PORTARIA CONJUNTA N.º 017-S, DE 17 DE ABRIL de 2025
Institui grupo de trabalho com a finalidade de coletar informações para o Simulador de indicadores do Espírito Santo e demais estados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES, no uso das suas atribuições conferidas pelo Art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e o Art. 46, alínea "o", da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO a importância da definição de políticas públicas com base em evidências;
CONSIDERANDO que a constatação de evidências pressupõe a coleta, o processamento, a análise e o monitoramento de dados para acompanhamento do desempenho do Espírito Santo e em comparação com os demais estados.
CONSIDERANDO que indicadores são fonte de informação para subsidiar os processos de tomada de decisão do Governador do Estado do Espírito Santo, de dirigentes dos órgãos que compõe o governo e dos agentes econômicos do setor privado;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de construir o Simulador de indicadores do Espírito Santo e demais estados.
Art. 2º O Simulador de indicadores é o ambiente virtual, constituído de pilares e indicadores, que simula cenários a partir da coleta, processamento, monitoramento e análise de resultados.
Art.3º O Grupo de Trabalho - GT deverá alimentar o simulador com as devidas informações a partir da coleta de dados, com o objetivo de estimar a posição prevista do estado em eventuais rankeamentos, no geral e nas suas partes (pilares e indicadores).
Art. 4º O GT será constituído por membros, titulares e suplentes, designados pelos respectivos dirigentes máximos, entre os servidores dos seguintes órgãos:
I - Agência Reguladora dos Serviços Públicos - ARSP
II - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES
III - Departamento de Estradas e Rodagem - DER
IV - Empresa de Processamento de Dados do Espírito Santo - PRODEST
V - Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES
VI - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF
VII - Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA
VIII - Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN
IX - Secretaria da Educação - SEDU
X - Secretaria da Fazenda - SEFAZ
XI - Secretaria da Justiça - SEJUS
XII - Secretaria de Gestão e Recursos Humanos - SEGER
XIII - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA
XIV - Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB
XV - Secretaria da Saúde - SESA
XVI - Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SESP
XVII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI
XVIII - Secretaria de Controle e Transparência - SECONT
XIX - Secretaria de Economia e Planejamento - SEP
XX - Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES
Art.5º O GT será coordenado conjuntamente pelos representantes da SEP e do IJSN, com as seguintes atribuições:
I - Desenvolver a ferramenta do simulador, disponibilizando link de acesso aos demais membros;
II - Definir o conjunto de indicadores que deverá ser acompanhado e preenchido no Simulador por cada membro do GT.
III - Elaborar plano de trabalho com cronograma;
IV - Articular reuniões com os membros do grupo de trabalho;
V - Ofertar capacitação a respeito do simulador e de rankings gerados a partir dele;
VI - Zelar pelo cumprimento do cronograma;
VII - Zelar pelas informações inseridas no simulador;
VIII - Reportar-se ao Secretário de Economia e Planejamento e ao Diretor Presidente do IJSN, para fins de atualização sobre as atividades do GT e os resultados alcançados;
IX - Propor ações de melhoria em conjunto com o grupo de trabalho a respeito dos indicadores e pilares com necessidade de melhoria.
Art. 6º Compete ao GT as seguintes atividades:
I - Acessar bases de dados com informações dos estados para construção de indicadores e compreender a sua estrutura, fonte de informações e natureza dos dados, especialmente dos pilares e indicadores dos quais é responsável pela coleta das informações;
II - Atualizar os dados com as informações mais recentes e em tempo hábil;
III - Fazer as análises da evolução dos indicadores do pilar;
IV - Reportar-se aos coordenadores com frequência exequível com o cumprimento do cronograma;
V - Reportar-se aos coordenadores em caso de dificuldade operacional de tratamento dos dados;
IV - Zelar pelo tratamento adequado dos dados e das informações inseridas no simulador;
VII - Participar das capacitações ofertadas pela coordenação.
Art.7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá prazo indeterminado de funcionamento, a partir da data da publicação desta portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 17 de abril de 2025.
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
PABLO SILVA LIRA
Diretor Presidente do Instituto Jones dos Santos Neves