Portarias, Leis e Regulamentos - SEJUS

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Portaria
Situação: Vigente
Data: 29/07/2025

PORTARIA Nº 13-R, DE 28 DE JULHO DE 2025.

Institui e regulamenta o uso do Sistema de Gestão Técnica de Classificação (SIGETEC) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e Art. 46, alínea "o", da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) é competente para coordenar, articular, planejar, implantar e controlar a Política Penitenciária Estadual, conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 233, de 10 de abril de 2002;

CONSIDERANDO que integram a Política Penitenciária Estadual as atividades e projetos voltados à inclusão de pessoas presas em atividades de reintegração;

CONSIDERANDO a complexidade dos processos de identificação e acompanhamento de pessoas presas aptas a exercerem atividades educativas e laborais, dentre outras, interna e externamente às unidades prisionais;

RESOLVE:

Art.  Instituir o Sistema de Gestão Técnica de Classificação (SIGETEC) como mecanismo administrativo da Secretaria de Estado da Justiça destinado a operacionalizar a classificação das pessoas presas no que diz respeito a aptidão para o exercício de atividades educativas e laborais, dentre outras, interna e externamente às unidades prisionais.

Art.  A Subgerência de Assistência Psicossocial, vinculada à Gerência de Educação, Trabalho e Assistência e à Subsecretaria de Ressocialização, será responsável por coordenar e regular o uso do SIGETEC.

Art.  O acesso ao sistema será feito por pessoas previamente autorizadas e cadastradas, por meio de procedimentos próprios a serem adotados pela Subgerência de Assistência Psicossocial.

Art.  Serão autorizadas a acessar e aportar dados no SIGETEC:

I -servidoras(es) da SEJUS responsáveis pela inserção das pessoas presas nas atividades educativas e laborais, dentre outras;

II - pessoas vinculadas a entidades que tenham parceria firmada com a SEJUS para atuar na inserção de pessoas privadas de liberdade em atividades educativas e laborais, dentre outras.

§  As autorizações concedidas a pessoas vinculadas a entidades parceiras dependerão da prévia manifestação e justificativa dos (as) gestores (as) das parcerias, com prazos de acesso compatíveis com seus prazos de vigência e serão restritas ao módulo de cadastros.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 28 de julho de 2025.

RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI

Secretário de Estado da Justiça