DECRETO Nº 5970-R, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera do Decreto nº 4.564-R, de 30 de janeiro de 2020 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes no Processo e-Docs nº 2024-M4M18,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.564-R, de 30 de janeiro de 2020, que institui o modelo de governança e gestão do programa Estado Presente em Defesa da Vida, no âmbito Estadual, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º (...)
(...)
II - Coordenação Executiva - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP: responsável pela articulação junto às demais Secretarias, Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e Sociedade Civil, com o objetivo de integrar os Eixos de Proteção Policial, de Proteção Social e Mulher Viva+, bem como viabilizar a execução das ações e acompanhar as atividades e o desenvolvimento dos projetos, alinhados aos objetivos estratégicos do Programa, por meio de reuniões periódicas com os Secretários, Dirigentes e Gerentes de Projetos;
III - Coordenação do Eixo de Proteção Policial - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, em articulação com a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS: com as funções de realizar as reuniões mensais de alinhamento, acompanhamento e análise dos indicadores referentes à segurança pública e ao sistema prisional, assim como estabelecer as coordenadas para ações nos diversos níveis hierárquicos, visando o alcance das metas do Programa. As questões referentes ao sistema prisional serão coordenadas pela SEJUS;
(...)
V - Coordenação do Eixo Mulher Viva + - Secretaria Estadual das Mulheres - SESM: com as funções de realizar as reuniões bimestrais de alinhamento, acompanhamento e análise dos projetos vinculados à carteira do Programa de Gestão para Resultados do Governo do Estado Realiza+ no eixo Mulher Viva +, bem como discutir e avaliar os indicadores de vulnerabilidades socioeconômicas e violências relacionadas às meninas e às mulheres no estado do Espírito Santo.” (NR)
“Art. 2º O programa Estado Presente em Defesa da Vida tem por objetivo promover a segurança pública e a defesa social por meio de estratégias integradas e articuladas de enfrentamento à violência, proteção e defesa social, com foco nos territórios definidos pelo Programa e em áreas afins que colaboram para redução da violência, da criminalidade e da vulnerabilidade social em todo estado do Espírito Santo.” (NR)
“Art. 3º As ações do Programa Estado Presente em Defesa da Vida, estão divididas em três eixos de atuação:
(...)
III - Mulher Viva +: sob coordenação da SESM;
Parágrafo único. A SEP é responsável pela articulação estratégica das ações entre os três eixos citados no art. 3º deste Decreto.” (NR)
“Art. 6º Serão realizadas reuniões de monitoramento e avaliação para o Eixo de Proteção Policial, para o eixo de Proteção Social e para o Eixo Mulher Viva+.” (NR)
“Art. 7º As reuniões de monitoramento e avaliação do Eixo de Proteção Policial configuram instâncias de análise de indicadores desviantes, de elaboração e de ajustes nos planos de ação, e de reportes de resultados. As reuniões ocorrem nos níveis estratégico, tático e operacional; guardadas as funções específicas de cada nível de atuação.” (NR)
“Art. 8º Serão realizadas reuniões integradas entre a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES e Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES e, nas atribuições que lhe couberem, o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo - CBMES, a Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES e o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES.” (NR)
“Art. 9º (...)
I - Reunião de Áreas Integradas de Segurança Pública - AISP: Nível Operacional;
(...)
III - Reunião de Coordenação Executiva: Nível Estratégico; e
IV - Reunião de Coordenação Geral: Nível Estratégico.
(...)” (NR)
“Art. 10. A reunião de AISP é capitaneada pelos coordenadores locais, os quais a realizam mensalmente, seguindo um roteiro de providências que são adotadas de forma integrada.
(...)
§ 2º O principal produto dessa reunião é o Plano de Ação Integrado, que resume as ações orientadas à resolução dos problemas geradores de indicadores desviantes.” (NR)
“Art. 11. A Reunião de RISP é conduzida pelo Superintendente de Polícia Regional da Polícia Civil e pelo Comandante de Polícia Ostensiva Regional da Polícia Militar (coordenadores regionais) de cada uma das 05 (cinco) Regiões Integradas de Segurança Pública RISP, sendo realizada mensalmente, com os coordenadores das AISP.
§ 1º As Reuniões de Nível Tático tratam, com especial atenção, as AISP que concentrarem maiores incidências criminais, com foco prioritário nos indicadores de crimes letais intencionais (homicídios dolosos, latrocínios, feminicídios e lesões corporais seguidas de morte), a fim de verificar, adotar ou ajustar ações policiais integradas e identificar boas práticas visando à redução dos índices em um prazo determinado.
(...)” (NR)
“Art. 12. A Reunião de Coordenação Executiva é realizada no Gabinete de Gestão Integrada - GGI da SESP, e antecede a Reunião de Coordenação Geral, sendo presidida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
§ 1º Conta com a presença dos Superintendentes de Polícia Regional e Superintendente de Polícia Especializada da Polícia Civil, dos Comandantes de Polícia Ostensiva Regional e Comandante de Polícia Ostensiva Especializado da Polícia Militar, e dos Diretores Regionais da Polícia Científica de cada uma das 05 (cinco) RISP.
§ 2º Além destes, poderão ser convocados a participar os respectivos coordenadores de AISP que apresentarem indicadores estratégicos de criminalidade desviantes, bem como as AISP que se destacaram na redução de indicadores, a fim de compartilharem as boas práticas adotadas.” (NR)
“Art. 13. A Reunião de Coordenação Geral, no nível estratégico, é conduzida pelo Governador do Estado com a participação de representantes da SESP, SEJUS, Comandante Geral da PMES e do CBMES, Delegado Geral da PCES, Perito Oficial Geral da PCIES, Diretor do DETRAN/ES e os coordenadores das 05 (cinco) RISP e os respectivos coordenadores das AISP convidadas, além de representantes de Órgãos de Justiça Criminal como, Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES, Polícia Federal - PF, Polícia Rodoviária Federal - PRF, Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES, bem como Prefeituras Municipais e Secretários Municipais de Segurança ou equivalentes.” (NR)
“Art. 15. As reuniões do eixo de Proteção Social e do Eixo Mulher Viva + serão realizadas bimestralmente e lideradas pelo Governador do Estado, podendo ocorrer reuniões extraordinárias de acordo com a necessidade.
Parágrafo único. Nessas reuniões serão discutidos os indicadores de vulnerabilidades socioeconômicas e de exposição à criminalidade a fim de propor estratégias de redução da violência. Além disso, serão apresentados e discutidos o andamento dos projetos, tais como prazos, escopo, custos e riscos dos Projetos do Programa.” (NR)
“Art. 16. Serão realizadas reuniões de gerenciamento intensivo dos projetos que compõem o eixo de Proteção Social e o Eixo Mulher Viva+, coordenadas pela Coordenação Executiva.” (NR)
“Art. 17. As Secretarias e Órgãos do Estado desenvolverão estratégias de prevenção e proteção social a partir de ações e projetos que viabilizam a promoção da cidadania, o acesso a serviços básicos, bem como a redução de riscos e vulnerabilidades sociais em regiões historicamente marcadas pela violência e exclusão social, com entregas e resultados efetivos para a sociedade capixaba.
Parágrafo único. O Eixo de Proteção Social e o Eixo Mulher Viva + caracterizam-se pela transversalidade das ações e alcança toda a estrutura de governo, abrangendo todos os órgãos.” (NR)
“Art. 18. Poderão participar das reuniões do Eixo da Proteção Social e do Eixo Mulher Viva +, os seguintes órgãos, no que couber:
I - (...);
II - Secretaria Estadual das Mulheres - SESM;
III - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;
IV - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;
V - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP;
VI - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
VII - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI;
VIII - Secretaria de Estado da Educação - SEDU;
IX - Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
X - Secretaria de Estado do Governo - SEG;
XI - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;
XII - Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT;
XIII - Secretaria de Estado da Saúde - SESA;
XIV - Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT;
XV - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES;
XVI - Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES;
XVII - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES;
XVIII - Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN;
XIX - Defensoria Pública do Espírito Santo - DPES;
XX - Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES;
XXI - Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES;
XXII - Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES;
XXIII - Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN;
XXIV - Polícia Civil do Espírito Santo - PCES;
XXV - Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo - PGE;
XXVI - Polícia Militar do Espírito Santo - PMES;
XXVII - Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
XXVIII - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG;
XXIX - Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES;
XXX - Polícia Penal do Espírito Santo - PPES;
XXXI - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; e
XXXII - Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER.” (NR)
“Art. 22. Este modelo de governança e gestão será aplicado para relações Interfederativas do Governo do Estado, tendo como objetivo a redução da criminalidade e da vulnerabilidade social nos eixos de Proteção Policial, de Proteção Social e Mulher Viva +.” (NR)
Art. 2º Fica inserido o Art. 22-A no Decreto nº 4.564-R, de 30 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 22-A. As ações, os projetos e as atividades inseridas no Programa Estado Presente em Defesa da Vida, aqui denominadas Entregas, serão selecionados pela Coordenação Executiva, de acordo com a realidade de atuação e abrangência de cada órgão no âmbito do estado do Espírito Santo”.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 14 do Decreto nº 4.564-R, de 30 de janeiro de 2020.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo
Espírito- santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado