PORTARIA CONJUNTA SEDU/SEJUS Nº 001-R, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Aprova o Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade do Espírito Santo - PEPPLES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975 e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.890, de 27 de julho de 2012, e na Lei nº 9.979, de 15 de janeiro de 2013, em conformidade com a Lei Complementar nº 115, de 13 de janeiro de 1998, e considerando:
- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
- a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
- o Decreto nº 7.626, de 24 de novembro de 2011, que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional;
- a Portaria Conjunta SEJUS -SEDU - nº 1.450-S - de 13 de dezembro de 2019 que Institui o Grupo de Trabalho (GT) para regulamentação e acompanhamento da oferta da educação em unidades prisionais, Termo de Cooperação e outras ações pertinentes à ampliação e qualificação da oferta da EJA nas unidades prisionais do Espírito Santo;
- a Portaria Conjunta SEJUS -SEDU - nº 001-R - 14 de março de 2023 - Reestrutura a oferta da educação escolar básica nas unidades do sistema prisional, na modalidade EJA, por meio da SEJUS e da SEDU.
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade do Espírito Santo - PEPPLES com vigência no quadriênio 2025-2028, na forma proposta no documento original, elaborado sob coordenação da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS sob a orientação da Secretaria Nacional de Políticas Penais- Senappen.
Parágrafo único. O Plano a que se refere o caput deste artigo está estruturado por meio dos seguintes eixos:
I - Gestão;
II - Educação Básica;
III - Educação Não Escolar;
IV - Estrutura;
V - Formação
Art. 2º O presente Plano Estadual será monitorado pelo Grupo de Trabalho (GT), instituído em Diário Oficial pela Portaria Conjunta SEJUS/SEDU nº 1.450-S, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 3º Art. 3º O Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade do Espírito Santo - PEPPLES está disponível para acesso público nos seguintes endereços:
I. SEDU: SEDU - Plano Estadual de Educação nas Prisões
II.SEJUS:https://sejus.es.gov.br/Media/Sejus/Arquivos%20PDF/Plano%20Estadual%20 de%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20para%20Pessoas%20Privadas%20de%20Liber dade%20do%20Esp%C3%ADrito%20Santo.pdf
Art. 4º A Portaria Conjunta SEDU/SEJUS nº 001-R, de 07 de fevereiro de 2022, fica revogada em seu inteiro teor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 21 de julho de 2025.
VITOR AMORIM DE ANGELO
Secretário de Estado da Educação
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça