PORTARIA Nº 323-S, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Designa os ocupantes dos cargos de Diretor e de Diretor-Adjunto dos estabelecimentos penitenciários para exercerem, respectivamente, as funções de fiscal titular e fiscal suplente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e o Art. 46, alínea "o", da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO o regime jurídico estabelecido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que impõe à Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar de forma eficaz a execução dos contratos administrativos, conforme preconizam os arts. 117 a 121 do referido diploma legal;
CONSIDERANDO que a gestão do contrato é a atividade administrativa que coordena a execução do ajuste, exercida por agente público designado para garantir o cumprimento dos resultados esperados e a tempestividade das decisões administrativas;
CONSIDERANDO que a fiscalização contratual compreende o acompanhamento direto, técnico e operacional da execução do objeto, com o intuito de verificar a conformidade da prestação com os termos pactuados e dar suporte especializado às decisões do gestor de contrato;
CONSIDERANDO o Princípio da Segregação de Funções, que orienta a distribuição de competências de modo a reduzir riscos de erros e assegurar a transparência nos processos de controle da execução contratual;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os ocupantes dos cargos de Diretor e de Diretor-Adjunto dos estabelecimentos penitenciários para exercerem, respectivamente, as funções de fiscal titular e fiscal suplente dos seguintes objetos:
I - Projeto Manutenção da Vida;
II - Contratos de prestação de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica;
III - Contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água.
§ 1º A designação de que trata este artigo é vinculada ao cargo, recaindo automaticamente sobre os respectivos substitutos legais em caso de vacância, afastamentos ou impedimentos regulamentares dos titulares.
§ 2º Excepcionalmente, na impossibilidade técnica ou operacional de exercício da fiscalização pelos diretores do estabelecimento quanto aos itens II e III deste artigo, a responsabilidade pelo atesto das despesas caberá ao Gerente de Administração do Sistema Penitenciário.
Art. 2º Os fiscais designados deverão observar as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas complementares que regem a fiscalização de contratos no âmbito da Administração Pública Estadual.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.180-S, de 20 de setembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 19 de março de 2026.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça