Portarias, Leis e Regulamentos - SEJUS

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Portaria
Situação: Vigente
Data: 16/07/2025

PORTARIA CONJUNTA nº 160-S, de 14 julho de 2025.

Constitui Grupo de Trabalho Integrado no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP), da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), da Secretaria de Estado das Mulheres (SESM) e da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP) para construção e/ou atualização de protocolos de atuação relacionados ao monitoramento eletrônico, conforme previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Os SECRETÁRIOS(A) DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALDA JUSTIÇADAS MULHERES E DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 98, incisos I e II da Constituição Estadual, pela alínea "o" do artigo 46 da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, pela Lei Complementar nº 690, de 08 de maio de 2013 e pela Lei Complementar nº 1.061, de 18 de dezembro de 2023; e ainda:

Considerando que o disposto no artigo 22, §5º da Lei nº 11.340/06 prevê expressamente a possibilidade de utilização de dispositivos eletrônicos para garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência, reforçando a importância da tecnologia como aliada na proteção das vítimas e na responsabilização dos agressores;

Considerando a necessidade de elaborar novos protocolos e/ou atualizar os protocolos já existentes referentes ao monitoramento eletrônico no âmbito das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), de modo a garantir a efetividade, padronização e segurança na atuação dos órgãos envolvidos, bem como a importância de construir os documentos normativos e operacionais necessários ao adequado funcionamento e à continuidade qualificada do monitoramento eletrônico, assegurando a proteção das vítimas, a responsabilização dos agressores e a integração das instituições que compõem a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres,

RESOLVEM:

Art.  Constituir Grupo de Trabalho Integrado no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP), da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), da Secretaria Estadual das Mulheres (SESM) e da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP) para construção e/ou atualização de protocolos de atuação relacionados ao monitoramento eletrônico, conforme previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), sendo eles, ingresso no programa, normas de atuação nos casos incidentes de: violação de zona de inclusão e exclusão, descarga de bateria, integridade da tornozeleira eletrônica, perda de sinal e atendimento a evento crítico (acionamento da força de segurança), dentre outras elaborações necessárias ao funcionamento do referido monitoramento eletrônico.

Art.  O Grupo de Trabalho será composto conforme a seguir:

I - Coordenação:

a)  Subsecretário de Estado de Integração Institucional da SESP;

b)  Subsecretário de Estado de Ressocialização da SEJUS;

c)  Subsecretária Estadual de Políticas para as Mulheres da SESM.

II - Representantes da SESP:

a)  da Gerência de Proteção à Mulher - GPM/SESP;

b)  da Gerência do Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODES;

c)  do Núcleo de Intervenções Rápidas - NIR/SESP.

III Representantes da SEJUS:

a) da Gerência de Alternativas Penais e Monitoramento - GAPM/SEJUS;

b) da Subgerência de Monitoramento Eletrônico - SUBME/SEJUS.

IV Representantes da SESM:

a)  da Gerência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres - GEVM/SESM

V- Representantes da SEP

VI Representantes da PMES

VII Representantes da PCES

VIII - Secretaria Executiva

a)  A Secretaria Executiva será designada pela Coordenação do Grupo de Trabalho.

Art.  O Grupo de Trabalho poderá, a qualquer tempo, consultar servidores de instituições de segurança pública, defesa social e justiça e de outras áreas do Governo do Estado, inclusive de órgãos subordinados, para subsidiar as discussões/manifestações e a execução de seus trabalhos, inclusive, convidando para participação de reuniões específicas sobre o assunto.

Art.  Fica definido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído por essa Portaria.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória/ES, 14 de julho de 2025.

MARCIO CELANTE WEOLFFEL

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - Respondendo

RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI

Secretário de Estado da Justiça

JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA

Secretária de Estado das Mulheres

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento