PORTARIA CONJUNTA nº 160-S, de 14 julho de 2025.
Constitui Grupo de Trabalho Integrado no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP), da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), da Secretaria de Estado das Mulheres (SESM) e da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP) para construção e/ou atualização de protocolos de atuação relacionados ao monitoramento eletrônico, conforme previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Os SECRETÁRIOS(A) DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, DA JUSTIÇA, DAS MULHERES E DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 98, incisos I e II da Constituição Estadual, pela alínea "o" do artigo 46 da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, pela Lei Complementar nº 690, de 08 de maio de 2013 e pela Lei Complementar nº 1.061, de 18 de dezembro de 2023; e ainda:
Considerando que o disposto no artigo 22, §5º da Lei nº 11.340/06 prevê expressamente a possibilidade de utilização de dispositivos eletrônicos para garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência, reforçando a importância da tecnologia como aliada na proteção das vítimas e na responsabilização dos agressores;
Considerando a necessidade de elaborar novos protocolos e/ou atualizar os protocolos já existentes referentes ao monitoramento eletrônico no âmbito das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), de modo a garantir a efetividade, padronização e segurança na atuação dos órgãos envolvidos, bem como a importância de construir os documentos normativos e operacionais necessários ao adequado funcionamento e à continuidade qualificada do monitoramento eletrônico, assegurando a proteção das vítimas, a responsabilização dos agressores e a integração das instituições que compõem a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres,
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Integrado no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP), da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), da Secretaria Estadual das Mulheres (SESM) e da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP) para construção e/ou atualização de protocolos de atuação relacionados ao monitoramento eletrônico, conforme previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), sendo eles, ingresso no programa, normas de atuação nos casos incidentes de: violação de zona de inclusão e exclusão, descarga de bateria, integridade da tornozeleira eletrônica, perda de sinal e atendimento a evento crítico (acionamento da força de segurança), dentre outras elaborações necessárias ao funcionamento do referido monitoramento eletrônico.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto conforme a seguir:
I - Coordenação:
a) Subsecretário de Estado de Integração Institucional da SESP;
b) Subsecretário de Estado de Ressocialização da SEJUS;
c) Subsecretária Estadual de Políticas para as Mulheres da SESM.
II - Representantes da SESP:
a) da Gerência de Proteção à Mulher - GPM/SESP;
b) da Gerência do Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODES;
c) do Núcleo de Intervenções Rápidas - NIR/SESP.
III - Representantes da SEJUS:
a) da Gerência de Alternativas Penais e Monitoramento - GAPM/SEJUS;
b) da Subgerência de Monitoramento Eletrônico - SUBME/SEJUS.
IV - Representantes da SESM:
a) da Gerência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres - GEVM/SESM
V- Representantes da SEP
VI - Representantes da PMES
VII - Representantes da PCES
VIII - Secretaria Executiva
a) A Secretaria Executiva será designada pela Coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá, a qualquer tempo, consultar servidores de instituições de segurança pública, defesa social e justiça e de outras áreas do Governo do Estado, inclusive de órgãos subordinados, para subsidiar as discussões/manifestações e a execução de seus trabalhos, inclusive, convidando para participação de reuniões específicas sobre o assunto.
Art. 4º Fica definido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído por essa Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória/ES, 14 de julho de 2025.
MARCIO CELANTE WEOLFFEL
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - Respondendo
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça
JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA
Secretária de Estado das Mulheres
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento