PORTARIA Nº 515-S, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Designa servidores para constituírem a Comissão de Assessoramento para elaboração de estudo de viabilidade para implantação de Central de Procedimentos Disciplinares, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e o artigo 46, alínea "o", da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS é competente para coordenar, articular, planejar, implantar e controlar a Política Penitenciária Estadual, conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 233, de 10 de abril de 2002 e artigo 74, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal);
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Assessoramento para elaboração de estudo de viabilidade para implantação de Central de Procedimentos Disciplinares.
Art. 2º A Comissão de Assessoramento terá as seguintes atribuições:
I - Realizar estudo técnico detalhado sobre a viabilidade da implantação de uma Central de Procedimentos Disciplinares no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;
II - Analisar modelos de centrais de procedimentos disciplinares existentes em outros estados ou órgãos, identificando boas práticas e lições aprendidas;
III - Definir os objetivos, a estrutura, o escopo de atuação e os fluxos de trabalho da potencial Central de Procedimentos Disciplinares;
IV - Identificar as necessidades de recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros para a implantação e o funcionamento da Central;
V - Elaborar proposta de regimento interno para a Central de Procedimentos Disciplinares, definindo suas instâncias de responsabilidade, etapas processuais e mecanismos de controle;
VI - Propor indicadores de desempenho para o acompanhamento das atividades e dos resultados da Central;
VII - Apresentar relatório conclusivo, contendo o estudo de viabilidade e as recomendações para a implantação da Central de Procedimentos Disciplinares.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Eduardo Faria do Nascimento - Número Funcional 3175049;
II - Alex Sandro D Avila Lessa - Número Funcional 3832759;
III - Amanda Capeli Saue Mendonça - Número Funcional 2742551;
IV - Bruno Alves dos Santos - Número Funcional 3173267;
V - Bruno Nienke Machado - Número Funcional 2916991;
VI - Carlos Librelato Dalmagro - Número Funcional 3621570;
VII - Diego Florencio - Número Funcional 3177670;
VIII - Leizielle Marçal Dionizio - Número Funcional 2999056;
IX - Paula Vicentini Conceição Carvalho - Número Funcional 3707539;
X - Rafael Rodrigues Gomides - Número Funcional 3376559;
XI - Roberta Pereira Oliveira Monfardini - Número Funcional 3186172;
XII - Wescley Alves Frizzera - Número Funcional 3209393.
Parágrafo único. Nas ausências, afastamentos ou impedimentos do presidente, fica designada, como substituta, a servidora Amanda Capeli Saue Mendonça, número funcional 2742551.
Art. 4º A atuação no âmbito da Comissão de Assessoramento não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 5º As atividades dos integrantes da Comissão serão desenvolvidas dentro das suas jornadas de trabalho.
Art. 6º Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória/ES, 09 de abril de 2025.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça
(2025-99GT3V)