Portarias, Leis e Regulamentos - SEJUS

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Portaria
Situação: Vigente
Data: 22/07/2025

PORTARIA CONJUNTA SEDU/SEJUS Nº 001-R, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Aprova o Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade do Espírito Santo - PEPPLES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975 e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.890, de 27 de julho de 2012, e na Lei nº 9.979, de 15 de janeiro de 2013, em conformidade com a Lei Complementar nº 115, de 13 de janeiro de 1998, e considerando:

- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

- a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;

- o Decreto nº 7.626, de 24 de novembro de 2011, que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional;

- a Portaria Conjunta SEJUS -SEDU - nº 1.450-S - de 13 de dezembro de 2019 que Institui o Grupo de Trabalho (GT) para regulamentação e acompanhamento da oferta da educação em unidades prisionais, Termo de Cooperação e outras ações pertinentes à ampliação e qualificação da oferta da EJA nas unidades prisionais do Espírito Santo;

- a Portaria Conjunta SEJUS -SEDU - nº 001-R - 14 de março de 2023 - Reestrutura a oferta da educação escolar básica nas unidades do sistema prisional, na modalidade EJA, por meio da SEJUS e da SEDU.

RESOLVEM:

Art.  Aprovar o Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade do Espírito Santo - PEPPLES com vigência no quadriênio 2025-2028, na forma proposta no documento original, elaborado sob coordenação da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS sob a orientação da Secretaria Nacional de Políticas Penais- Senappen.

Parágrafo único. O Plano a que se refere o caput deste artigo está estruturado por meio dos seguintes eixos:

- Gestão;

II - Educação Básica;

III - Educação Não Escolar;

IV - Estrutura;

- Formação

Art.  O presente Plano Estadual será monitorado pelo Grupo de Trabalho (GT), instituído em Diário Oficial pela Portaria Conjunta SEJUS/SEDU nº 1.450-S, de 10 de dezembro de 2019.

Art.  Art. 3º O Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade do Espírito Santo - PEPPLES está disponível para acesso público nos seguintes endereços:

I. SEDU: SEDU - Plano Estadual de Educação nas Prisões

II.SEJUS:https://sejus.es.gov.br/Media/Sejus/Arquivos%20PDF/Plano%20Estadual%20 de%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20para%20Pessoas%20Privadas%20de%20Liber dade%20do%20Esp%C3%ADrito%20Santo.pdf

Art.  A Portaria Conjunta SEDU/SEJUS nº 001-R, de 07 de fevereiro de 2022, fica revogada em seu inteiro teor.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 21 de julho de 2025.

 

VITOR AMORIM DE ANGELO

Secretário de Estado da Educação

 

RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI

Secretário de Estado da Justiça