Portarias, Leis e Regulamentos - SEJUS

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Portaria
Situação: Vigente
Data: 07/12/2021

PORTARIA Nº 1.127-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

Atualiza os procedimentos de comunicação de fatos relacionados ao Sistema Penitenciário Estadual à agência da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS no Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODES e dá outras providências.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 98, inciso II, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e tendo em vista o que estabelece o art. 46, alínea "o", da Lei 3.043/1975, e

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento dos mecanismos de controle e comunicação do sistema penitenciário estadual, sobretudo acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos penais e as atividades de escoltas realizadas pela SEJUS;

CONSIDERANDO a atuação da SEJUS junto ao Centro Integrado Operacional de Defesa Social - CIODES e a necessidade de atualizar os procedimentos de comunicação ao CIODES de assuntos relacionados ao Sistema Penitenciário Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento de recebimento de presos que estejam sob escolta policial em nosocômios,

RESOLVE:

Art. 1º. Atualizar os procedimentos de comunicação de fatos relacionados ao Sistema Penitenciário Estadual à agência da SEJUS no Centro Integrado Operacional de Defesa Social - CIODES e regulamentar o procedimento para recebimento de presos custodiados em unidades hospitalares.

Art. 2º. A SEJUS manterá servidores, preferencialmente inspetores penitenciários, no CIODES, para possibilitar a integração com a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, dando celeridade na comunicação de assuntos relacionados ao Sistema Penitenciário Estadual.

Parágrafo Único. Os servidores lotados na agência da SEJUS no CIODES estão subordinados à Diretoria de Inteligência Prisional - DIP, a qual compete a gestão dos assuntos relacionados a integração da SEJUS com os demais órgãos vinculados com o referido Centro.

Art. 3º. Os servidores da SEJUS, lotados no CIODES, terão por atribuição precípua centralizar e otimizar os serviços de atendimento de ocorrências de situações de crise, deslocamento de veículos utilitários, escoltas e demais fatos relevantes relacionados ao sistema penitenciário estadual, para fins de gerenciamento, controle, monitoramento e integração de procedimentos operacionais entre os órgãos que compõem o Centro Integrado Operacional de Defesa Social.

Art. 4º. Deverão ser comunicadas à agência da SEJUS no CIODES os seguintes procedimentos e/ou ocorrências:

- situações de crise nos estabelecimentos penais, tais como: fuga, evasão, óbito, motim, rebelião, dentre outras que extrapolem a ordem e segurança interna das unidades;

II - intercorrências relacionadas a presos em atividades externas, tais como: fuga, evasão, tentativa de resgate;

III - movimentação de escolta de presos para atendimento médico, Delegacias e Fóruns, para audiências;

IV - ocorrências relacionadas a apreensões de drogas, desacato, ameaças em face de servidores públicos, porte de substâncias entorpecentes pelos internos, danos ao patrimônio público, corrupção ativa e passiva, entre outros fatos que caracterizem crime, contravenção penal, descumprimento da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), bem como de Portarias ou orientações da SEJUS;

- deslocamento de veículos utilitários em quaisquer circunstâncias e horários,

VI - escolta hospitalar.

§ 1º - No início de cada turno de serviço o responsável pelo plantão se reportará ao servidor do CIODES/SEJUS e informará nome, matrícula, quantidade de agentes de serviço, faltas, atrasos, efetivo armado, alterações em equipamentos, entre outros dados que permitam controle das atividades operacionais.

§ 2º - Independentemente da ocorrência de qualquer fato significativo, que deverá imediatamente ser levado ao conhecimento do servidor da SEJUS escalado de serviço no CIODES, fica estabelecido ao responsável pelo plantão das unidades prisionais que este deverá contatar aquele setor nos seguintes horários: às 14:00 h, 22:00 h e às 05:00 h, objetivando informar o andamento do serviço.

Art. 5º. Compete ao Diretor do estabelecimento penal, ou servidor por ele designado, comunicar ao CIODES situações de crises ocorridas nos estabelecimentos penais e intercorrências relacionadas a presos em atividades externas, de que tratam os incisos I, II, III e IV do Art. 4º, devendo a comunicação ser realizada imediatamente após conhecimento do ocorrido, sob pena de responsabilidade.

Art. 6º. Compete ao condutor do veículo utilitário em deslocamento, de que trata o inciso V do Art. 4º, comunicar ao CIODES os horários e os locais de partida e de destino, o nome dos servidores e presos (quando houver) em deslocamento e eventuais ocorrências durante o percurso transcorrido.

§1º.  A comunicação de que trata o caput deverá ocorrer em tempo real, nos horários de partida e de chegada ao destino, sob pena de responsabilidade, salvo motivo relevante devidamente justificado, como em casos de socorro médico, ocasião na qual a comunicação deverá ser realizada posteriormente.

§2º. Consideram-se veículos utilitários, aqueles utilizados nos deslocamentos de presos para atividades externas e de equipes de escolta e gerenciamento de crises, conforme definição estabelecida no Art. 3º, inciso IV, da Portaria nº 1.537-S, de 06/11/2015.

Art. 7º. No tocante aos procedimentos de escolta hospitalar, de que trata o inciso VI do Art. 4º, a agência da SEJUS que atua no CIODES será demandada pelo Oficial da Polícia Militar de serviço ou pelo representante da Polícia Civil, no mesmo setor, para que em seguida sejam adotados os procedimentos de acionamento dos responsáveis pela coordenação das escoltas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça.

§ 1º. Os servidores da SEJUS atuando junto ao CIODES, antes de acionarem os responsáveis pela coordenação das escoltas deverão:

- certificar-se de que os representantes da Polícia Militar ou da Polícia Civil estejam na posse da documentação comprobatória de que se trata de pessoa presa, seja por meio de nota de culpa expedida pela autoridade policial ou de mandado de prisão, bem como outros documentos que possam ser apresentados, relacionados à identidade da pessoa presa, e o delito eventualmente praticado, além de outras informações que auxiliem na custódia,

II - Os servidores da SEJUS atuando junto ao CIODES deverão obter o máximo de informações sobre o grau de periculosidade do preso a ser escoltado, como: circunstâncias da prisão, antecedentes criminais, grau de periculosidade, região de atuação, filiação, entre outros, sendo que os dados serão repassados aos servidores responsáveis por darem continuidade à escolta.

Art. 8º. Compete à Diretoria de Administração Geral dos Estabelecimentos Penais - DIRAGESP a coordenação e gestão junto as unidades prisionais do efetivo a ser empregado na realização das escoltas hospitalares, devendo designar um servidor que ficará responsável por comunicar ao CIODES quais eventos ocorridos durante o turno de serviço, como: hora do início e término da jornada de trabalho, com os nomes dos profissionais que atuaram; incidentes havidos; faltas, entre outros dados a serem informados.

Art. 9º. Na ocasião do recebimento da escolta da pessoa presa, o servidor da SEJUS deverá:

- Verificar a situação da pessoa presa e se a documentação necessária para a realização da escolta está nos termos do que dispõe do inciso I, §1º, do Art. 7º;

II - Compete ao servidor que assumiu e/ou finalizou a escolta, comunicar ao CIODES/SEJUS os horários, endereço hospitalar, o nome dos servidores e preso (s) que se encontram sob custódia, ou outras informações julgadas pertinentes para registro, mesmo que para resguardado profissional, ou em caso de alguma ocorrência que será relatada o mais breve possível,

III - apresentar-se para escolta devidamente uniformizado, conforme definição estabelecida no Art. 3º, parágrafo §1º, da Portaria nº 950, de 23/09/2010.

Art. 10. A Corregedoria da SEJUS deverá designar um servidor para, diariamente, manter contato com o CIODES, o qual ficará responsável por receber informações de assuntos de interesse e competência do setor correcional.

Art. 11. As comunicações ao CIODES não desobrigam o Diretor do estabelecimento penal, ou servidor por ele designado, a realizar o envio formal da ocorrência aos setores competentes, como: Subsecretaria de Estado para Assuntos do Sistema Penal - SASP, Diretoria de Administração Geral dos Estabelecimentos Penais - DIRAGESP, Diretoria de Inteligência Prisional - DIP, Corregedoria, entre outros setores, de acordo com a competência da matéria.

Art. 12. As comunicações ao CIODES deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de ligação telefônica ou rádio (190) e, excepcionalmente, mediante aplicativo de troca de mensagens (whatsapp) e/ou qualquer outro meio de comunicação capaz de comunicar o ocorrido, em tempo real.

Art. 13. As intercorrências relacionadas a custodiados sob monitoração eletrônica devem obedecer ao disposto na Portaria Conjunta SEJUS/SESP nº 01-S, de 08 de junho de 2015.

Art. 14.  O Diretor de Inteligência Prisional é o gestor da agência da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, instalada no Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODES, ficando sob sua responsabilidade o trâmite das informações registradas.

Art. 15. O descumprimento deste ato normativo poderá resultar na instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade administrativa.

Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 1.646-R, de 11 de novembro de 2015.

 

Vitória/ES, 06 de dezembro de 2021.

 

MARCELLO PAIVA DE MELLO

Secretário de Estado da Justiça