PORTARIA nº 35-R, de 11 de agosto de 2025.
Altera o artigo 3º da Portaria nº 47-R, de 25 de novembro de 2024, que instituiu a Comissão Permanente para análise, acompanhamento e aprimoramento dos procedimentos adotados pela Polícia Militar (PMES), Polícia Civil (PCES) e Polícia Científica (PCIES), no tocante à Cadeia de Custódia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 98, incisos I e II da Constituição Estadual, pela alínea "o" do artigo 46 da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975 e pela Lei Complementar nº 690, de 08 de maio de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 47-R, de 25 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
III - Representantes da PCES:
a) Superintendente de Polícia Especializada da PCES;
b) (...);
c) (...).
(...)
VI - Representantes da SEJUS:
VII - Secretaria Executiva:
a) A Secretaria Executiva será designada pela Coordenação da Comissão Permanente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória/ES, 11 de agosto de 2025.
LEONARDO GERALDO BAETA DAMASCENO
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social
PORTARIA nº 47-R, de 25 de novembro de 2024.
Institui Comissão Permanente para análise, acompanhamento e aprimoramento dos procedimentos adotados pela Polícia Militar (PMES), Polícia Civil (PCES) e Polícia Científica (PCIES), no tocante à Cadeia de Custódia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 98, incisos I e II da Constituição Estadual, pela alínea "o" do artigo 46 da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975 e pela Lei Complementar nº 690, de 08 de maio de 2013; e ainda:
Considerando a Portaria nº 16-R, de 30 de agosto de 2021, desta SESP, que instituiu o Grupo de Trabalho - GT para padronização da Cadeia de Custódia no âmbito da PMES e PCES;
Considerando a Portaria nº 26-S, de 10 de março de 2022, desta SESP, que instituiu Norma de Procedimento e o Procedimento Operacional Padrão a serem empregados na Cadeia de Custódia de Vestígios no âmbito dos órgãos de segurança pública vinculados a esta SESP;
Considerando a divulgação pela PCIES do novo Manual de Cadeia de Custódia e do novo "FCC - Formulário de Cadeia de Custódia Geral" (Encaminhamento E-Docs nº 2024-WMW46Q);
Considerando a necessidade de realizar diagnóstico sobre os procedimentos adotados pela PMES, PCES e PCIES no intuito de garantir a rastreabilidade e a integridade necessária à preservação dos vestígios a serem submetidos a exame pericial até a conclusão do processo judicial;
Considerando a necessidade de verificar eventual ajuste na Norma de Procedimento e no Procedimento Operacional Padrão atualmente vigentes,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente para analisar, acompanhar e aprimorar os procedimentos adotados pela PMES, PCES e PCIES no tocante à Cadeia de Custódia.
Art. 2º A Comissão Permanente tem por finalidade:
I - Compilar e analisar eventuais dificuldades enfrentadas pela PMES, PCES e PCIES nas rotinas relacionadas à Cadeia de Custódia de Vestígios e, conjuntamente, propor soluções aos pontos elencados;
II - Com base nas informações colhidas, analisar permanentemente se a Norma de Procedimento e o Procedimento Operacional Padrão (POP), que visa à preservação pela PMES, PCES e PCIES dos vestígios a serem submetidos a exame pericial, necessitam de revisão;
III - Emitir parecer circunstanciado com a análise de eventuais dificuldades relacionadas à Cadeia de Custódia e apresentar propostas de soluções aos pontos elencados, inclusive quanto a eventual correção da Norma de Procedimento e do Procedimento Operacional Padrão (POP).
Art. 3º A Comissão Permanente possui a seguinte composição:
I - Coordenador titular:
a) Subsecretário de Estado de Integração Institucional - SII/SESP;
II - Coordenador suplente:
a) Subsecretário de Estado de Comando e Inovação - SCI/SESP;
III - Representantes da PCES:
a) Assessor de Planejamento, Projetos e Modernização da Gestão da PCES;
b) Coordenador da Central de Teleflagrante da PCES;
c) Superintendente de Polícia Regional Metropolitana da PCES;
IV - Representantes da PCIES:
a) Diretor de Custódia de Evidências e Protocolo da PCIES;
b) Chefe do Departamento de Balística Forense da PCIES;
c) Perita do Laboratório de Toxicologia Forense da PCIES;
V - Representantes da PMES:
a) Chefe da Divisão de Promoção de Soldados e Processo Seletivo do CAS e CHS da PMES;
b) Chefe da Divisão de Contratos e Convênios - DLOG1 - DLOG da PMES;
c) Subcomandante da 12ª CIA IND da PMES.
VI - Secretaria Executiva:
a) Subsecretaria de Estado de Integração Institucional - SII/SESP.
Art. 4º A Comissão Permanente poderá, a qualquer tempo, convocar servidores dos órgãos de segurança pública e defesa social do Estado para contribuir e subsidiar as discussões e a execução de seus trabalhos.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 22-R, de 19 de junho de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória/ES, 25 de novembro de 2024.
LEONARDO GERALDO BAETA DAMASCENO
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social