Portarias, Leis e Regulamentos - SEJUS

Voltar Gerar PDF
Portaria
Situação: Vigente
Data: 22/04/2025

PORTARIA CONJUNTA N.º 017-S, DE 17 DE ABRIL de 2025

 

Institui grupo de trabalho com a finalidade de coletar informações para o Simulador de indicadores do Espírito Santo e demais estados.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES, no uso das suas atribuições conferidas pelo Art.  98, Inciso II, da Constituição Estadual e o Art. 46, alínea "o", da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975,

 

CONSIDERANDO a importância da definição de políticas públicas com base em evidências;

 

CONSIDERANDO que a constatação de evidências pressupõe a coleta, o processamento, a análise e o monitoramento de dados para acompanhamento do desempenho do Espírito Santo e em comparação com os demais estados.

 

CONSIDERANDO que indicadores são fonte de informação para subsidiar os processos de tomada de decisão do Governador do Estado do Espírito Santo, de dirigentes dos órgãos que compõe o governo e dos agentes econômicos do setor privado;

 

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de construir o Simulador de indicadores do Espírito Santo e demais estados.

 

Art. 2º O Simulador de indicadores é o ambiente virtual, constituído de pilares e indicadores, que simula cenários a partir da coleta, processamento, monitoramento e análise de resultados.

 

Art.3º O Grupo de Trabalho - GT deverá alimentar o simulador com as devidas informações a partir da coleta de dados, com o objetivo de estimar a posição prevista do estado em eventuais rankeamentos, no geral e nas suas partes (pilares e indicadores).

 

Art. 4º O GT será constituído por membros, titulares e suplentes, designados pelos respectivos dirigentes máximos, entre os servidores dos seguintes órgãos:

 

I - Agência Reguladora dos Serviços Públicos - ARSP

II - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES

III - Departamento de Estradas e Rodagem - DER

IV - Empresa de Processamento de Dados do Espírito Santo - PRODEST

V - Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES

VI - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF

VII - Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA

VIII - Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN

IX - Secretaria da Educação - SEDU

X - Secretaria da Fazenda - SEFAZ

XI - Secretaria da Justiça - SEJUS

XII - Secretaria de Gestão e Recursos Humanos - SEGER

XIII - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA

XIV - Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB

XV - Secretaria da Saúde - SESA

XVI - Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SESP

XVII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI

XVIII - Secretaria de Controle e Transparência - SECONT

XIX - Secretaria de Economia e Planejamento - SEP

XX - Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES

 

Art.5º O GT será coordenado conjuntamente pelos representantes da SEP e do IJSN, com as seguintes atribuições:

I - Desenvolver a ferramenta do simulador, disponibilizando link de acesso aos demais membros;

II - Definir o conjunto de indicadores que deverá ser acompanhado e preenchido no Simulador por cada membro do GT.

III - Elaborar plano de trabalho com cronograma;

IV - Articular reuniões com os membros do grupo de trabalho;

V - Ofertar capacitação a respeito do simulador e de rankings gerados a partir dele;

VI - Zelar pelo cumprimento do cronograma;

VII - Zelar pelas informações inseridas no simulador;

VIII - Reportar-se ao Secretário de Economia e Planejamento e ao Diretor Presidente do IJSN, para fins de atualização sobre as atividades do GT e os resultados alcançados;

IX - Propor ações de melhoria em conjunto com o grupo de trabalho a respeito dos indicadores e pilares com necessidade de melhoria.

 

Art. 6º Compete ao GT as seguintes atividades:

I - Acessar bases de dados com informações dos estados para construção de indicadores e compreender a sua estrutura, fonte de informações e natureza dos dados, especialmente dos pilares e indicadores dos quais é responsável pela coleta das informações;

II - Atualizar os dados com as informações mais recentes e em tempo hábil;

III - Fazer as análises da evolução dos indicadores do pilar;

IV - Reportar-se aos coordenadores com frequência exequível com o cumprimento do cronograma;

V - Reportar-se aos coordenadores em caso de dificuldade operacional de tratamento dos dados;

IV - Zelar pelo tratamento adequado dos dados e das informações inseridas no simulador;

VII - Participar das capacitações ofertadas pela coordenação.

 

Art.7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá prazo indeterminado de funcionamento, a partir da data da publicação desta portaria.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 17 de abril de 2025.

 

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

 

PABLO SILVA LIRA

Diretor Presidente do Instituto Jones dos Santos Neves