Portarias, Leis e Regulamentos - SEJUS

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Portaria
Situação: Vigente
Data: 10/04/2025

PORTARIA Nº 515-S, DE 09 DE ABRIL DE 2025

 

Designa servidores para constituírem a Comissão de Assessoramento para elaboração de estudo de viabilidade para implantação de Central de Procedimentos Disciplinares, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e o artigo 46, alínea "o", da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975,

 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS é competente para coordenar, articular, planejar, implantar e controlar a Política Penitenciária Estadual, conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 233, de 10 de abril de 2002 e artigo 74, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal);

 

RESOLVE:

 

Art.  Instituir a Comissão de Assessoramento para elaboração de estudo de viabilidade para implantação de Central de Procedimentos Disciplinares.

 

Art.  A Comissão de Assessoramento terá as seguintes atribuições:

 

I - Realizar estudo técnico detalhado sobre a viabilidade da implantação de uma Central de Procedimentos Disciplinares no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;

II - Analisar modelos de centrais de procedimentos disciplinares existentes em outros estados ou órgãos, identificando boas práticas e lições aprendidas;

III - Definir os objetivos, a estrutura, o escopo de atuação e os fluxos de trabalho da potencial Central de Procedimentos Disciplinares;

IV - Identificar as necessidades de recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros para a implantação e o funcionamento da Central;

V - Elaborar proposta de regimento interno para a Central de Procedimentos Disciplinares, definindo suas instâncias de responsabilidade, etapas processuais e mecanismos de controle;

VI - Propor indicadores de desempenho para o acompanhamento das atividades e dos resultados da Central;

VII - Apresentar relatório conclusivo, contendo o estudo de viabilidade e as recomendações para a implantação da Central de Procedimentos Disciplinares.

 

Art.  A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

 

I - Eduardo Faria do Nascimento - Número Funcional 3175049;

II - Alex Sandro D Avila Lessa - Número Funcional 3832759;

III - Amanda Capeli Saue Mendonça - Número Funcional 2742551;

IV - Bruno Alves dos Santos - Número Funcional 3173267;

V - Bruno Nienke Machado - Número Funcional 2916991;

VI - Carlos Librelato Dalmagro - Número Funcional 3621570;

VII - Diego Florencio - Número Funcional 3177670;

VIII - Leizielle Marçal Dionizio - Número Funcional 2999056;

IX - Paula Vicentini Conceição Carvalho - Número Funcional 3707539;

X - Rafael Rodrigues Gomides - Número Funcional 3376559;

XI - Roberta Pereira Oliveira Monfardini - Número Funcional 3186172;

XII - Wescley Alves Frizzera - Número Funcional 3209393.

 

Parágrafo único. Nas ausências, afastamentos ou impedimentos do presidente, fica designada, como substituta, a servidora Amanda Capeli Saue Mendonça, número funcional 2742551.

 

Art.  A atuação no âmbito da Comissão de Assessoramento não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

 

Art.  As atividades dos integrantes da Comissão serão desenvolvidas dentro das suas jornadas de trabalho.

 

Art.  Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados.

 

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vitória/ES, 09 de abril de 2025.

 

RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI

Secretário de Estado da Justiça