PORTARIA Nº 851-S, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Cria grupo de escoltas hospitalares no âmbito dos hospitais da Região da Grande Vitória.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição do Estado do Espírito Santo e o art. 46, alínea “o”, da Lei 3.043/1975; e
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS é o órgão do Governo Estadual responsável pela coordenação, articulação, planejamento, implantação e controle da Política Penitenciária Estadual, em conformidade à Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), compreendendo a administração dos estabelecimentos penais que compõem o sistema penitenciário capixaba;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Justiça de organizar os serviços de escoltas nos nosocômios, em apoio às forças policiais do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde e da integridade física dos presos, e da assistência médica hospitalar,
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar melhor segurança aos servidores e aos presos escoltados.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar grupo de escoltas hospitalares no âmbito dos hospitais da Região da Grande Vitória.
Art. 2º. O grupo será formado por servidores efetivos, localizados na Região da Grande Vitória, que apresentarem um breve currículo e manifestação favorável à sua participação no grupo de escoltas hospitalares, por meio do envio de e-mail para o seguinte endereço eletrônico: assessoria.diragesp@ sejus.es.gov.br, até a data de 25 de outubro de 2021.
Art. 3º. Para que não haja prejuízo operacional nas Unidades Prisionais, não será possível ultrapassar o número de 03 (três) servidores efetivos inscritos por estabelecimento.
Art. 4º. A conduta funcional dos servidores efetivos, que se mostrarem interessados, será avaliada por meio de consulta à Corregedoria e à Diretoria de Inteligência Prisional.
Art. 5º. O servidor efetivo, selecionado para atuar no grupo de escoltas hospitalares, realizará a carga horária em plantão 24x72 horas.
Art. 6º. O servidor efetivo, selecionado para atuar no grupo de escoltas hospitalares, poderá realizar serviço extraordinário em plantão no hospital, após avaliação da necessidade do serviço, por meio de autorização expressa do Subsecretário de Estado para Assuntos do Sistema Penal.
Art. 7º. O acionamento da Secretaria de Estado da Justiça para assumir as escoltas hospitalares ocorrerá por meio do CIODES (Centro Integrado Operacional de Defesa Social do Espírito Santo), Operador SEJUS, conforme protocolo previamente estabelecido e ratificado pelo Subsecretário de Estado para Assuntos do Sistema Penal, para fins de controle.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 18 de outubro de 2021.
MARCELLO PAIVA DE MELLO
Secretário de Estado da Justiça