Portarias, Leis e Regulamentos - SEJUS

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Portaria
Situação: Vigente
Data: 27/02/2025

PORTARIA Nº 170-S, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Delega competência ao Subsecretário de Estado de Infraestrutura e Tecnologia da Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo - SEJUS/ES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição do Estado do Espírito Santo e o art. 46, alínea “h”, da Lei 3.043/1975,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Estado de Infraestrutura e Tecnologia para desempenhar, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Autorizar classificação e reserva orçamentárias, bem como emissão de empenho e pagamento de despesas relacionadas à Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARE e à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC;
II - Autorizar despesas, pagamentos e aprovar prestação de contas relativos a diárias, transportes e outra despesas com deslocamento, a serviço, dos servidores vinculados diretamente à Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARE e à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC;
III - Aprovar prestação de contas referentes a convênios, contratos e instrumentos congêneres firmados com terceiros, relacionados à Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARE e à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC;
IV - Assinar os atos de transferência e localização de servidores vinculados diretamente à Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARE e à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC;
V - Propor e autorizar contratação de serviços e aquisição de materiais necessários ao atendimento dos objetivos da Secretaria, relativamente à Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARE e à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC;
VI - Assinar Contratos e instrumentos congêneres, Termos Aditivos, Apostilamentos, Convênios, Atas de Registro de Preço e Ordens de Compra e de Fornecimento/Serviço, bem como rescisões amigáveis dos contratos celebrados, relacionados à Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARE e à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC;
VII - Designar responsáveis pelo acompanhamento de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres firmados com terceiros, relacionados à Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARE e à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC;
VIII - Autorizar utilização e adesões às Atas de Registro de Preços da SEJUS, bem como a participação da SEJUS nas atas dos demais órgãos nos termos da legislação em vigor, relacionados à Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARE e à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC;
IX - Autorizar a homologação de processos licitatórios, as dispensas e inexigibilidades nos termos da legislação em vigor, relacionados à Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARE e à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC;
X - Anular e revogar, no todo ou em parte, qualquer processo licitatório, relacionado à Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARE e à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC;
XI - Elaborar e instituir normas, procedimentos e métodos de trabalho inerentes à Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARE e à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC,
XII - Subsidiar o Secretário de Estado com informações e dados relativos à Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARE e à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC.
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 730-S, de 03 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 26 de fevereiro de 2025.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça