PORTARIA Nº 13-R, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Institui e regulamenta o uso do Sistema de Gestão Técnica de Classificação (SIGETEC) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e Art. 46, alínea "o", da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) é competente para coordenar, articular, planejar, implantar e controlar a Política Penitenciária Estadual, conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 233, de 10 de abril de 2002;
CONSIDERANDO que integram a Política Penitenciária Estadual as atividades e projetos voltados à inclusão de pessoas presas em atividades de reintegração;
CONSIDERANDO a complexidade dos processos de identificação e acompanhamento de pessoas presas aptas a exercerem atividades educativas e laborais, dentre outras, interna e externamente às unidades prisionais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema de Gestão Técnica de Classificação (SIGETEC) como mecanismo administrativo da Secretaria de Estado da Justiça destinado a operacionalizar a classificação das pessoas presas no que diz respeito a aptidão para o exercício de atividades educativas e laborais, dentre outras, interna e externamente às unidades prisionais.
Art. 2º A Subgerência de Assistência Psicossocial, vinculada à Gerência de Educação, Trabalho e Assistência e à Subsecretaria de Ressocialização, será responsável por coordenar e regular o uso do SIGETEC.
Art. 3º O acesso ao sistema será feito por pessoas previamente autorizadas e cadastradas, por meio de procedimentos próprios a serem adotados pela Subgerência de Assistência Psicossocial.
Art. 4º Serão autorizadas a acessar e aportar dados no SIGETEC:
I -servidoras(es) da SEJUS responsáveis pela inserção das pessoas presas nas atividades educativas e laborais, dentre outras;
II - pessoas vinculadas a entidades que tenham parceria firmada com a SEJUS para atuar na inserção de pessoas privadas de liberdade em atividades educativas e laborais, dentre outras.
§ 1º As autorizações concedidas a pessoas vinculadas a entidades parceiras dependerão da prévia manifestação e justificativa dos (as) gestores (as) das parcerias, com prazos de acesso compatíveis com seus prazos de vigência e serão restritas ao módulo de cadastros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 28 de julho de 2025.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça