Portarias, Leis e Regulamentos - SEJUS

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Portaria
Situação: Alterada
Data: 30/11/2012

PORTARIA N° 1514 de Novembro de 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição do Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que estabelece o artigo 46, alínea “o” da Lei nº 3043/75 e,

Considerando que a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº. 7210/1984;

Considerando que a assistência religiosa será garantida ao preso e ao internado conforme artigo 11, inc. VI c/c artigo 24 e §§ da Lei de Execução Penal;

Considerando que o Grupo de Trabalho Interconfessional do Sistema Prisional criado pela Portaria Nº 242-R de 10 de junho de 2008, publicado no D.O.E.S. de 12 de junho de 2008 já foi concluído, e

Considerando ainda que o praz o contido na Portaria Nº 242-R de junho de 2008, expirou-se:

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o GRUPO DE TRABALHO INTERCONFESSIONAL DO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em caráter permanente, com o objetivo de assessorar nas questões: - teológicas e pastorais de assistência religiosa, bem como recomendar ações para o melhor desempenho do atendimento religioso nas unidades prisionais do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º O GRUPO DE TRABALHO será integrado por:

Secretaria de Estado da Justiça / SEJUS - Ana Maria Caracoche e Maria Jovelina Debona;

Federação Espírita do Estado do Espírito Santo - José Carlos Fiorido;

Arquidiocese de Vitória / Pastoral Carcerária - Padre Carlo s Pinto Barbosa;

Igreja Assembleia de Deus Ministério Atos - Pastor Romerito Oliveira de Encarnação;

Junta de Missões Sinodal / Sínodo Central Espíritosantense da Igreja Presbiteriana do Brasil - Missionária Marta Alves Pereira Passos;

Igreja Batista Monte Sião - Ibes / Vila Velha - Missionário Cristhian Tatagiba Franco;

Art. 3°. A coordenação do Grupo será exercida pela representante da SEJUS, Ana Maria Caracoche e na sua ausência pela servidora Maria Jovelina Debona.

Art. 4°. A SEJUS disponibilizará apoio administrativo, as instalações físicas e os recursos financeiros necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

Parágrafo único: Fica designada a servidora Elizangela Costa Silva como responsável pelo apoio administrativo do Grupo de Trabalho Interconfessional do Sistema Prisional.

Art.5°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória 05 de novembro de 2012

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário de Estado da Justiça