Portarias, Leis e Regulamentos - SEJUS

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Portaria
Situação: Vigente
Data: 16/11/2023

PORTARIA Nº 14-R, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual e o artigo 46 da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da Suspensão de Segurança nº 3479-ES (2023/0332048-7), em que foi deferido o pedido de suspensão da decisão (liminar) tomada nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 5005131- 66.2023.8.08.0000, até o trânsito em julgado do julgamento de mérito;

CONSIDERANDO a decisão de mérito proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 5005131-66.2023.8.08.0000, em 08 de novembro de 2023, com deferimento parcial da ordem;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos I e VII do artigo 1º da Portaria nº 06-R, de 18 de maio de 2023, que passam a apresentar a seguinte redação:

Art. 1º [...]

I - A movimentação dos(as) presos(as) para atendimentos diversos, tais como atendimentos psicossociais de saúde e atendimentos com advogados(as), será realizada, obrigatoriamente, no período de 07h às 20h, sendo precedida, no caso excepcional de visitas de advogados(as) após as 20h, de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo.

[...]

VII - É vedado o atendimento simultâneo do(a) preso(a) por mais de dois(uas) advogados(as), somente podendo ocorrer em casos excepcionais, com autorização expressa da Subsecretaria de Estado para Assuntos do Sistema Penal - SASP ou da direção da unidade prisional.

[...]”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 14 de novembro de 2023.

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário de Estado da Justiça

(2025-NS052V)