PORTARIA Nº 227-S, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Institui Comissão Organizadora do Concurso Público para coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargo de Policial Penal e formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo - PPES.
O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem no Art. 9º, Inciso IV, da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.061, de 19 de dezembro de 2023 e pelo do Decreto nº 2974-S, publicado em 29/12/2023 e das atribuições legais que lhe confere o Art. 146, § 8º da Lei Complementar nº 46 de 31 de janeiro de 1994;
Considerando a autorização para a realização de concurso público para provimento de 600 (seiscentas) vagas, mais formação de cadastro de reserva, para o cargo de Policial Penal do quadro de pessoal da PPES, proferida pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Espírito Santo, no âmbito do Processo nº 2024-PVGH1;
Considerando as disposições do Decreto nº 1582-S, de 02 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de agosto de 2021, que estabelece a instituição de Comissão para realização de Concursos Públicos para admissão de pessoal no Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Recompor a Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 216-R de 23 de julho de 2024, e ampliar suas atribuições.
Art. 2º A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
I. Renato Ramalhete Delboni - NF 2751615 - Presidente;
II. Roberto Ceotto Pires - NF 3058212 - DGA;
III. Pamella Vidigal Rocha - NF 3175529 - CPP;
IV. Juliana Samara Molaes - NF 3635678 - DAGP;
V. Ludmila Krohling Colnago - NF 3621065 - AST;
VI. Tayane Martins de Moraes - NF 2932580 - GRH
VII. Rhuan Karllo Alves Fernandes - NF 3174719 - SINDPPENAL.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente, fica designada a servidora Ludmila Krohling Colnago para responder pela função.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I. Elaborar o Termo de Referência, realizar a pesquisa de preços e os demais trâmites relativos à execução contratual e realização do concurso público em si;
II. Definir a forma e amparo legal para a seleção e contratação da instituição/empresa que executará o concurso público;
III. Conduzir o procedimento de avaliação, seleção e contratação da instituição/empresa que executará o concurso público, observando as normas de procedimentos do sistema de compras, licitações e contratos aplicáveis ao caso;
IV. Realizar os demais procedimentos previstos na norma de procedimento de realização de concurso público, notadamente quanto às atividades relativas à execução contratual e realização do concurso público em si;
V. Disponibilizar na forma da Instrução Normativa TCEES nº 38/2016 e suas alterações, informações para a remessa digital inerentes à realização do concurso e admissão de pessoal;
VI. Realizar outras atividades correlatas.
VII. Planejar, coordenar, gerenciar, acompanhar, promover e executar, em conjunto com a banca organizadora do concurso, a etapa de investigação social, vinculada ao Concurso Público da Polícia Penal;
VIII. Promover as ações necessárias à condução da etapa de investigação social, mediante verificação da idoneidade moral e da conduta dos candidatos, em conformidade com as exigências do cargo, em parceria com a Divisão de Inteligência da Polícia Penal - DIPP;
IX. Executar atividades correlatas à etapa de investigação social, inclusive a elaboração de subsídios eventualmente solicitados, com o apoio técnico da Divisão de Inteligência da Polícia Penal - DIPP;
X. Analisar e deliberar sobre os recursos interpostos contra o resultado da etapa de investigação social, com base nos subsídios fornecidos pela Divisão de Inteligência da Polícia Penal - DIPP;
XI. Acompanhar e fiscalizar a execução das ações necessárias à realização do Curso de Formação Profissional, vinculado ao Concurso Público da Polícia Penal, promovido pela Academia da Polícia Penal - ACADEPPEN;
XII. Acompanhar e fiscalizar a implementação das providências relacionadas à organização das turmas, à programação das disciplinas e à concessão de bolsa de estudo, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio inicial do cargo, aos candidatos regularmente matriculados no Curso de Formação;
XIII. Acompanhar e fiscalizar a elaboração, por parte da Academia da Polícia Penal - ACADEPPEN, do Manual do Aluno, que regulamentará o Curso de Formação Profissional;
XIV. Analisar e decidir os recursos administrativos interpostos no âmbito da Academia da Polícia Penal - ACADEPPEN durante o Curso de Formação Profissional;
XV. Executar outras atividades correlatas à etapa do Curso de Formação Profissional, inclusive a elaboração de subsídios que venham a ser solicitados, com base nas informações fornecidas pela Academia da Polícia Penal - ACADEPPEN.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 216-R de 23 de julho de 2024.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCO MORAIS JUNIOR
Diretor Geral da Polícia Penal