PORTARIA Nº 12-R, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Institui e regulamenta o uso do Sistema de Controle de Pagamento de Pessoas Presas (SCPP) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e Art. 46, alínea "o", da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) é competente para coordenar, articular, planejar, implantar e controlar a Política Penitenciária Estadual, conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 233, de 10 de abril de 2002;
CONSIDERANDO que integram a Política Penitenciária Estadual as atividades e projetos voltados à inclusão de pessoas presas no mundo do trabalho;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 29 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), sobre a remuneração do trabalho das pessoas presas;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º do Decreto estadual nº 4.536-R, de 25 de novembro de 2019, sobre a destinação do produto da remuneração das pessoas presas trabalhadoras;
CONSIDERANDO a complexidade da operacionalização dos convênios de absorção de mão de obra de pessoas presas, incluindo os repasses da remuneração oferecida pelas instituições públicas e privadas contratantes;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema de Controle de Pagamento de Pessoas Presas (SCPP) como mecanismo administrativo da Secretaria de Estado da Justiça destinado a operacionalizar as vinculações entre instituições contratantes, pessoas presas trabalhadoras e instituição bancária responsável pelos repasses financeiros previstos no art. 4º do Decreto estadual nº 4.536-R, de 25 de novembro de 2019.
Art. 2º A Subgerência de Trabalho do Preso, vinculada à Gerência de Educação, Trabalho e Assistência e à Subsecretaria de Ressocialização, será responsável por coordenar e regular o uso do SCPP.
Art. 3º O acesso ao sistema será feito por pessoas previamente autorizadas e cadastradas, por meio de procedimentos próprios a serem adotados pela Subgerência de Trabalho do Preso.
Art. 4º Serão autorizadas a acessar e aportar dados no SCPP:
I -servidoras(es) da SEJUS vinculadas(os) à Subgerência de Trabalho do Preso e aos setores laborais das unidades prisionais do Espírito Santo;
II - pessoas vinculadas a entidades que tenham parceria firmada com a SEJUS para atuar em atividades voltadas a inserção de pessoas privadas de liberdade no mundo do trabalho.
§ 1º As autorizações concedidas a pessoas vinculadas a entidades parceiras dependerão da prévia manifestação e justificativa dos (as) gestores (as) das parcerias, com prazos de acesso compatíveis com seus prazos de vigência e serão restritas ao módulo de cadastros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 28 de julho de 2025.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça