PORTARIA CONJUNTA SEJUS/SESA Nº 01-R, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
Estabelece as atividades colaborativas entre a Secretaria de Estado da Justiça e a Secretaria de Estado da Saúde, bem como os prazos e os responsáveis por cada ação, visando a completa implementação da política antimanicomial no estado do Espírito Santo.
O Secretário de Estado da Justiça - SEJUS e o Secretário de Estado da Saúde - SESA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo disposto no art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e art. 46, alínea "o", da Lei nº 3.043/1975, e
CONSIDERANDO os princípios da República Federativa do Brasil, fundados na dignidade da pessoa humana e, especialmente, os direitos fundamentais à saúde, ao devido processo legal e à individualização da pena (CF, arts. 1º, III; 5º, XLVI, LIV e 6º, caput);
CONSIDERANDO o Ponto Resolutivo 8 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos proferida no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil, que determinou ao Estado brasileiro continuar a desenvolver um programa de formação e capacitação para o pessoal médico, de psiquiatria e psicologia, de enfermagem e auxiliares de enfermagem e para todas as pessoas vinculadas ao atendimento de saúde mental, em especial sobre os princípios que devem reger o trato das pessoas portadoras de deficiência mental, conforme os padrões internacionais sobre a matéria;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituída por meio da Portaria Interministerial nº 1/2014, dos Ministérios da Saúde e da Justiça, bem como a Portaria nº 94/2014, do Ministério da Saúde, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ Nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ Nº 572, de 26 de agosto de 2024, que altera a Resolução CNJ Nº 487/2023;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Saúde não mais ficará com a área onde hoje está alocada a Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (UCTP);
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Saúde não mais criará a Unidade de Acolhimento Transitório (UAT), devido ao risco de "transintitucionalização";
CONSIDERANDO a necessidade de readequar as atividades colaborativas entre a Secretaria de Estado da Justiça e a Secretaria de Estado da Saúde, bem como os prazos e os responsáveis por cada ação, visando a completa implementação da política antimanicomial no estado do Espírito Santo e
CONSIDERANDO a interdição parcial da Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico que ocorreu no dia 28 de maio de 2025, conforme a Decisão proferida pela Exma. Magistrada, Dra. Jaqueline Teixeira da Silva (Processo nº 2000474-27.2023.8.08.0035, 8ª Vara Criminal do Juizado de Vila Velha),
RESOLVEM:
Art. 1º Fica estabelecido o recebimento direto dos pacientes, pela Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio dos diversos equipamentos que compõem a RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) de cada território, na hipótese de aplicação de medida de segurança, tanto nos casos de internação quanto nos casos de tratamento ambulatorial.
Art. 2º Nas hipóteses de indícios de transtorno mental ou de qualquer forma de deficiência psicossocial, a pessoa ficará custodiada na unidade prisional de referência, estabelecida pela Secretaria de Estado da Justiça, durante o período necessário para a elaboração do laudo psiquiátrico.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Justiça continuará custodiando os internos que já se encontram na Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico até que sejam desinstitucionalizados.
Art. 4º Para o cumprimento do prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça que determina o fechamento total da Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, compete à Secretaria de Estado da Saúde o recebimento de, no mínimo, 07 (sete) pessoas desinstitucionalizadas por mês, até o dia 26 de novembro de 2025.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Saúde se compromete a iniciar as atividades das novas unidades dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) Tipo II, para acolhimento dos pacientes custodiados que serão desinstitucionalizados, até o dia 30 de junho de 2025.
Art. 6º As alterações das datas estabelecidas nesta portaria apenas ocorrerão mediante justificativa e apresentação de novas datas, previamente aceitas pelos entes envolvidos.
Art. 7º Fica revogada a PORTARIA CONJUNTA SEJUS/SESA Nº 001-R, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 05 de junho de 2025
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça
TYAGO RIBEIRO HOFFMANN
Secretário de Estado da Saúde