Portarias, Leis e Regulamentos - SEJUS

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Portaria
Situação: Vigente
Data: 02/06/2025

PORTARIA Nº 652-S, DE 30 DE MAIO DE 2025.

Institui Grupo de Trabalho para levantamento preliminar de informações e dados com vistas à estruturação e implantação do Observatório do Sistema Prisional do Estado do Espírito Santo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e o Art. 46, alínea "o", da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975,

CONSIDERANDO a importância da sistematização de dados e indicadores para a gestão estratégica do sistema prisional;

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento inicial de dados e informações existentes nas diversas unidades administrativas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, com o objetivo de subsidiar a estruturação e implantação do Observatório do Sistema Prisional do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que o Observatório do Sistema Prisional do Estado do Espírito Santo se encontra em fase de planejamento e articulação institucional, sendo necessária a constituição de grupo técnico para apoiar sua futura implementação;

RESOLVE:

Art.  Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de levantar, mapear e consolidar informações e dados institucionais existentes, com vistas a subsidiar a estruturação e implantação do Observatório do Sistema Prisional do Estado do Espírito Santo.

Art.  O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação da Assessoria Estratégica e de Inovação - ASSESI:

I - Andressa Rachel Pêgo Pena - Coordenadora - NF 3780678;

II - Patrícia Gomes da Costa - Coordenadora Suplente - NF - 3510867;

III - Carina Pereira de Albuquerque - NF 2821966;

IV - Laiz Xavier de Almeida - NF  2912260;

V - Maria da Penha Guimarães da Conceição - NF 3607542;

VI - Milena Paraíso Dono - NF 2944529;

VII - Roberta Pereira Oliveira Monfardini - NF 3186172;

VIII - Silvio Néspoli Dan - NF 3636860.

Art.  Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Identificar e mapear os dados e informações existentes nas diversas unidades da SEJUS relacionados ao sistema prisional;

II - Avaliar a relevância, periodicidade e viabilidade de atualização dos indicadores;

III - Consolidar os dados e identificar lacunas e necessidades de ajustes;

IV - Propor modelo inicial de organização e integração dos dados levantados;

V - Propor indicadores estratégicos alinhados ao planejamento institucional e às diretrizes governamentais;

VI - Estabelecer critérios de padronização, nomenclatura e consolidação dos dados;

VII - Elaborar documento técnico contendo os indicadores priorizados para implementação no painel gerencial;

VIII - Elaborar relatório final contendo as informações sistematizadas e sugestões de aprimoramento;

IX - Contribuir para a construção do painel gerencial inicial do Observatório do Sistema Prisional do Estado do Espírito Santo, por meio do apoio técnico à equipe responsável pela modelagem da base de dados, validação das informações e definição conjunta do cronograma de desenvolvimento.

§ 1° O Grupo de Trabalho poderá valer-se do apoio técnico de terceiros para desenvolver suas atribuições.

Art.  O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para conclusão de suas atividades, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 30 de maio de 2025.

RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI

Secretário de Estado da Justiça