PORTARIA Nº 651-S, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação da equipe da Comissão Executiva para a implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais no âmbito do Poder Executivo no Estado do Espírito Santo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e o Art. 46, alínea "o", da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX), veda expressamente o tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III), além de penas cruéis (art. 5º XLVII);
CONSIDERANDO o disposto no art. 185 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Institui a Lei de Execução Penal), segundo o qual configura excesso ou desvio de execução a prática de algum ato além dos limites fixados na decisão que decreta a prisão, assim como em normas legais ou regulamentares;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento definitivo da ADPF nº 347, homologou o plano de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional "Plano Pena Justa", estabelecendo metas para cumprimento pelos Estados e o Distrito Federal, entre elas a implantação da Central de Regulação de Vagas;
CONSIDERANDO a resolução nº 05, de 25 de novembro de 2016, do Ministério da Justiça e da Cidadania/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a qual dispõe sobre os indicadores para fixação de lotação máxima nos estabelecimentos penais;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos recursos públicos destinados a criação e manutenção de vagas prisionais, conforme orienta o Manual para a Gestão da Lotação Prisional;
CONSIDERANDO a Central de Regulação de Vagas (CRV) como uma das ações de controle e gestão da lotação prisional desenvolvidas pela parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Executiva para implantação e operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais (CRV) no Estado do Espírito Santo, de modo a atender à determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 347, bem como em cumprimento ao Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, o "Plano Pena Justa".
Art. 2º São atribuições da Comissão Executiva:
I - adaptar às especificidades locais a elaboração e implementação das ações necessárias ao desenvolvimento da CRV;
II - deliberar acerca das estratégias de regulação de vagas a serem adotadas nas unidades com ocupação crítica e unidades em situação de superlotação, de forma articulada com a Comissão Executiva do Poder Judiciário e o Comitê de Políticas Penais;
III - apoiar e orientar as autoridades administrativas na adoção de ferramentas de regulação de vagas;
IV - favorecer a articulação interinstitucional junto aos demais órgãos envolvidos com a CRV, voltada à efetivação da política;
V - articular com o Poder Judiciário o compartilhamento dos dados atualizados da administração penitenciária referentes à população privada de liberdade, unidades prisionais e serviços penais, bem como outros necessários à implantação e ao funcionamento da CRV;
VI - orientar os trabalhos da Coordenação Técnica e Equipe Técnica, promovendo a análise e o encaminhamento dos relatórios por ela produzidos;
VII - monitorar o cumprimento das ações dispostas no Plano de Trabalho e no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Governo do Estado do Espírito Santo para a implementação da CRV, a partir das informações compartilhadas pela Coordenação Técnica da CRV, com relação à ocupação de vagas, ferramentas e diretrizes adotadas, deliberando sobre os resultados do monitoramento junto à Comissão Executiva do Poder Executivo e ao Comitê de Políticas Penais;
VIII - apoiar a realização de mutirões carcerários;
IX - encaminhar à Corregedoria da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS relatórios acerca das situações que demandem providências para a efetivação das disposições do ato normativo que regula o funcionamento da Central de Regulação de Vagas no estado;
X - garantir a transparência e a publicidade das ações da CRV.
Art. 3º Integram a Comissão Executiva:
I - Subsecretário de Estado de Administração do Sistema Penitenciário, Nelson Rodrigo Pereira Merçon;
II - Subgerente de Alternativas Penais, Liliane Leppaus Armelao;
III - Coordenador da Subgerência de Alternativas Penais, Allan Dias de Oliveira;
IV - Subgerente de Monitoração Eletrônica, Rômulo Vítor Ferreira Praxedes;
V - Gerente de Reintegração Social e Cidadania, Karina de Oliveira Amaral Vieira.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 30 de maio de 2025.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça