considerando a Portaria nº 26-S, de 10 de março de 2022, desta SESP, que instituiu Norma de Procedimento e o Procedimento Operacional Padrão a serem empregados na Cadeia de Custódia de Vestígios no âmbito dos órgãos de segurança pública vinculados a esta SESP;
Considerando a divulgação pela PCIES do novo Manual de Cadeia de Custódia e do novo "FCC - Formulário de Cadeia de Custódia Geral" (Encaminhamento E-Docs nº 2024-WMW46Q);
Considerando a necessidade de realizar diagnóstico sobre os procedimentos adotados pela PMES, PCES e PCIES no intuito de garantir a rastreabilidade e a integridade necessária à preservação dos vestígios a serem submetidos a exame pericial até a conclusão do processo judicial;
Considerando a necessidade de verificar eventual ajuste na Norma de Procedimento e no Procedimento Operacional Padrão atualmente vigentes,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente para analisar, acompanhar e aprimorar os procedimentos adotados pela PMES, PCES e PCIES no tocante à Cadeia de Custódia.
Art. 2º A Comissão Permanente tem por finalidade:
I - Compilar e analisar eventuais dificuldades enfrentadas pela PMES, PCES e PCIES nas rotinas relacionadas à Cadeia de Custódia de Vestígios e, conjuntamente, propor soluções aos pontos elencados;
II - Com base nas informações colhidas, analisar permanentemente se a Norma de Procedimento e o Procedimento Operacional Padrão (POP), que visa à preservação pela PMES, PCES e PCIES dos vestígios a serem submetidos a exame pericial, necessitam de revisão;
III - Emitir parecer circunstanciado com a análise de eventuais dificuldades relacionadas à Cadeia de Custódia e apresentar propostas de soluções aos pontos elencados, inclusive quanto a eventual correção da Norma de Procedimento e do Procedimento Operacional Padrão (POP).
Art. 3º A Comissão Permanente possui a seguinte composição:
I - Coordenador titular:
a) Subsecretário de Estado de Integração Institucional - SII/SESP;
II - Coordenador suplente:
a) Subsecretário de Estado de Comando e Inovação - SCI/SESP;
III - Representantes da PCES:
a) Assessor de Planejamento, Projetos e Modernização da Gestão da PCES;
b) Coordenador da Central de Teleflagrante da PCES;
c) Superintendente de Polícia Regional Metropolitana da PCES;
IV - Representantes da PCIES:
a) Diretor de Custódia de Evidências e Protocolo da PCIES;
b) Chefe do Departamento de Balística Forense da PCIES;
c) Perita do Laboratório de Toxicologia Forense da PCIES;
V - Representantes da PMES:
a) Chefe da Divisão de Promoção de Soldados e Processo Seletivo do CAS e CHS da PMES;
b) Chefe da Divisão de Contratos e Convênios - DLOG1 - DLOG da PMES;
c) Subcomandante da 12ª CIA IND da PMES.
VI - Secretaria Executiva:
a) Subsecretaria de Estado de Integração Institucional - SII/SESP.
Art. 4º A Comissão Permanente poderá, a qualquer tempo, convocar servidores dos órgãos de segurança pública e defesa social do Estado para contribuir e subsidiar as discussões e a execução de seus trabalhos.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 22-R, de 19 de junho de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória/ES, 25 de novembro de 2024.
LEONARDO GERALDO BAETA DAMASCENO
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social
PORTARIA Nº 227-S, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Institui Comissão Organizadora do Concurso Público para coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargo de Policial Penal e formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo - PPES.
O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem no Art. 9º, Inciso IV, da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.061, de 19 de dezembro de 2023 e pelo do Decreto nº 2974-S, publicado em 29/12/2023 e das atribuições legais que lhe confere o Art. 146, § 8º da Lei Complementar nº 46 de 31 de janeiro de 1994;
Considerando a autorização para a realização de concurso público para provimento de 600 (seiscentas) vagas, mais formação de cadastro de reserva, para o cargo de Policial Penal do quadro de pessoal da PPES, proferida pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Espírito Santo, no âmbito do Processo nº 2024-PVGH1;
Considerando as disposições do Decreto nº 1582-S, de 02 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de agosto de 2021, que estabelece a instituição de Comissão para realização de Concursos Públicos para admissão de pessoal no Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Recompor a Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 216-R de 23 de julho de 2024, e ampliar suas atribuições.
Art. 2º A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
I. Renato Ramalhete Delboni - NF 2751615 - Presidente;
II. Roberto Ceotto Pires - NF 3058212 - DGA;
III. Pamella Vidigal Rocha - NF 3175529 - CPP;
IV. Juliana Samara Molaes - NF 3635678 - DAGP;
V. Ludmila Krohling Colnago - NF 3621065 - AST;
VI. Tayane Martins de Moraes - NF 2932580 - GRH
VII. Rhuan Karllo Alves Fernandes - NF 3174719 - SINDPPENAL.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente, fica designada a servidora Ludmila Krohling Colnago para responder pela função.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I. Elaborar o Termo de Referência, realizar a pesquisa de preços e os demais trâmites relativos à execução contratual e realização do concurso público em si;
II. Definir a forma e amparo legal para a seleção e contratação da instituição/empresa que executará o concurso público;
III. Conduzir o procedimento de avaliação, seleção e contratação da instituição/empresa que executará o concurso público, observando as normas de procedimentos do sistema de compras, licitações e contratos aplicáveis ao caso;
IV. Realizar os demais procedimentos previstos na norma de procedimento de realização de concurso público, notadamente quanto às atividades relativas à execução contratual e realização do concurso público em si;
V. Disponibilizar na forma da Instrução Normativa TCEES nº 38/2016 e suas alterações, informações para a remessa digital inerentes à realização do concurso e admissão de pessoal;
VI. Realizar outras atividades correlatas.
VII. Planejar, coordenar, gerenciar, acompanhar, promover e executar, em conjunto com a banca organizadora do concurso, a etapa de investigação social, vinculada ao Concurso Público da Polícia Penal;
VIII. Promover as ações necessárias à condução da etapa de investigação social, mediante verificação da idoneidade moral e da conduta dos candidatos, em conformidade com as exigências do cargo, em parceria com a Divisão de Inteligência da Polícia Penal - DIPP;
IX. Executar atividades correlatas à etapa de investigação social, inclusive a elaboração de subsídios eventualmente solicitados, com o apoio técnico da Divisão de Inteligência da Polícia Penal - DIPP;
X. Analisar e deliberar sobre os recursos interpostos contra o resultado da etapa de investigação social, com base nos subsídios fornecidos pela Divisão de Inteligência da Polícia Penal - DIPP;
XI. Acompanhar e fiscalizar a execução das ações necessárias à realização do Curso de Formação Profissional, vinculado ao Concurso Público da Polícia Penal, promovido pela Academia da Polícia Penal - ACADEPPEN;
XII. Acompanhar e fiscalizar a implementação das providências relacionadas à organização das turmas, à programação das disciplinas e à concessão de bolsa de estudo, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio inicial do cargo, aos candidatos regularmente matriculados no Curso de Formação;
XIII. Acompanhar e fiscalizar a elaboração, por parte da Academia da Polícia Penal - ACADEPPEN, do Manual do Aluno, que regulamentará o Curso de Formação Profissional;
XIV. Analisar e decidir os recursos administrativos interpostos no âmbito da Academia da Polícia Penal - ACADEPPEN durante o Curso de Formação Profissional;
XV. Executar outras atividades correlatas à etapa do Curso de Formação Profissional, inclusive a elaboração de subsídios que venham a ser solicitados, com base nas informações fornecidas pela Academia da Polícia Penal - ACADEPPEN.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 216-R de 23 de julho de 2024.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCO MORAIS JUNIOR
Diretor Geral da Polícia Penal