II - Titular - Liliane Leppaus Armeláo - Subgerente das Centrais de Alternativas Penais;
III - Suplente - Juliana Carneiro Botelho - Analista do Executivo.
Representante do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo:
I - Titular - José Augusto Farias de Souza - Coordenador das Varas Criminais e Execuções Penais;
II - Mônica da Silva Martins - Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Domingos Martins.
Representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo:
I - Titular - Cézar Augusto Ramaldes da Cunha Santos - Procurador de Justiça;
II - Suplente - Jucélia Marchiori - Promotora de Justiça.
Representante da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo:
I - Titular - André Monjardim Valls Piccin - Defensor Público;
II - Suplente - Keyla Marconi da Rocha Leite - Defensora Pública.
Art. 3º Os membros ora designados deverão desempenhar suas atividades em estrita observância às diretrizes estipuladas na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.
Art. 4º A participação como membro do grupo de trabalho não será remunerada e é considerada serviço de relevância pública.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, de 31 de janeiro de 2025.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça
(2025-L7R4FL)
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PORTARIA SEJUS Nº 167-S, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Institui grupo de trabalho com a finalidade de estabelecer os parâmetros necessários para a promoção e o desenvolvimento da Política de Alternativas Penais no Estado do Espírito Santo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e o Art. 46, alínea “o”, da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO a formalização do convênio nº 905952/2020 entre a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e a Secretaria Nacional de Políticas Penais, com a finalidade de implantação de duas centrais integradas de alternativas penais no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização de grupo de trabalho com o objetivo de estabelecer diálogo para a promoção dos programas de alternativas penais, a difusão de seus métodos e a sensibilização para a busca de novas parcerias, bem como o acompanhamento dos casos atendidos, a partir da construção de redes e políticas públicas;
CONSIDERANDO que as Centrais de Alternativas Penais visam a promover a justiça restaurativa, por meio do oferecimento de alternativas à prisão, de oportunidades de recuperação, de inclusão produtiva e de atividades laborais, contribuindo para a reintegração na sociedade, a redução da reincidência e o auxílio na redução do número populacional de encarcerados.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a finalidade de estabelecer os parâmetros necessários para a promoção e o desenvolvimento da Política de Alternativas Penais no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O grupo de trabalho será constituído pelos seguintes integrantes, sob a presidência da primeira:
Representante da Secretaria de Estado da Justiça:
I - Presidente - Roberta Boni Rosindo - Gerente de Alternativas Penais e Monitoramento Eletrônico;
II - Titular - Liliane Leppaus Armeláo - Subgerente das Centrais de Alternativas Penais;
III - Suplente - Juliana Carneiro Botelho - Analista do Executivo.
Representante do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo:
I - Titular - José Augusto Farias de Souza - Coordenador das Varas Criminais e Execuções Penais;
II - Mônica da Silva Martins - Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Domingos Martins.
Representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo:
I - Titular - Cézar Augusto Ramaldes da Cunha Santos - Procurador de Justiça;
II - Suplente - Jucélia Marchiori - Promotora de Justiça.
Representante da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo:
I - Titular - André Monjardim Valls Piccin - Defensor Público;
II - Suplente - Keyla Marconi da Rocha Leite - Defensora Pública.
Art. 3º Os membros ora designados deverão desempenhar suas atividades em estrita observância às diretrizes estipuladas na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.
Art. 4º A participação como membro do grupo de trabalho não será remunerada e é considerada serviço de relevância pública.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, de 31 de janeiro de 2025.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça
(2025-L7R4FL)