DECRETO Nº 5749-R, DE 02 DE JULHO DE 2024.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes do processo E-DOCS nº 2024-3TB92,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da SEJUS, as seguintes unidades administrativas:
I - Gerência de Alternativas Penais e Monitoramento - GAPM, subordinada à Subsecretaria de Estado de Ressocialização;
II - Subgerência de Monitoramento Eletrônico - SUBME, subordinada à Gerência de Alternativas Penais e Monitoramento;
III - Núcleo de Arquitetura e Urbanismo - NAU, subordinado à Gerência de Engenharia e Arquitetura;
IV - Núcleo de Engenharia Elétrica - NEEL, subordinado à Gerência de Engenharia e Arquitetura;
V - Núcleo de Engenharia - NENG, subordinado à Gerência de Engenharia e Arquitetura;
VI - Subgerência de Prevenção a Incêndio - SPI, subordinada ao Núcleo de Engenharia;
VII - Núcleo de Manutenção Predial - NMP, subordinado à Gerência de Engenharia e Arquitetura;
VIII - Núcleo de Orçamento e Custos - NOC, subordinado à Gerência de Engenharia e Arquitetura;
IX - Núcleo de Meio Ambiente - NMA, subordinado à Gerência de Engenharia e Arquitetura;
X - Núcleo de Infraestrutura e Administração de Redes - NIAR, subordinado à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI - Núcleo de Segurança da Informação - NSI, subordinado à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XII - Núcleo de Desenvolvimento e Sistemas - NDS, subordinado à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XIII - Núcleo de Administração Penitenciária - Região Metropolitana - NAP-Metropolitana, subordinado à Gerência de Administração do Sistema Penitenciário;
XIV - Núcleo de Administração Penitenciária - Região Sul - NAP-Sul, subordinado à Gerência de Administração do Sistema Penitenciário;
XV - Núcleo de Administração Penitenciária - Região Norte - NAP-Norte, subordinado à Gerência de Administração do Sistema Penitenciário; e
XVI - Núcleo de Administração Penitenciária - Região Noroeste - NAP-Noroeste, subordinado à Gerência de Administração do Sistema Penitenciário.
Art. 2º Fica alterada a estrutura organizacional básica da SEJUS em relação às seguintes unidades administrativas:
I - a Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos - SAA fica transformada em Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA, mantendo sua subordinação;
II - a Subsecretaria de Estado de Inteligência Prisional - SUBIP fica transformada em Subsecretaria de Estado de Inteligência Penitenciária - SIP, mantendo sua subordinação;
III - a Subsecretaria de Estado de Planejamento e Controle - SPCON fica transformada em Subsecretaria de Estado de Tecnologia e Infraestrutura - STI, mantendo sua subordinação;
IV - a Subsecretaria de Estado para Assuntos do Sistema Penal - SASP fica transformada em Subsecretaria de Estado de Administração do Sistema Penitenciário - SASP, mantendo sua subordinação;
V - a Assessoria de Compliance - ASCOMP fica transformada em Unidade Executora de Controle Interno - UECI, mantendo sua subordinação;
VI - a Assessoria de Modernização Administrativa - ASMAD fica transformada em Assessoria Estratégica e de Inovação - ASSESI, mantendo sua subordinação;
VII - a Assessoria de Políticas Públicas de Justiça - APPJ fica transformada em Assessoria de Interlocução Institucional - ASIIN, mantendo sua subordinação;
VIII - a Gerência de Tecnologia da Informação - GTI fica transformada em Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Tecnologia e Infraestrutura;
IX - a Diretoria de Engenharia e Arquitetura - DIGEA fica transformada em Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARE, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Tecnologia e Infraestrutura;
X - a Diretoria de Assistência Jurídica do Sistema Penal - DIRAJUSP fica transformada em Gerência de Assistência Jurídica - GAJUR, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Administração do Sistema Penitenciário;
XI - a Diretoria de Administração Geral dos Estabelecimentos Penais - DIRAGESP fica transformada em Gerência de Administração do Sistema Penitenciário - GASP, em nível de gerência, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Administração do Sistema Penitenciário;
XII - a Gerência de Saúde do Sistema Penal - GSSP fica transformada em Gerência de Saúde do Sistema Penitenciário - GSSP, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Administração do Sistema Penitenciário;
XIII - a Gerência de Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penais - GEFAP fica transformada em Gerência de Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penitenciários - GEFAP, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa;
XIV - a Subgerência de Gestão dos Contratos da Alimentação Prisional - SUGAP fica transformada em Subgerência de Gestão dos Contratos de Alimentação dos Estabelecimentos Penitenciários - SUGAP, subordinada hierarquicamente à Gerência de Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penitenciários; XV - a Subgerência de Fiscalização de Alimentação e Nutrição dos Estabelecimentos Penais - SUFAN fica transformada em Subgerência de Fiscalização de Alimentação e Nutrição dos Estabelecimentos Penitenciários - SUFAN, subordinada hierarquicamente à Gerência de Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penitenciários;
XVI - a Subgerência de Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penais - SUCOE fica transformada em Subgerência de Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penitenciários - SUCOE, subordinada hierarquicamente à Gerência de Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penitenciários;
XVII - a Subgerência de Qualificação Profissional, Educação e Trabalho da Pessoa Egressa - SUBQUAP fica transformada em Subgerência de Educação e Trabalho do Egresso - SETRAB, mantendo sua subordinação;
XVIII - a Subgerência de Atenção à Saúde e Atenção Psicossocial do Egresso - SUBASPE fica transformada em Subgerência de Atenção Psicossocial ao Egresso - SUAPE, mantendo sua subordinação;
XIX - o Núcleo de Fiscalização de Aplicação de Recursos de Saúde Prisional - NUFAR fica transformado em Núcleo de Fiscalização de Aplicação de Recursos - NFAR, subordinado hierarquicamente à Gerência de Saúde do Sistema Penitenciário;
XX - o Núcleo de Monitoramento de Ações Finalísticas de Saúde Prisional - NUMAF fica transformado em Núcleo de Monitoramento de Ações Finalísticas - NMAF, subordinado hierarquicamente à Gerência de Saúde do Sistema Penitenciário;
XXI - o Núcleo de Programas e Projetos de Saúde Prisional - NUPP fica transformado em Núcleo de Programas e Projetos - NPP, subordinado hierarquicamente à Gerência de Saúde do Sistema Penitenciário;
XXII - o Núcleo Administrativo de Contratualização de Saúde Prisional - NAC fica transformado em Núcleo de Administração e Contratualização - NAC, subordinado hierarquicamente à Gerência de Saúde do Sistema Penitenciário;
XXIII - a Unidade de Saúde do Sistema Penal - USSP fica transformada em Unidade de Saúde do Sistema Penitenciário - USSP, subordinada hierarquicamente ao Núcleo de Administração Penitenciária - Região Metropolitana;
XXIV- a Gerência de Educação e Trabalho - GET fica transformada em Gerência de Educação, Trabalho e Assistência - GETA, mantendo sua subordinação;
XXV - a Subgerência de Educação nas Prisões - SUBED fica transformada em Subgerência de Educação - SUBED, subordinada hierarquicamente à Gerência de Educação, Trabalho e Assistência;
XXVI - a Subgerência de Farmácia do Sistema Penal - SUFASP fica transformada em Subgerência de Farmácia do Sistema Penitenciário - SUFAR, subordinada hierarquicamente ao Núcleo de Monitoramento de Ações Finalísticas;
XXVII - a Subgerência de Enfermagem do Sistema Penal - SUESP fica transformada em Subgerência de Enfermagem do Sistema Penitenciário - SUENF, subordinada hierarquicamente ao Núcleo de Monitoramento de Ações Finalísticas;
XXVIII - a Subgerência Psicossocial em Saúde do Sistema Penal - SUPS fica transformada em Subgerência Psicossocial em Saúde do Sistema Penitenciário - SUPSI, subordinada hierarquicamente ao Núcleo de Monitoramento de Ações Finalísticas;
XXIX - a Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - UCTP fica transformada em Penitenciária Semiaberta de Cariacica II - PSC II, subordinada hierarquicamente ao Núcleo de Administração Penitenciária - Região Metropolitana;
XXX - a Penitenciária Semiaberta de Cariacica - PSC fica transformada em Penitenciária Semiaberta de Cariacica I - PSC I, subordinada hierarquicamente ao Núcleo de Administração Penitenciária - Região Metropolitana; e
XXXI - a Subgerência de Alternativas Penais - SUBAP passa a ser subordinada hierarquicamente à Gerência de Alternativas Penais e Monitoramento.
Parágrafo único. Permanecem vinculados à nova unidade administrativa conforme disposto nos incisos deste artigo, os cargos comissionados e funções gratificadas, com seus respectivos ocupantes, na forma do Anexo I que integra este decreto.
Art. 3º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da SEJUS as seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoramento Eletrônico - DMGME;
II - Subgerência Psicossocial - SAP;
III - Subgerência de Convênios - SUBCONV;
IV - Núcleo de Projetos - NUPRO;
V - Núcleo de Obras de Manutenção - NUOM;
VI - Coordenação de Manutenção - COMAN;
VII - Subgerência de Sistemas - SUBSIS;
VIII - Coordenação de Segurança e Administração de Rede - COSEG;
IX - Coordenação Econômico-Financeira de Parcerias de Saúde - COEPS;
X - Coordenação de Farmácia do Sistema Penal - COFASP;
XI - Coordenação de Enfermagem do Sistema Penal - COESP;
XII - Coordenação Psicossocial em Saúde do Sistema Penal - COPSIA;
XIII - Coordenação de Assessoramento Técnico em Gestão de Saúde Prisional - COAST;
XIV - Coordenação de Ressocialização - CORE;
XV - Coordenação de Assessoramento Técnico - CATG; e
XVI - Assessoria de Assistência Religiosa - ASRE.
Art. 4° As unidades administrativas, que compõem a estrutura organizacional básica da SEJUS, funcionarão com as seguintes vinculações e subordinações hierárquicas:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnica;
III - Corregedoria;
IV - Assessoria de Comunicação;
V - Assessoria Estratégica e de Inovação;
VI - Assessoria de Interlocução Institucional;
VII - Unidade Executora de Controle Interno;
VIII - Unidade de Gestão de Projetos;
IX - Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa:
a) Gerência de Licitações e Contratos:
1. Subgerência de Contratos.
b) Gerência de Gestão Administrativa:
1. Subgerência de Arquivo;
2. Subgerência de Almoxarifado;
3. Subgerência de Compras;
4. Grupo de Administração.
c) Gerência de Gestão Patrimonial e Transportes:
1. Subgerência de Patrimônio;
2. Subgerência de Transporte;
3. Unidade de Controle Patrimonial.
d) Gerência de Gestão de Pessoas:
1. Subgerência de Cadastro e Seleção de Pessoal;
2. Grupo de Recursos Humanos.
e) Gerência Financeira:
1. Grupo Financeiro Setorial;
2. Grupo de Planejamento e Orçamento.
f) Gerência de Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penitenciários:
1. Subgerência de Gestão dos Contratos de Alimentação dos Estabelecimentos Penitenciários;
2. Subgerência de Fiscalização de Alimentação e Nutrição dos Estabelecimentos Penitenciários;
3. Subgerência de Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penitenciários.
X - Subsecretaria de Estado de Inteligência Penitenciária;
XI - Subsecretaria de Estado da Ressocialização:
a) Gerência de Reintegração Social e Cidadania:
1. Subgerência de Educação e Trabalho do Egresso;
2. Subgerência de Atenção Psicossocial ao Egresso.
b) Gerência de Educação, Trabalho e Assistência:
1. Subgerência de Projetos Especiais;
2. Subgerência de Educação:
2.1. Coordenação de Educação Profissional;
2.2. Coordenação de Educação Formal.
3. Subgerência de Trabalho do Preso:
3.1. Coordenação de Fiscalização do Trabalho;
3.2. Coordenação de Parcerias do Trabalho;
3.3. Coordenação do Programa de Pagamento.
4. Subgerência de Assistência Psicossocial.
c) Gerência de Alternativas Penais e Monitoramento:
1. Subgerência de Monitoramento Eletrônico;
2. Subgerência de Alternativas Penais.
XII - Subsecretaria de Estado de Infraestrutura e Tecnologia:
a) Gerência de Engenharia e Arquitetura:
1. Núcleo de Arquitetura e Urbanismo;
2. Núcleo de Engenharia Elétrica;
3. Núcleo de Engenharia:
3.1. Subgerência de Prevenção a Incêndio;
4. Núcleo de Manutenção Predial;
5. Núcleo de Orçamento e Custos;
6. Núcleo de Meio Ambiente.
b) Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação:
1. Núcleo de Infraestrutura e Administração de Redes;
2. Núcleo de Segurança da Informação;
3. Núcleo de Desenvolvimento e Sistemas.
XIII - Subsecretaria de Estado de Administração do Sistema Penitenciário:
a) Gerência de Saúde do Sistema Penitenciário:
1. Núcleo de Fiscalização de Aplicação de Recursos:
1.1. Subgerência Econômico-Financeira de Parcerias de Saúde.
2. Núcleo de Monitoramento de Ações Finalísticas:
2.1. Subgerência de Farmácia do Sistema Penitenciário;
2.2. Subgerência de Enfermagem do Sistema Penitenciário;
2.3. Subgerência Psicossocial em Saúde do Sistema Penitenciário;
2.4. Subgerência de Segurança do Paciente e Vigilância Epidemiológica.
3. Núcleo de Programas e Projetos;
4. Núcleo de Administração e Contratualização.
b) Gerência de Assistência Jurídica;
c) Gerência de Administração do Sistema Penitenciário:
1. Núcleo de Administração Penitenciária - Região Metropolitana:
1.1. Casa de Custódia de Vila Velha;
1.2. Centro de Detenção Provisória de Serra;
1.3. Centro de Detenção Provisória de Viana II;
1.4. Centro de Detenção Provisória de Vila Velha;
1.5. Centro de Triagem de Viana;
1.6. Centro Prisional Feminino de Cariacica;
1.7. Penitenciária Agrícola do Espírito Santo;
1.8. Penitenciária de Segurança Máxima I;
1.9. Penitenciária de Segurança Máxima II;
1.10. Penitenciária de Segurança Média I;
1.11. Penitenciária de Segurança Média II;
1.12. Penitenciária Estadual de Vila Velha I;
1.13. Penitenciária Estadual de Vila Velha II;
1.14. Penitenciária Estadual de Vila Velha III;
1.15. Penitenciária Estadual de Vila Velha V;
1.16. Penitenciária Estadual de Vila Velha VI;
1.17. Penitenciária Semiaberta de Vila Velha;
1.18. Penitenciária Semiaberta de Cariacica I;
1.19. Penitenciária Semiaberta de Cariacica II;
1.20. Unidade de Saúde do Sistema Penitenciário.
2. Núcleo de Administração Penitenciária - Região Sul:
2.1. Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim;
2.2. Centro de Detenção Provisória de Guarapari;
2.3. Centro de Detenção Provisória de Marataízes;
2.4. Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim;
2.5. Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim.
3. Núcleo de Administração Penitenciária - Região Norte:
3.1. Centro de Detenção e Ressocialização de Linhares;
3.2. Centro de Detenção Provisória de Aracruz;
3.3. Centro de Detenção Provisória de São Mateus;
3.4. Penitenciária Regional de Linhares;
3.5. Penitenciária Regional de São Mateus;
3.6. Penitenciária Semiaberta de São Mateus.
4. Núcleo de Administração Penitenciária - Região Noroeste:
4.1. Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte;
4.2. Centro de Detenção Provisória de Colatina;
4.3. Centro Prisional Feminino de Colatina;
4.4. Penitenciária de Segurança Média de Colatina;
4.5. Penitenciária Semiaberta Masculina de Colatina;
4.6. Penitenciária Regional de Barra de São Francisco.
Art. 5º Estão vinculadas à SEJUS o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES e a Polícia Penal do Espírito Santo - PPES.
Art. 6º O Conselho Penitenciário do Espírito Santo, Conselho Gestor do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário, Conselho Deliberativo do Fundo Penitenciário Estadual, Conselho Deliberativo do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo e Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, órgãos colegiados integrantes da estrutura organizacional da SEJUS em nível de direção superior dispõem de competências, finalidades, estrutura e normas fixadas em legislação específica.
Art. 7º Compete ao Gabinete do Secretário - GAB, além das atribuições básicas, constantes do art. 36 da Lei nº 3.043, de 31/12/1975, compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - elaborar documentos oficiais de interesse do Secretário;
II - promover o arquivamento de toda a documentação oficial pertinente do Gabinete;
III - realizar pesquisas, estudos e levantamentos necessários para a tomada de decisão do Secretário;
IV - acompanhar as ações de controle interno desenvolvidas pela Unidade Executora de Controle Interno;
V - planejar e coordenar a política de comunicação da pasta, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Superintendência Estadual de Comunicação Social do Espírito Santo;
VI - dirigir e coordenar ações de comunicação interna e integração da pasta com o público interno e externo;
VII - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações administrativas e projetos para o alinhamento ao planejamento estratégico da pasta;
VIII - realizar interlocução com órgãos e instituições de relacionamento institucional da SEJUS;
IX - coordenar, monitorar e avaliar a política de investimentos da pasta e dos fundos financeiros vinculados, a cargo das respectivas áreas finalísticas;
X - coordenar as estratégias de captação de recursos externos junto às Subsecretarias da SEJUS;
XI - monitorar e acompanhar os processos de convênio e termos de parcerias firmados no âmbito SEJUS, desde a execução até a finalização da prestação de contas;
XII - fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela SEJUS; e
XIII - garantir o atendimento às diretrizes, ao planejamento e às ações estabelecidas pelo Secretário no âmbito da SEJUS.
Art. 8º Compete à Assessoria Técnica - AST, além das atribuições básicas, constantes do art. 37 da Lei nº 3.043, de 31/12/1975, compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - elaborar e implementar planos, programas, projetos e análise de documentos oficiais de interesse da SEJUS;
II - auxiliar a Procuradoria Geral do Estado na análise e prestação de informações sobre questões jurídicas que envolvam as atividades da SEJUS;
III - prestar suporte no exame de legalidade de editais, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pelo órgão, de acordo com as orientações, minutas padronizadas ou outros instrumentos disponibilizados pela Procuradoria Geral do Estado - PGE; e
IV - manter atualizado os arquivos de atos legislativos, normativos e regulamentares afetos à SEJUS.
Art. 9º Compete à Corregedoria - CORSEJ, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relativas à apuração de responsabilidade administrativa do servidor público, ou agente contratado, da SEJUS, pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenham relação com as atribuições do cargo ou função em que se encontre investido;
II - receber, de qualquer pessoa ou organização pública ou privada, denúncias, reclamações ou representações sobre supostas irregularidades funcionais, verificar a procedência e sugerir a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou qualquer outra medida correlata destinada à apuração da responsabilidade administrativa;
III - sugerir a remessa, à autoridade competente, de documentos e informações que possam implicar na responsabilidade civil e criminal;
IV - apurar irregularidades praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses do órgão da administração penitenciária;
V - coordenar ações que demandem atuação conjunta entre as Corregedorias da SEJUS e da Polícia Penal;
VI - definir procedimentos de integração de dados correcionais com a Corregedoria da Polícia Penal;
VII - adotar e propor medidas que contribuam para inibir, reduzir ou reprimir a prática de atos irregulares dos servidores no âmbito do interesse da administração penitenciária;
VIII - requisitar informações sobre procedimentos preliminares, sindicâncias e processos administrativo-disciplinares em curso na Corregedoria da Polícia Penal; e
IX - atuar em procedimentos correcionais em desfavor de policiais penais, em caráter extraordinário, na hipótese de inexistência de condições de processamento do feito no âmbito da Polícia Penal ou quando a potencial ilicitude envolver a participação conjunta de policiais penais e servidores da SEJUS.
Parágrafo único. Compete ao Secretário de Estado da Justiça, quando provocado, dirimir conflito de competência, em matéria correcional, com a Polícia Penal do Espírito Santo.
Art. 10. Compete à Assessoria de Comunicação - ASCOM, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - assessorar o Secretário no âmbito dos serviços de comunicação social;
II - estabelecer e aprimorar o fluxo de informações com os diferentes públicos que se relacionam com a Secretaria; e
III - coordenar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SEJUS, que compreendem as áreas de assessoria de imprensa, relações públicas, comunicação institucional e interna, em alinhamento às estratégias de divulgação das ações, planos e programas governamentais.
Art. 11. Compete à Assessoria Estratégica e de Inovação - ASSESI, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - prestar apoio técnico ao Secretário com análises, estudos, diagnósticos, planos, programas, projetos e projetos especiais, todos visando à melhoria e eficiência da gestão administrativa;
II - compilar, manter atualizado e monitorar o planejamento estratégico da pasta;
III - implementar práticas inovadoras, eficazes e eficientes, assegurando a racionalização e otimização do uso de recursos públicos, em conformidade com as melhores práticas de gestão estabelecidas;
IV - acompanhar as revisões anuais e registrar novos projetos no Plano de Investimento Público;
V - facilitar e promover o intercâmbio de informações, a cooperação e as parcerias entre os demais órgãos do governo, fortalecendo a integração, a eficácia e a eficiência da gestão pública, no âmbito das suas atribuições; e
VI - coordenar o Escritório Local de Processos e Inovação da SEJUS.
Art. 12. Compete à Assessoria de Interlocução Institucional - ASIIN, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - promover a interlocução institucional da pasta com outros órgãos e poderes, com a comunidade e demais instituições, sob a coordenação do Secretário;
II - realizar estudos e projetos voltados para a criação de mecanismos que visem a prevenção, mediação e conciliação de conflitos, atuando junto à sociedade civil organizada e à comunidade;
III - planejar e acompanhar a execução de projetos sociais de ressocialização que envolvam a utilização de mão-de-obra prisional; e
IV - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Secretário no âmbito de sua atuação.
Art. 13. Compete à Unidade de Gestão de Projetos - UGP, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:
I - exercer a gestão técnica, administrativa e de acompanhamento orçamentário- financeiro de programas, projetos e ações financiadas por órgãos de fomento, nos aspectos de execução, planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades;
II - formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, programática e financeira para a execução de programas, projetos e ações financiadas por instituições de fomento, com os diversos órgãos e instituições do Estado do Espírito Santo e outras entidades envolvidas com a execução de programas;
III - fomentar a cultura de gerenciamento intensivo de programas e de projetos;
IV - planejar, coordenar, executar, controlar, monitorar e avaliar as ações e atividades de programas, projetos e ações estratégicos do sistema penitenciário;
V - elaborar normas e pareceres técnicos relacionados à sua área de atuação; e
VI - coordenar a elaboração, o controle e a execução do plano de trabalho dos setores subordinadas à unidade administrativa.
Da Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa
Art. 14. Compete à Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - promover a gestão administrativa e orçamentário-financeira da SEJUS;
II - planejar, coordenar, executar, controlar, monitorar e avaliar as áreas de administração, de licitação, de contratação, de orçamento, de finanças, de patrimônio e almoxarifado, de contabilidade e de gestão de pessoas;
III - planejar, coordenar, executar, controlar, monitorar e avaliar as áreas de assistência material às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penitenciários;
IV - emitir pareceres e decisões a respeito de assuntos da sua área de atuação;
V - coordenar a elaboração, o controle e a execução do plano de trabalho das unidades administrativas subordinadas à Subsecretaria; e
VI - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Secretário no âmbito de sua atuação.
Art. 15. Compete à Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas a Licitações e Contratos;
II - gerenciar o processamento das aquisições de materiais e equipamentos e das contratações de serviços e obras mediante processos licitatórios ou compras diretas (dispensas e inexigibilidades de licitação);
III - elaborar editais de licitações, minutas de contratos, exceto relacionados à gestão de pessoas, e seus aditivos e instrumentos correlatos, assim como providenciar a formalização dos referidos instrumentos;
IV - providenciar a publicação no diário oficial e/ou outros veículos de comunicação que se fizerem necessários dos instrumentos relacionados;
V - gerenciar o lançamento das informações correlatas à sua área de atuação nos sistemas de utilização do Estado do Espirito Santo;
VI - prestar orientação técnica dos procedimentos licitatórios aos setores da SEJUS; e
VII - instituir mecanismos de controle adequados ao cumprimento das atribuições.
Art. 16. Compete à Subgerência de Contratos - SUBCONT, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à elaboração de atas de registro de preços, contratos e instrumentos congêneres, bem como os respectivos termos aditivos e apostilamentos;
II - providenciar a publicação de resumos e extratos de contratos e avisos de inexigibilidade e dispensa de licitação na Imprensa Oficial e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP;
III - providenciar a formalização de atos de designação de gestores e fiscais de contratos e atas de registros de preços; e
IV - providenciar a alimentação do sistema de gestão adotado pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 17. Compete à Gerência de Gestão Administrativa - GGA, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de administração geral da SEJUS relativas a compras, convênios, almoxarifado, arquivo, protocolo e administração predial; e
II - executar as atividades relacionadas às diretrizes da gestão administrativa.
Art. 18. Compete à Subgerência de Arquivo - SUBARQ, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à classificação, ordenação, avaliação, análise, seleção e eliminação de documentos, em conformidade com o Manual de Gestão Documental e a Tabela de Temporalidade do Programa de Gestão Documental do Estado do Espírito Santo - PROGED; e
II - observar a política de gestão de documentos do Poder Executivo Estadual.
Art. 19. Compete à Subgerência de Almoxarifado - SUBALM, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à distribuição de materiais para as unidades administrativas e penitenciárias da SEJUS;
II - examinar, conferir e receber o material adquirido, inclusive valores, especificações e demais exigências correspondentes;
III - conferir os documentos de entrada de material;
IV - liberar as notas fiscais para pagamento; organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado e a segurança dos materiais em estoque;
V - fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o contrato ou instrumento congênere;
VI - providenciar a alimentação de informações nos sistemas de gestão adotados pelo Poder Executivo e pelo órgão de controle externo da Administração; e
VII - realizar o inventário anual do almoxarifado geral e das unidades prisionais.
Art. 20. Compete à Subgerência de Compras - SUBCOMP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à coleta de preços de forma a identificar as propostas economicamente mais vantajosas para a Administração;
II - manter atualizado o cadastro de fornecedores; e
III - cadastrar os processos e realizar a apuração do mapa comparativo de preços através da utilização do sistema de gestão adotado pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 21. Compete à Gerência de Gestão Patrimonial e Transportes - GGPT, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas às operações de transportes envolvendo a frota da Secretaria;
II - supervisionar os contratos de locações vigentes; e
III - promover a gestão patrimonial da SEJUS.
Art. 22. Compete à Subgerência de Patrimônio - SUBPAT, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas ao controle, cadastramento, tombamento e distribuição dos bens patrimoniais;
II - manter registro atualizado dos bens móveis e imóveis da SEJUS;
III - realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica; providenciar a abertura de processos de baixa patrimonial;
IV - realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da SEJUS;
V - providenciar a alimentação do sistema de gestão adotado pelo Poder Executivo Estadual; e
VI - instruir processos de aquisição e baixa à Gerência Financeira para providências relativas aos registros contábeis.
Art. 23. Compete à Subgerência de Transporte - SUBTRANS, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à frota de veículos a disposição da SEJUS e respectivos motoristas;
II - programar, coordenar e executar de forma otimizada os serviços de transporte de pessoas e materiais;
III - controlar o consumo de combustível e insumos automobilísticos;
IV - providenciar manutenção e reparos da frota de veículos; e
V - prezar pelo cumprimento das normas legais das entidades de trânsito quanto à documentação dos veículos e motoristas.
Art. 24. Compete à Unidade de Controle Patrimonial - UCP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - observar, fielmente, as normas legais e regulamentares relacionadas à atividade patrimonial dos imóveis da SEJUS; e
II - cumprir as diretrizes atinentes à Política de Gestão Patrimonial Imobiliária do Estado estabelecidas pelo Poder Executivo e pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, na qualidade de órgão gestor do sistema de patrimônio imobiliário.
Art. 25. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas - GGP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à gestão de recursos humanos e folha de pagamento;
II - dimensionar, redistribuir, recrutar e selecionar recursos humanos;
III - controlar frequência, exoneração, nomeação e posse de servidores;
IV - promover e controlar a identificação funcional dos servidores; e
V - articular, orientar, incentivar e integrar as iniciativas de qualidade de vida no trabalho dos servidores.
Art. 26. Compete à Subgerência de Cadastro e Seleção de Pessoal - SUBCASP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - controlar o quadro de vagas de servidores contratados em designação temporária;
II - acompanhar processo seletivo para contratação temporária de servidores e demais atividades relacionadas; e
III - elaborar e emitir relatórios periodicamente, necessários para a tomada de decisão.
Art. 27. Compete à Gerência Financeira - GEFIN, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira da SEJUS, executando as rotinas próprias dos processos orçamentários e financeiros, em sintonia com os sistemas próprios do Governo Estadual;
II - gerenciar as contas da SEJUS;
III - preparar e fornecer relatórios contábeis e financeiros;
IV - efetuar e analisar prestações de contas de recursos recebidos e transferidos; e
V - realizar a interlocução com a Secretaria de Estado da Fazenda e com a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento.
Art. 28. Compete à Gerência de Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penitenciários - GEFAP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, coordenar, desenvolver, controlar, monitorar e avaliar as ações de gestão e fiscalização dos contratos que compreendem a prestação dos serviços direcionados aos estabelecimentos penitenciários, com exceção das áreas de segurança, tecnologia da informação e comunicação, saúde, ressocialização e de infraestrutura; e
II - executar as atividades relacionadas às diretrizes da gestão administrativa.
Art. 29. Compete à Subgerência de Gestão dos Contratos da Alimentação Prisional - SUGAP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar periodicamente a prestação dos serviços de fornecimento de alimentação prisional destinados aos estabelecimentos penitenciários.
Art. 30. Compete à Subgerência de Fiscalização de Alimentação e Nutrição dos Estabelecimentos Penitenciários - SUFAN, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as ações de fiscalização técnica dos contratos de fornecimento de alimentação prisional, visando ao cumprimento da legislação sanitária vigente.
Art. 31. Compete à Subgerência de Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penitenciários - SUGCON, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar periodicamente os contratos administrativos de lavanderia, dedetização, manutenção de ar-condicionado, limpeza de caixa d’agua, fornecimento de água e energia elétrica dos estabelecimentos penitenciários.
Da Subsecretaria de Estado de Inteligência Penitenciária
Art. 32. Compete à Subsecretaria de Estado de Inteligência Penitenciária - SIP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - promover a gestão das atividades de inteligência e contrainteligência penitenciária;
II - planejar, coordenar, executar, controlar, monitorar e avaliar os projetos, ações e atividades relacionadas às atividades de inteligência e contrainteligência penitenciária do sistema penitenciário;
III - exercer com exclusividade ações integradas e de apoio a investigações com a estrutura de inteligência da segurança pública e demais instituições que componham o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) ou que possuam em sua estrutura órgão de inteligência para a troca de conhecimentos sensíveis e correlatos à inteligência prisional;
IV - assessorar ao Secretário, mediante relatórios, pareceres e dados estatísticos, em assuntos relacionados a fatos que possam impactar o Sistema Penitenciário Estadual;
V - realizar a investigação social dos servidores da SEJUS;
VI - coordenar a operação do sistema de videomonitoramento dos estabelecimentos penitenciários;
VII - emitir pareceres e decisões a respeito de assuntos da sua área de atuação;
VIII - coordenar a elaboração, o controle e a execução do plano de trabalho das unidades administrativas subordinadas à Subsecretaria;
IX - planejar, coordenar e monitorar estratégias de cooperação com outras unidades federativas e com a União, conforme plano nacional de serviços penais na área de inteligência; e
X - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Secretário no âmbito de sua atuação.
Da Subsecretaria de Estado da Ressocialização
Art. 33. Compete à Subsecretaria de Estado da Ressocialização - SRES, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - promover a ressocialização das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, em cumprimento de alternativas penais, em monitoramento e os egressos do sistema penitenciário gerido pela SEJUS;
II - planejar, coordenar, executar, controlar, monitorar e avaliar as áreas relacionadas às atividades de assistência educacional, social, religiosa, laboral e quaisquer atividades de reintegração social dos custodiados, monitorados, egressos e das pessoas atendidas pela política de alternativas penais;
III - emitir pareceres e decisões a respeito de assuntos da sua área de atuação;
IV - coordenar a elaboração, o controle e a execução do plano de trabalho das unidades administrativas subordinadas à Subsecretaria; e
V - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Secretário no âmbito de sua atuação.
Art. 34. Compete à Gerência de Reintegração Social e Cidadania - GRSC, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de assistência psicossocial, oferta de educação, ensino profissionalizante e trabalho para as pessoas egressas do sistema penitenciário;
II - desenvolver políticas públicas de resgate à cidadania dos egressos;
III - manter interlocução e articulação com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, em prol da política de atenção psicossocial, trabalho, educação e profissionalização das pessoas egressas do sistema penitenciário;
IV - gerir os escritórios sociais descentralizados de prestação de serviços de assistência e atenção ao egresso e às famílias; e
V - prestar apoio técnico aos escritórios sociais municipais de prestação de serviços de assistência e atenção ao egresso e às famílias.
Art. 35. Compete à Subgerência de Educação e Trabalho do Egresso - SETRAB, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - acompanhar a execução dos programas, projetos e ações de educação e qualificação profissional às pessoas egressas do sistema prisional; e
II - acompanhar a execução dos programas, projetos e ações de empregabilidade e trabalho às pessoas egressas do sistema prisional.
Art. 36. Compete à Subgerência de Atenção Psicossocial ao Egresso - SUAPE, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - acompanhar a execução dos programas, projetos e ações de promoção à saúde e Atenção Psicossocial às pessoas egressas do sistema prisional; e
II - mobilizar as redes de serviços das políticas sociais.
Art. 37. Compete à Gerência de Educação, Trabalho e Assistência - GETA, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - estabelecer diretrizes, planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações, projetos e atividades relacionadas à oferta de educação, ensino profissionalizante, atividades laborais, assistência psicossocial e projetos especiais que envolvam os processos de ressocialização das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais;
II - manter interlocução e articulação com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, em prol das políticas de trabalho, de educação formal e profissionalizante e de assistência psicossocial das pessoas privadas de liberdade;
III - orientar as unidades prisionais quanto aos programas de ressocialização que envolvam atividades de trabalho, educação e psicossocial; e
IV - consolidar dados das atividades de ressocialização desenvolvidas em todo sistema prisional.
Art. 38. Compete à Subgerência de Projetos Especiais - SUPROE, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar, executar e auxiliar a elaboração de projetos desenvolvidos para a ressocialização de pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais; e
II - oferecer suporte as unidades prisionais no desenvolvimento dos projetos que buscam a reintegração social dos presos.
Art. 39. Compete à Subgerência de Educação - SUBED, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - avaliar, monitorar, orientar e acompanhar o processo de educação formal e profissionalizante nas unidades prisionais, bem como quanto à atuação dos professores e pedagogos;
II - manter interlocução permanente com a Secretaria de Estado da Educação para execução da política de educação formal no âmbito do sistema prisional;
III - acompanhar a execução dos projetos de remição por leitura nas unidades prisionais; e
IV - avaliar, monitorar, orientar e acompanhar o processo de aplicação de Exames Nacionais de certificação de ensino nas unidades prisionais.
Art. 40. Compete à Coordenação de Educação Profissional - COEP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - orientar, acompanhar e executar ações e atividades correspondentes à oferta de educação profissional no âmbito do Sistema Penitenciário Estadual; e
II - consolidar dados qualitativos e quantitativos sobre a execução das atividades de educação profissional das unidades prisionais.
Art. 41. Compete à Coordenação de Educação Formal - COEF, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - orientar, acompanhar e executar ações e atividades correspondentes à oferta de educação formal no âmbito do Sistema Penitenciário Estadual; e
II - consolidar dados qualitativo e quantitativo sobre a execução das atividades de educação formal das unidades prisionais.
Art. 42. Compete à Subgerência de Trabalho do Preso - SUBTP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - desenvolver ações e atividades correspondentes à promoção de atividades laborais no âmbito do Sistema Penitenciário Estadual;
II - realizar a ações de fomento, analisar propostas e acompanhar o processo de parceria com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, garantindo o cumprimento das obrigações estabelecidas no convênio;
III - executar as atividades de trabalho interno e externo das unidades prisionais para verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas em convênios e instrumentos congêneres de absorção da mão de obra de pessoas privadas de liberdade; e
IV - realizar os procedimentos de pagamento mensal da remuneração e pecúlio devidos às pessoas privadas de liberdade em atividades laborais.
Art. 43. Compete à Coordenação de Fiscalização do Trabalho - COFT, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - monitorar e fiscalizar as atividades de trabalho interno e externo das unidades prisionais para verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas em convênios e instrumentos congêneres de absorção de mão de obra de pessoas privadas de liberdade; e
II - providenciar atualização processual das fiscalizações realizadas em cada empresa conveniada.
Art. 44. Compete à Coordenação de Parcerias do Trabalho - COPT, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar as ações de celebração de convênio e analisar propostas e acompanhar o processo de parceria com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, garantindo o cumprimento das obrigações estabelecidas no convênio, bem como as celebrações de aditivos; e
II - manter atualizados os dados das instituições parceiras.
Art. 45. Compete à Coordenação do Programa de Pagamento - COPP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar os procedimentos de pagamento da remuneração e pecúlio devidos às pessoas privadas de liberdade em atividades laborais;
II - orientar as unidades prisionais quanto aos procedimentos de cadastro de presos no sistema de pagamento;
III - controlar o envio de documentação comprobatória de pagamento, por instituição parceira; e
IV - suspender atividades quando houver atraso no pagamento dos presos.
Art. 46. Compete à Subgerência de Assistência Psicossocial - SUBAPSI, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - implantar, orientar e acompanhar a execução dos programas, projetos e ações de assistência psicossocial às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais;
II - coordenar e orientar as equipes multidisciplinares das unidades prisionais quanto às intervenções Psicossociais necessárias para a individualização de pena da pessoa privada de liberdade.
Art. 47. Compete à Gerência de Alternativas Penais e Monitoramento - GAPM, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionas às alternativas penais;
II - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de monitoramento eletrônico de custodiados.
III - desenvolver políticas e procedimentos para a gestão de alternativas penais e monitoramento eletrônico;
IV -estabelecer parcerias com outras entidades governamentais, ONGs e comunidade para apoiar os programas de alternativas penais e monitoramento eletrônico;
V - desenvolver iniciativas para a prevenção de reincidência entre os indivíduos sob alternativas penais e monitoramento eletrônico;
VI - facilitar a reintegração social dos indivíduos, oferecendo apoio em áreas como emprego, educação e saúde;
VII - promover campanhas de conscientização sobre as alternativas penais e o monitoramento eletrônico; e
VIII - prestar suporte à Subsecretaria de Ressocialização em matérias pertinentes a alternativas penais e monitoramento eletrônico.
Art. 48. Compete à Subgerência de Monitoramento Eletrônico - SUBME, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - executar e monitorar as ações e atividades de monitoramento de custodiados;
II - planejar e implementar programas de monitoramento eletrônico conforme as diretrizes da Secretaria de Justiça;
III - desenvolver protocolos e procedimentos para o uso de dispositivos de monitoramento eletrônico;
IV - gerir a aquisição e manutenção dos dispositivos de monitoramento eletrônico, garantindo seu funcionamento contínuo e eficaz;
V - supervisionar a instalação e desinstalação dos dispositivos de monitoramento eletrônico;
VI - monitorar em tempo real os indivíduos submetidos ao uso de dispositivos eletrônicos, assegurando a conformidade com as condições impostas;
VII -responder prontamente a violações detectadas pelo sistema de monitoramento, coordenando com as autoridades competentes;
VIII - realizar atendimento multidisciplinar e de orientação quando for o caso;
IX - prover suporte técnico e operacional para os usuários dos dispositivos de monitoramento eletrônico; e
X - estabelecer canais de comunicação para que os indivíduos monitorados possam reportar problemas ou solicitar assistência.
Art. 49. Compete à Subgerência de Alternativas Penais - SUBAP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - acompanhar a execução dos programas, projetos e ações de assistência psicossocial às pessoas em cumprimento de alternativas penais e aos egressos; e
II - coordenar as equipes multidisciplinares e as atividades administrativas dos programas, projetos e ações de assistência psicossocial aos egressos.
Da Subsecretaria de Estado de Infraestrutura e Tecnologia
Art. 50. Compete à Subsecretaria de Estado de Infraestrutura e Tecnologia - SIT, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - promover a gestão técnica, administrativa e orçamentário-financeiro de programas, projetos e ações de infraestrutura e tecnologia da informação e comunicação;
II - planejar, coordenar, executar, controlar, monitorar e avaliar as atividades de programas, projetos e ações de infraestrutura e tecnologia da informação e comunicação do sistema penitenciário;
III - emitir pareceres e decisões a respeito de assuntos da sua área de atuação;
IV - coordenar a elaboração, o controle e a execução do plano de trabalho das unidades administrativas subordinadas à Subsecretaria; e
V - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Secretário no âmbito de sua atuação.
Art. 51. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de tecnologia da informação e comunicação da SEJUS;
II - gerenciar contratações, bem como o desenvolvimento, manutenção e implantação de equipamentos e sistemas;
III - realizar pesquisas e propor novas aplicações na área de tecnologia da informação e comunicação que proporcionem maior eficiência à SEJUS;
IV - atuar como setor consultivo em sua área de atuação;
V - efetuar inspeções técnicas em equipamentos relacionados à mídia e tecnologia provenientes de contratações de tecnologia da informação e comunicação da SEJUS;
VI - executar programas, projetos e atividades de modernização da tecnologia da informação e comunicação;
VII - implantar, gerenciar e manter a estrutura de videomonitoramento do sistema penitenciário; e
VIII - fornecer subsídios para elaboração do Plano de Contratação Anual - PCA relativos à sua área de atuação.
Art. 52. Compete à Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARE, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, projetar, implantar, monitorar, avaliar e fiscalizar as ações e atividades de construção, reforma, ampliação, regularização, licenciamento e manutenção predial e demais serviços de engenharia;
II - elaborar, desenvolver e coordenar os serviços relacionados com a materialização e desenvolvimento dos projetos executivos de arquitetura e engenharia, por meio de desenho técnico, das áreas de atuação da SEJUS;
III - acompanhar a elaboração dos projetos executivos de arquitetura e engenharia junto às empresas contratadas;
IV - providenciar a regularização dos projetos das edificações das áreas de atuação da SEJUS junto às prefeituras municipais, concessionárias de energia, Corpo de Bombeiros Militares, Vigilância Sanitária, bem como outros órgãos reguladores;
V - planejar, pesquisar, analisar e organizar os serviços de obras, manutenções e elaboração de projetos, visando à emissão de pareceres em processos administrativos e procedimentos técnicos;
VI - elaborar memoriais descritivos, quantitativos de materiais, especificações técnicas e definir métodos construtivos para os projetos de obras das áreas de atuação da SEJUS;
VII - planejar e executar trabalhos de estudo, elaborar projetos de layout e suas alterações das edificações de uso da SEJUS;
VIII - promover a supervisão, o acompanhamento, o assessoramento e a fiscalização das obras licitadas, executadas e de interesse da Secretaria;
IX - fornecer subsídios técnicos para a elaboração de processos licitatórios relacionados à área de arquitetura e engenharia;
X - analisar editais de licitação e minutas contratuais quanto às questões técnicas;
XI - receber, analisar, controlar e acompanhar as solicitações de pagamentos e aditamentos aos contratos de infraestrutura; e
XII - fornecer subsídios para elaboração do Plano de Contratação Anual - PCA relativos à sua área de atuação.
Art. 53. Compete ao Núcleo de Arquitetura e Urbanismo - NAU, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - elaborar o planejamento das obras e projetos que serão executadas pela Secretaria;
II - operacionalizar as contratações de obras e projetos de engenharia;
III - acompanhar, gerenciar e fiscalizar a execução das obras e projetos;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos;
V - elaborar termo de referência para contratação de projetos de arquitetura e engenharia;
VI - elaborar projetos de engenharia e arquitetura;
VII - acompanhar e fiscalizar a execução das obras; e
VIII - elaborar termo de referência para contratação de obras.
Art. 54. Compete ao Núcleo de Engenharia Elétrica - NEEL, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - elaborar projetos de engenharia elétrica;
II - executar estudos, pesquisas, custos e orçamentos pertinentes à sua área de atuação;
III - supervisionar, diretamente ou por meio de contratadas, obras e serviços elétricos;
IV - gerir e fiscalizar contratos pertinentes à área de atuação;
V - realizar vistorias e inspeções nos sistemas elétricos das edificações e áreas da SEJUS;
VI - elaborar relatórios e pareceres técnicos;
VII - elaborar termo de referência para contratação de obras, serviços, bem como, aquisição de insumos, materiais, ferramentas e equipamentos relativos à sua área de atuação; e
VIII - elaborar termo de referência para contratação de obras, serviços, bem como, aquisição de insumos, materiais, ferramentas e equipamentos relativos à sua área de atuação.
Art. 55. Compete ao Núcleo de Engenharia - NENG, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - elaborar projetos de engenharia;
II - executar estudos, pesquisas, custos e orçamentos pertinentes à sua área de atuação;
III - supervisionar, diretamente ou por meio de contratadas, obras e serviços de engenharia civil;
IV - gerir e fiscalizar contratos pertinentes à área de atuação;
V - realizar vistorias e inspeções nas edificações e áreas da SEJUS;
VI - elaborar relatórios e pareceres técnicos; e
VII - planejar, implantar, monitorar, avaliar e fiscalizar as ações e atividades de construção, reforma, ampliação, regularização, licenciamento e manutenção predial e demais serviços de engenharia.
Art. 56. Compete à Subgerência de Prevenção a Incêndio - SPI, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - elaborar projetos de prevenção e combate a incêndio e pânico;
II - elaborar estudos, pesquisas, custos e orçamentos pertinentes à sua área de atuação;
III - supervisionar, diretamente ou por meio de contratadas, obras e serviços elétricos;
IV - gerir e fiscalizar contratos pertinentes à área de atuação;
V - realizar vistorias e inspeções nos sistemas de combate a incêndio das edificações e áreas da SEJUS; e
VI - elaborar relatórios e pareceres técnicos.
Art. 57. Compete ao Núcleo de Manutenção Predial - NMP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - implantar, monitorar e fiscalizar as ações e atividades de manutenção predial dos estabelecimentos penitenciários e administrativos da SEJUS;
II - assessorar no planejamento, execução, coordenação e monitoramento das ações e atividades de manutenção predial dos estabelecimentos penitenciários; e
III - elaborar termo de referência para contratação de obras, serviços, bem como, aquisição de insumos, materiais, ferramentas e equipamentos relativos à sua área de atuação.
Art. 58. Compete ao Núcleo de Orçamento e Custos - NOC, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - elaborar orçamentos para contratações de obras, projetos e serviços de engenharia;
II - elaborar informações técnicas de custos, composições e preços para licitação de obras e serviços de engenharia;
III - acompanhar os custos dos projetos, obras e serviços de engenharia, na sua área de competência;
IV - analisar e aprovar os orçamentos contratados;
V - efetuar pesquisas de mercado, direta ou indiretamente, de materiais, mão de obra e equipamentos de obras e serviços de engenharia; e
VI - emitir parecer técnico quanto a alterações de preços, acréscimos ou reajustamentos de custos, na sua área de competência.
Art. 59. Compete ao Núcleo de Meio Ambiente - NMA, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - implantar, monitorar e avaliar as ações relacionadas ao planejamento, elaboração de projetos, regularização e licenciamento ambiental dos estabelecimentos penais;
II - executar estudos, pesquisas, custos e orçamentos pertinentes à sua área de atuação.
III - adotar medidas para a obtenção de licenças ambientais e outras autorizações vinculadas ao processo de Licenciamento Ambiental, junto aos órgãos e instituições das esferas municipal, estadual e federal; e
IV - apoiar as atividades de supervisão ambiental das obras de engenharia sob responsabilidade da SEJUS.
Art. 60. Compete ao Núcleo de Infraestrutura e Administração de Redes - NIAR, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implementar e gerenciar a infraestrutura de rede e as ações relativas ao suporte aos usuários, de forma direta ou por meio de service-desk;
II - gerenciar as contratações e aquisições de soluções de rede;
III - monitorar e manter registros acerca da rede;
IV - elaborar e acompanhar projetos de rede e de cabeamento; e
V - efetuar inspeções técnicas em equipamentos.
Art. 61. Compete ao Núcleo de Segurança da Informação - NSI, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, coordenar e executar a política de segurança da informação do órgão;
II - gerenciar a segurança da infraestrutura de tecnologia da informação da SEJUS;
III - desenvolver e manter os controles de segurança da organização; e
IV - promover a cultura de segurança da informação no âmbito da SEJUS, conforme legislação e boas práticas vigentes.
Art. 62. Compete ao Núcleo de Desenvolvimento e Sistemas - NDS, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - acompanhar e fiscalizar os contratos na sua área de atuação;
II - executar a política de tecnologia da informação do órgão;
III - executar e coordenar a especificação, desenvolvimento, homologação e implantação de sistemas no âmbito da SEJUS;
IV - identificar, propor e coordenar ações de melhorias e aprimoramentos dos sistemas implantados;
V - coordenar ações de sustentação e manutenção dos sistemas da SEJUS; e
VI - elaborar relatórios gerenciais.
Da Subsecretaria de Estado de Administração do Sistema Penitenciário
Art. 63. Compete à Subsecretaria de Estado de Administração do Sistema Penitenciário - SASP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - promover a administração do sistema penitenciário gerido pela SEJUS;
II - planejar, coordenar, executar, controlar, monitorar e avaliar as áreas relacionadas à segurança, preservação da integridade e serviços de assistência à saúde e jurídica prestados às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penitenciários;
III - emitir pareceres e decisões a respeito de assuntos da sua área de atuação;
IV - coordenar a elaboração, o controle e a execução do plano de trabalho das unidades administrativas subordinadas à Subsecretaria; e
V - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Secretário no âmbito de sua atuação.
Art. 64. Compete à Gerência de Saúde do Sistema Penitenciário - GSSP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de promoção, prevenção e assistência à saúde das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais;
II - definir prioridades e estratégias de atendimento médico, odontológico, ambulatorial, psicológico, psiquiátrico e social;
III - gerir contato, convênio ou instrumento congênere de prestação dos serviços de saúde no âmbito do sistema penitenciário.
§ 1º A GSSP contará com um Comitê Técnico de Acompanhamento e Controle - CTCON da execução dos contratos de gestão.
§ 2º Compete ao CTCON, dentre outras atribuições correlatas e complementares:
I - atuar, junto à instituição parceira, em relação às ações de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das atividades pactuadas, evidenciadas por meio de relatório de diagnóstico consolidado, que subsidiará o repasse dos recursos financeiros;
II - informar as ocorrências relacionadas à execução do contrato que ultrapassarem a sua competência de atuação aos agentes competentes da SEJUS, objetivando a regularização das faltas ou defeitos observados, após os contatos prévios com a instituição parceira;
III - elaborar relatórios, periodicamente, com vistas a avaliar o cumprimento do contrato e validação da prestação dos serviços; e
IV - propor mecanismos de controles internos adequados ao cumprimento das metas estabelecidas e ao fiel cumprimento do contrato de gestão.
Art. 65. Compete ao Núcleo de Fiscalização de Aplicação de Recursos - NFAR, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - subsidiar a Gerência de Saúde do Sistema Penal no desempenho de suas atribuições;
II - orientar e dar suporte às atividades de monitoramento e avaliação da execução do instrumento de contratualização de resultados;
III - orientar e dar suporte às atividades da equipe de análise e prestação de contas da execução do instrumento de contratualização de resultados;
IV - analisar as manifestações submetidas a sua avalição, por meio das equipes de monitoramento e avaliação da execução do instrumento de contratualização de resultados, bem como da equipe de análise e prestação de contas;
V - apresentar ao CTCON o Relatório de Diagnóstico Financeiro sob a competência da Gerência de Saúde do Sistema Penal;
VI - interagir com as várias instâncias da SEJUS, relacionadas com o acompanhamento e fiscalização da execução contábil do instrumento de contratualização de resultados com a Organização de Saúde; e
VII - realizar a avaliação e ateste de veracidade, enquanto membro do CTCON, validando relatórios de monitoramento e fiscalização contábil do instrumento de contratualização de resultados.
Art. 66. Compete à Subgerência Econômico-Financeira de Parcerias de Saúde - SEFPS, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar as atividades referente aos recursos repassados à instituições parceiras por meio de instrumento de contratualização de resultados;
II - fornecer informações em relação aos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis à Assessoria de Fiscalização de Aplicação de Recursos de Saúde no Terceiro Setor para elaboração de relatórios técnicos gerenciais e/ou documentos diversos;
III - analisar e emitir parecer sob o aspecto financeiro da utilização dos recursos e sobre o Relatório de Gestão apresentado pela instituição parceira, a fim de possibilitar a validação de futuros repasses conforme cronograma apresentado no instrumento contratual; e
IV - emitir parecer e relatórios técnicos relativos à entrega da prestação de contas da instituição parceira em consonância com o disposto no instrumento de contratualização de resultados.
Art. 67. Compete ao Núcleo de Monitoramento de Ações Finalísticas - NMAF, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - acompanhar o desenvolvimento das atividades relacionadas à área assistencial, desempenhadas pelas subgerências responsáveis pela fiscalização e monitoramento dos resultados contratualizados;
II - avaliar os relatórios referentes às atividades de fiscalização e monitoramento das ações de saúde, bem como a valoração dos resultados apresentados pelas Instituições parceiras em relação aos objetivos do Instrumento de Contratualização de Resultados, consolidando as análises realizadas;
III - assessorar no cumprimento do planejamento das áreas assistenciais de atuação no Sistema Penitenciário, orientando-as quanto ao processo e cumprimento do planejamento;
IV - assessorar a Gerência de Saúde do Sistema Penal, enquanto membro do CTCON, no que concerne ao alcance dos indicadores e metas definidas no instrumento de contratualização de resultados;
V - apresentar ao CTCON os resultados obtidos em relação ao que foi planejado, destacando a evolução histórica, resultados atuais e projeções para os próximos meses e/ou períodos;
VI - realizar a avaliação e "atestação" da veracidade, enquanto membro do CTCON, validando relatórios de monitoramento e fiscalização do instrumento de contratualização de resultados;
VII - realizar a padronização e simplificação de normas e procedimentos relativos ao desenvolvimento e implementação de programas e projetos de saúde prisional;
VIII - acompanhar, monitorar e fiscalizar a implantação e execução dos projetos especiais derivados do instrumento de contratualização de resultados;
IX - atuar como membro do CTCON, responsável pelo ateste da realização dos serviços de saúde, executados pelo parceiro privado; e
X - atuar na articulação com entidades públicas, privadas e organizações sem fins lucrativos e na elaboração de instrumentos formais (contratos, convênios e ou parcerias) com vistas ao desenvolvimento de atividades, ações e projetos de interesse social ou assistencial.
Art. 68. Compete à Subgerência de Farmácia do Sistema Penitenciário - SUFAR dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação
I - coordenar as atividades relativas à coleta de dados e analisar os relatórios de fiscalização, bem como outros elaborados pela sua área de atuação;
II - supervisionar e avaliar as ações de aquisição, recebimento, estocagem, distribuição e consumo de medicamentos e materiais fornecidos às unidades prisionais; e
III - realizar o monitoramento, por meio eletrônico ou presencial, de todos os indicadores do projeto relacionados à sua área de atuação.
Art. 69. Compete à Subgerência de Enfermagem do Sistema Penitenciário - SUENF, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar as atividades relativas à coleta de dados;
II - analisar os relatórios de fiscalização, bem como outros elaborados pela sua área de atuação;
III - planejar, em conjunto com os parceiros, sistematizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem para assistência à saúde às pessoas privadas de liberdade, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Prisional e normas vigentes; e
IV - realizar o monitoramento, por meio eletrônico ou presencial, de todos os indicadores do projeto relacionados à sua área de atuação.
Art. 70. Compete à Subgerência Psicossocial em Saúde do Sistema Penitenciário - SUPSI, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar as atividades relativas à coleta de dados e analisar os Relatórios de Fiscalização bem como outros elaborados pela coordenação de sua área correspondente;
II -planejar em conjunto com os parceiros, sistematizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades psicossociais em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental e normas vigentes; e
III - realizar o monitoramento através dos sistemas de informação disponíveis para verificação de todos os indicadores do projeto relacionados à área correspondente e in loco, sempre que necessário.
Art. 71. Compete à Subgerência de Segurança do Paciente e Vigilância Epidemiológica - SSPVE, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - implantar e acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e demais órgãos competentes;
II - definir políticas, diretrizes e estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde e controle dos agravos de vigilância; e
III - realizar o monitoramento, por meio eletrônico ou presencial, de todos os indicadores do projeto relacionados à sua área de atuação.
Art. 72. Compete ao Núcleo de Programas e Projetos - NPP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, coordenar, desenvolver, controlar, monitorar e avaliar ações de programas executados por parceiros privados;
II - apresentar resultados sobre as ações monitoradas, propondo medidas para corrigir desvios, a partir do alinhamento com as respectivas áreas; e
III - exercer controle sob os pontos críticos e desempenhar as atividades relativas ao gerenciamento de projetos em áreas diagnosticadas como deficitárias durante a execução dos programas de saúde.
Art. 73. Compete ao Núcleo de Administração e Contratualização - NAC, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - assessorar a GSSP na condução do processo de celebração de termos aditivos e/ou apostilamentos dos instrumentos de contratualização de resultados, devendo articular com diferentes áreas da SEJUS para obtenção dos dados necessários à elaboração das minutas correspondentes;
II - instruir procedimentos de apuração de possíveis inexecuções contratuais;
III - analisar e emitir parecer referente aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro referente ao instrumento de contratualização de resultados;
IV - atuar de forma colaborativa na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos administrativos e operacionais, de interesse comum da GSSP;
V - atuar de forma colaborativa na proposição de melhoria e aperfeiçoamento do processo de contratação de serviços de saúde prisional;
VI - atuar como membro do CTCON, responsável pelo ateste da realização dos serviços de saúde, executados pelo parceiro privado;
VII - analisar os processos e os expedientes que forem encaminhados à GSSP; e
VIII - realizar o planejamento estratégico da GSSP.
Art. 74. Compete à Gerência de Assistência Jurídica - GAJUR, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações em âmbito penal;
II - auxiliar os diretores de estabelecimentos penais na interpretação das decisões judiciais, em questões de âmbito administrativo e prestação de informações aos Órgãos de Execução Penal;
III - coordenar o Sistema de Informações Penitenciárias - Infopen/ES; e
IV - coordenar a Central de Alvarás de Soltura - CDA.
Art. 75. Compete à Gerência de Administração do Sistema Penitenciário - GASP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de controle e inspeção dos estabelecimentos penais;
II - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de transferência e recambiamento de presos entre estabelecimentos penais;
III - orientar, acompanhar e avaliar, junto aos diretores de estabelecimentos penais, as ações realizadas nas áreas de atendimento e ressocialização, segurança, inteligência e administração, a fim de garantir a qualidade do Sistema Penitenciário Estadual;
IV - realizar o controle quantitativo de pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais;
V - coordenar o processo de distribuição do quadro de pessoal nos estabelecimentos penais; e
VI - fiscalizar o cumprimento de procedimentos de segurança nos estabelecimentos, a cargo da Polícia Penal.
Art. 76. Compete aos Núcleos de Administração Penitenciária; da Região Metropolitana - NAP-Metropolitana, da Região Sul - NAP-Sul, da Região Norte - NAP-Norte e da Região Noroeste - NAP-Noroeste, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - executar as ações e atividades de controle e inspeção dos estabelecimentos penais da sua região;
II - executar as ações e atividades de transferência e recambiamento de presos entre estabelecimentos penitenciários;
III - orientar, acompanhar e avaliar, junto aos diretores de estabelecimentos penais de cada região, as ações realizadas nas áreas de atendimento e ressocialização, segurança, inteligência e administração, a fim de garantir a qualidade do Sistema Penitenciário Estadual;
IV - realizar o controle quantitativo de pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais no âmbito de cada região;
V - executar o processo de distribuição do quadro de pessoal nos estabelecimentos penais, a partir das diretrizes da Gerência de Administração do Sistema Penitenciário;
VI - oferecer suporte à gestão de cada Unidade Penitenciária, em nível de supervisão, no âmbito da sua região;
VII - contribuir para a padronização de procedimentos de atividades e de suporte operacional no âmbito da sua região;
VIII - fomentar as boas práticas de gestão das unidades penitenciárias vinculadas à sua região, observadas as diretrizes superiores; e
IX - fiscalizar o cumprimento de procedimentos de segurança nos estabelecimentos, a cargo da Polícia Penal, no âmbito de cada região.
Art. 77. Compete a cada uma das Unidades Prisionais - UP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - administrar, planejar, organizar, controlar e executar as atividades relativas à custódia de presos do regime fechado e semiaberto, conforme o caso, na forma da legislação penal vigente;
II - observar as diretrizes, normas e determinações da Secretaria de Estado da Justiça.
Art. 78. As atribuições do Secretário de Estado, do Subsecretário de Estado, dos Grupos de Recursos Humanos, Financeiro Setorial, Planejamento e Orçamento, e Administração são as contidas nos artigos 39, 40, 41, 42, 46, e 47, da Lei nº 3.043, de 31/12/1975.
Art. 79. As competências da UECI serão definidas na legislação e regulamentos próprios da área de controle interno do Poder Executivo Estadual.
Art. 80. Visando a atender às necessidades específicas da SEJUS, da Secretaria de Estado do Governo -SEG e da Polícia Penal do Espírito Santo - PPES, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 81. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEJUS é a constante do Anexo III, que integra este decreto.
Art. 82. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de julho 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I
A que se refere o parágrafo único do art. 2º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas com nova vinculação |
||||
Unidade Atual |
Unidade Nova |
Ref. |
Cargo/Função |
Ocupantes |
Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos |
Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa |
QCE-SUB |
Subsecretário de Estado |
Celso dos Santos Junior |
Subsecretaria de Estado para Assuntos do Sistema Penal |
Subsecretaria de Estado de Administração do Sistema Penitenciário |
QCE-SUB |
Subsecretário de Estado |
Nelson Rodrigo Pereira Merçon |
Subsecretaria de Estado de Planejamento e Controle |
Subsecretaria de Estado de Tecnologia e Infraestrutura |
QCE-SUB |
Subsecretário de Estado |
Silvanio José de Souza Magno Filho |
Subsecretaria de Estado de Inteligência Prisional |
Subsecretaria de Estado de Inteligência Penitenciária |
QCE-SUB |
Subsecretário de Estado |
Guilherme Eugênio Rodrigues |
Assessoria de Modernização Administrativa |
Assessoria Estratégica e de Inovação |
QCE-03 |
Assessor Especial Nível IV |
Andressa Rachel Pego Pena |
Assessoria de Políticas Públicas de Justiça |
Assessoria de Interlocução Institucional |
QCE-01 |
Assessor Especial Nível III |
Gilson Dos Santos Lopes Filho |
Gerência de Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penais |
Gerência de Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penitenciários |
FG-GE |
Gerente |
Filipe Lube |
Gerência de Saúde do Sistema Penal |
Gerência de Saúde do Sistema Penitenciário |
QCE-03 |
Gerente |
Janaina Arenas Cavadas de Sousa Mendes |
Gerência de Educação e Trabalho |
Gerência de Educação, Trabalho e Assistência |
QCE-03 |
Gerente |
Regiane Kieper do Nascimento |
Gerência de Tecnologia da Informação |
Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação |
QCE-03 |
Gerente |
Rodolfo Pericles Nascimento |
Subgerência de Gestão dos Contratos da Alimentação Prisional |
Subgerência de Gestão dos Contratos de Alimentação dos Estabelecimentos Penitenciários |
QCE-05 |
Subgerente |
Felipe Vargas Vieira |
Subgerência de Fiscalização de Alimentação e Nutrição dos Estabelecimentos Penais |
Subgerência de Fiscalização de Alimentação e Nutrição dos Estabelecimentos Penitenciários |
QCE-05 |
Subgerente |
Suzana Malikoski |
Subgerência de Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penais |
Subgerência de Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penitenciários |
QCE-05 |
Subgerente |
Jonas Rodrigues de Paula Júnior |
Subgerência de Qualificação Profissional, Educação e Trabalho da Pessoa Egressa |
Subgerência de Educação e Trabalho do Egresso |
QCE-05 |
Subgerente |
Lisie Mendes Duarte |
Subgerência de Atenção à Saúde e Atenção Psicossocial do Egresso |
Subgerência de Atenção Psicossocial ao Egresso |
QCE-05 |
Subgerente |
Miria Moulin Souza |
Subgerência de Educação nas Prisões |
Subgerência de Educação |
QCE-05 |
Subgerente |
Silvia Moreira Franco Garcia |
Subgerência de Farmácia do Sistema Penal |
Subgerência de Farmácia do Sistema Penitenciário |
QCE-05 |
Subgerente |
Patrícia Alves Ferreira da Neiva |
Subgerência de Enfermagem do Sistema Penal |
Subgerência de Enfermagem do Sistema Penitenciário |
QCE-05 |
Subgerente |
Gabriela Soares Berger |
Subgerência Psicossocial em Saúde do Sistema Penal |
Subgerência Psicossocial em Saúde do Sistema Penitenciário |
QCE-05 |
Subgerente |
Maria da Penha Guimarães da Conceição |
Núcleo de Fiscalização de Aplicação de Recursos de Saúde Prisional |
Núcleo de Fiscalização de Aplicação de Recursos |
QCE-04 |
Chefe de Núcleo |
Luana Lilian Jacinto Laquini Barbosa |
Núcleo de Monitoramento de Ações Finalísticas de Saúde Prisional |
Núcleo de Monitoramento de Ações Finalísticas |
QCE-04 |
Chefe de Núcleo |
Erika Do Nascimento Bianchi |
Núcleo de Programas e Projetos de Saúde Prisional |
Núcleo de Programas e Projetos |
QCE-04 |
Chefe de Núcleo |
Adriana Rezende da Silva |
Núcleo Administrativo de Contratualização de Saúde Prisional |
Núcleo de Administração e Contratualização |
QCE-04 |
Chefe de Núcleo |
Paulene Alves dos Santos |
ANEXO II
A que se refere o art. 80
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação |
|||||
Órgão de Origem |
Nomenclatura |
Ref. |
Quant. |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
SEJUS |
Agente de Inteligência |
FG-AI |
6 |
1.363,02 |
8.178,12 |
Assessor Especial Nível I |
QCE 04 |
7 |
5.184,65 |
36.292,55 |
|
Assessor Técnico |
QCE-07 |
7 |
1.774,85 |
12.423,95 |
|
Assistente de Direção |
QCE-06 |
11 |
2.308,31 |
25.391,41 |
|
Assistente de Gabinete |
AG-FG |
2 |
2.604,66 |
5.209,32 |
|
Assistente de Serviços |
FGFF-3 |
1 |
1.211,58 |
1.211,58 |
|
Assistente Técnico |
QCE-07 |
5 |
1.774,85 |
8.874,25 |
|
Chefe de Plantão |
QCE-06 |
2 |
2.308,31 |
4.616,62 |
|
Coordenador de Núcleo |
QCE-06 |
1 |
2.308,31 |
2.308,31 |
|
Coordenador de Ressocialização |
QCE-06 |
1 |
2.308,31 |
2.308,31 |
|
Diretor de Administração Geral dos Estabelecimentos Penais |
QCE-03 |
1 |
6.912,88 |
6.912,88 |
|
Diretor de Assistência Jurídica do Sistema Penal |
QCE-03 |
1 |
6.912,88 |
6.912,88 |
|
Diretor Geral |
QCE-04 |
1 |
5.184,65 |
5.184,65 |
|
Diretor Geral de Engenharia e Arquitetura |
QCE-03 |
1 |
6.912,88 |
6.912,88 |
|
Função Gratificada de Assessoria |
FGA-II |
5 |
1.516,79 |
7.583,95 |
|
Função Gratificada FG-01 |
FG-1 |
2 |
135,81 |
271,62 |
|
Função Gratificada FG-02 |
FG-2 |
1 |
113,97 |
113,97 |
|
Função Gratificada Fiscalização e Aval Gestão Penitenciária |
FGFAGP |
1 |
1.893,09 |
1.893,09 |
|
Função Gratificada Técnica I |
FGT I |
1 |
549,49 |
549,49 |
|
Gerente |
FG-GE |
1 |
4.493,37 |
4.493,37 |
|
Membro de Comissão Processante |
MCF-01 |
4 |
1.116,16 |
4.464,64 |
|
Presidente de Comissão Processante |
PCF-01 |
2 |
1.674,24 |
3.348,48 |
|
Supervisor de Revista Penitenciária |
QCE-07 |
2 |
1.774,85 |
3.549,70 |
|
SEG |
Assessor Especial Nível IV |
QCE-03 |
1 |
6.912,88 |
6.912,88 |
Assessor Especial Nível I |
QCE 04 |
1 |
5.184,65 |
5.184,65 |
|
Função Gratificada FG-02 |
FG-2 |
2 |
113,97 |
227,94 |
|
Total Geral |
70 |
- |
171.331,49 |
||
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados |
|||||
Órgão de Destino |
Nomenclatura |
Ref. |
Quant. |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
SEJUS |
Assessor de Psicologia |
QCE-06 |
1 |
2.308,31 |
2.308,31 |
Assessor Especial Nível I |
QCE-04 |
2 |
5.184,65 |
10.369,30 |
|
Assessor Especial Nível II |
QCE-05 |
5 |
3.456,46 |
17.282,30 |
|
Assessor Especial Nível IV |
QCE-03 |
1 |
6.912,88 |
6.912,88 |
|
Chefe de Núcleo |
QCE-04 |
10 |
5.184,65 |
51.846,50 |
|
Chefe de Segurança |
FG-CS |
2 |
2.077,15 |
4.154,30 |
|
Coordenador |
QCE-06 |
3 |
2.308,31 |
6.924,93 |
|
Diretor Adjunto de Unidade |
QCE-05 |
1 |
3.456,46 |
3.456,46 |
|
Função Gratificada de Assessoria I |
FGA-I |
6 |
2.148,78 |
12.892,68 |
|
Gerente |
QCE-03 |
4 |
6.912,88 |
27.651,52 |
|
Gestor de Projetos |
GP-FG |
2 |
4.493,37 |
8.986,74 |
|
Supervisor I |
QCE-06 |
5 |
2.308,31 |
11.541,55 |
|
PPES |
Assessor Especial Nível IV |
QCE-03 |
1 |
6.912,88 |
6.912,88 |
SEG |
Função Gratificada FG-4 |
FG-4 |
1 |
82,43 |
82,43 |
Total Geral |
44 |
- |
171.322,78 |
*Economia Gerada: R$ 8,71 (oito reais e setenta e um centavos)
ANEXO III
A que se refere o art. 81
ERRATA
Na redação do Decreto nº 5749-R, de 02/07/2024, publicado no Diário Oficial de 03/07/2024,
Em seu Art. 2º, inciso III
Onde se lê: ...Subsecretaria de Estado de Tecnologia e Infraestrutura - STI...
Leia-se: ...Subsecretaria de Estado de Infraestrutura e Tecnologia - SIT...
Em seu Art. 17, caput
Onde se lê: ...GGA...
Leia-se: ...GGAD...
Em seu Art. 20, caput
Onde se lê: ...SUBCOMP...
Leia-se: ...SUBCOM...
Em seu Art. 31, caput
Onde se lê: ...SUGCON...
Leia-se: ...SUCOE...
O Anexo II que acompanha o Decreto nº 5749-R, de 02/07/2024, publicado no Diário Oficial de 03/07/2024, passa a vigorar como:
ANEXO II
A que se refere o Art. 80
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação |
|||||
Órgão de Origem |
Nomenclatura |
Ref. |
Quant. |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
SEJUS |
Agente de Inteligência |
FG-AI |
6 |
1.363,02 |
8.178,12 |
Assessor Especial Nível I |
QCE 04 |
6 |
5.184,65 |
31.107,90 |
|
Assessor Técnico |
QCE-07 |
7 |
1.774,85 |
12.423,95 |
|
Assistente de Direção |
QCE-06 |
11 |
2.308,31 |
25.391,41 |
|
Assistente de Gabinete |
AG-FG |
2 |
2.604,66 |
5.209,32 |
|
Assistente de Serviços |
FGFF-3 |
1 |
1.211,58 |
1.211,58 |
|
Assistente Técnico |
QCE-07 |
5 |
1.774,85 |
8.874,25 |
|
Chefe de Plantão |
QCE-06 |
2 |
2.308,31 |
4.616,62 |
|
Coordenador de Núcleo |
QCE-06 |
1 |
2.308,31 |
2.308,31 |
|
Coordenador de Ressocialização |
QCE-06 |
1 |
2.308,31 |
2.308,31 |
|
Diretor de Administração Geral dos Estabelecimentos Penais |
QCE-03 |
1 |
6.912,88 |
6.912,88 |
|
Diretor de Assistência Jurídica do Sistema Penal |
QCE-03 |
1 |
6.912,88 |
6.912,88 |
|
Diretor Geral |
QCE-04 |
1 |
5.184,65 |
5.184,65 |
|
Diretor Geral de Engenharia e Arquitetura |
QCE-03 |
1 |
6.912,88 |
6.912,88 |
|
Função Gratificada de Assessoria |
FGA-II |
5 |
1.516,79 |
7.583,95 |
|
Função Gratificada FG-01 |
FG-1 |
2 |
135,81 |
271,62 |
|
Função Gratificada FG-02 |
FG-2 |
1 |
113,97 |
113,97 |
|
Função Gratificada Fiscalização e Aval Gestão Penitenciária |
FGFAGP |
1 |
1.893,09 |
1.893,09 |
|
Função Gratificada Técnica I |
FGT I |
1 |
549,49 |
549,49 |
|
Gerente |
FG-GE |
1 |
4.493,37 |
4.493,37 |
|
Membro de Comissão Processante |
MCF-01 |
4 |
1.116,16 |
4.464,64 |
|
Presidente de Comissão Processante |
PCF-01 |
2 |
1.674,24 |
3.348,48 |
|
Supervisor de Revista Penitenciária |
QCE-07 |
2 |
1.774,85 |
3.549,70 |
|
SEG |
Função Gratificada FG-02 |
FG-2 |
2 |
113,97 |
227,94 |
Total Geral |
67 |
- |
154.049,31 |
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados |
|||||
Órgão de Destino |
Nomenclatura |
Ref. |
Quant. |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
SEJUS |
Assessor de Psicologia |
QCE-06 |
1 |
2.308,31 |
2.308,31 |
Assessor Especial Nível II |
QCE-05 |
5 |
3.456,46 |
17.282,30 |
|
Assessor Especial Nível IV |
QCE-03 |
1 |
6.912,88 |
6.912,88 |
|
Chefe de Núcleo |
QCE-04 |
10 |
5.184,65 |
51.846,50 |
|
Chefe de Segurança |
FG-CS |
2 |
2.077,15 |
4.154,30 |
|
Coordenador |
QCE-06 |
3 |
2.308,31 |
6.924,93 |
|
Diretor Adjunto de Unidade |
QCE-05 |
1 |
3.456,46 |
3.456,46 |
|
Função Gratificada de Assessoria I |
FGA-I |
6 |
2.148,78 |
12.892,68 |
|
Gerente |
QCE-03 |
4 |
6.912,88 |
27.651,52 |
|
Gestor de Projetos |
GP-FG |
2 |
4.493,37 |
8.986,74 |
|
Supervisor I |
QCE-06 |
5 |
2.308,31 |
11.541,55 |
|
SEG |
Função Gratificada FG-4 |
FG-4 |
1 |
82,43 |
82,43 |
Total Geral |
41 |
- |
154.040,60 |
||
Economia Gerada: R$ 8,71 (oito reais e setenta e um centavos). |