PORTARIA N° 1514 de Novembro de 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição do Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que estabelece o artigo 46, alínea “o” da Lei nº 3043/75 e,
Considerando que a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº. 7210/1984;
Considerando que a assistência religiosa será garantida ao preso e ao internado conforme artigo 11, inc. VI c/c artigo 24 e §§ da Lei de Execução Penal;
Considerando que o Grupo de Trabalho Interconfessional do Sistema Prisional criado pela Portaria Nº 242-R de 10 de junho de 2008, publicado no D.O.E.S. de 12 de junho de 2008 já foi concluído, e
Considerando ainda que o praz o contido na Portaria Nº 242-R de junho de 2008, expirou-se:
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o GRUPO DE TRABALHO INTERCONFESSIONAL DO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em caráter permanente, com o objetivo de assessorar nas questões: - teológicas e pastorais de assistência religiosa, bem como recomendar ações para o melhor desempenho do atendimento religioso nas unidades prisionais do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O GRUPO DE TRABALHO será integrado por:
Secretaria de Estado da Justiça / SEJUS - Ana Maria Caracoche e Maria Jovelina Debona;
Federação Espírita do Estado do Espírito Santo - José Carlos Fiorido;
Arquidiocese de Vitória / Pastoral Carcerária - Padre Carlo s Pinto Barbosa;
Igreja Assembleia de Deus Ministério Atos - Pastor Romerito Oliveira de Encarnação;
Junta de Missões Sinodal / Sínodo Central Espíritosantense da Igreja Presbiteriana do Brasil - Missionária Marta Alves Pereira Passos;
Igreja Batista Monte Sião - Ibes / Vila Velha - Missionário Cristhian Tatagiba Franco;
Art. 3°. A coordenação do Grupo será exercida pela representante da SEJUS, Ana Maria Caracoche e na sua ausência pela servidora Maria Jovelina Debona.
Art. 4°. A SEJUS disponibilizará apoio administrativo, as instalações físicas e os recursos financeiros necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo único: Fica designada a servidora Elizangela Costa Silva como responsável pelo apoio administrativo do Grupo de Trabalho Interconfessional do Sistema Prisional.
Art.5°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória 05 de novembro de 2012
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário de Estado da Justiça