Portarias, Leis e Regulamentos - SEJUS

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Portaria
I - Convocação realizada pela PPES via sistema E-Docs, determinando o dia e hora para a apresentação do Policial Penal com os documentos necessários para a confecção da Identidade Funcional:

a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil (original ou cópia autenticada);

b) Comprovante  de  residência  atualizado (emitido nos últimos 03 meses);

c) Carteira funcional emitida pela Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).

II - No Caso de Policial Penal que não esteja de posse da carteira funcional antiga devido à perda ou roubo do documento, será necessário apresentar, além dos documentos listados no Inciso I:

a) Boletim de Ocorrência referente à perda ou roubo;

b) Documento que comprove vínculo ou cargo, como contra cheque ou impressão dos dados do portal do servidor;

c) Exame de sangue que ateste o tipo sanguíneo e o fator RH.

III - No caso de Policial Penal recentemente empossado no cargo, e que não possua carteira funcional emitida pela SEJUS, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil (original ou cópia autenticada);

b) Comprovante  de  residência  atualizado (emitido nos últimos 03 meses);

c) Exame de sangue que ateste o tipo sanguíneo e o fator RH;

d) Termo de posse no cargo de Policial Penal. IV - Devolução obrigatória da Identidade Funcional antiga no ato da entrega da nova funcional para os Policiais Penais que a possuem.

Parágrafo primeiro: Após a emissão das identidades funcionais, cada policial penal será comunicado individualmente para proceder à retirada do documento na Sede da Polícia Penal, a qual será pessoal e intransferível.

Parágrafo segundo: No caso de perda ou roubo da nova identidade funcional, a solicitação de emissão de segunda via deverá ser realizada via sistema E-Docs, por encaminhamento, direcionado ao GABDG. Recebida a solicitação, será realizado o agendamento e o Policial Penal deverá se apresentar com a documentação exigida no inciso II.

Parágrafo terceiro: No caso de danificação da nova identidade funcional, a solicitação de emissão de segunda via, deverá ser realizada via sistema E-Docs, por encaminhamento, direcionado ao GABDG. Recebida a solicitação, será realizado o agendamento e o Policial Penal deverá se apresentar com a documentação exigida no inciso I.

Art. A Identidade Funcional antiga, após devolução, será recolhida e submetida aos seguintes procedimentos:

I - Registro da devolução pelo GABDG, mediante termo de entrega assinado pelo servidor;

II - Destruição do documento, preferencialmente por método que impeça sua reutilização, como fragmentação, a ser realizada pelo GABDG;

Parágrafo único: A destruição deverá ser realizada no momento da devolução do documento, preferencialmente na presença do Policial Penal que estará retirando a nova funcional.

Art. A Identidade Funcional antiga perderá imediatamente sua validade ao ser devolvida, sendo vedado seu uso a partir da emissão da nova funcional.

Art. Nos termos do Art. 3º, a Identidade Funcional deverá ser devolvida à PPES em caso de:

I - Exoneração;

II - Aposentadoria;

III - Danificação, para fins de substituição.

Art. A Identidade Funcional será considerada documento oficial de identificação, válido em todo o território nacional, e terá os seguintes objetivos principais:

I - Identificar o servidor como Policial Penal;

II - Garantir o exercício das prerrogativas e atribuições do cargo;

III - Facilitar o acesso às dependências de órgãos públicos e instituições relacionadas à atividade policial;

IV - Permitir a utilização em situações que exijam comprovação da função pública.

Art. É vedado o uso da Identidade Funcional para fins pessoais ou fora do contexto do exercício das funções de Policial Penal, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou penal.

Art. As novas Identidades Funcionais serão emitidas seguindo as ESPECIFICAÇÕES estabelecidas no DECRETO Nº 5865-R, de 05 de novembro de 2024.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GRACIELE SONEGHETI

Diretora-Geral da Polícia Penal (respondendo) Decreto Nº 2.496-S/2024

(2025-M7DPHQ)

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Situação: Vigente
Data: 02/01/2025

PORTARIA 345-R DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a regulamentação da emissão de Identidade Funcional para Policiais Penais e estabelece a obrigatoriedade de devolução da antiga Identidade Funcional para fins de destruição.

O DIRETOR-GERAL da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar 1.061, de 19 de dezembro de 2023, no artigo 9º, inciso IV da referida lei, e:

Considerando o DECRETO Nº 5.865-R, de 05 de novembro de 2024, que dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos ocupantes do cargo de Policial Penal do Estado do Espírito Santo e dá outras providências,

Considerando a necessidade de padronizar e controlar a emissão das Identidades Funcionais no âmbito da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo, bem como assegurar o adequado descarte das versões anteriores,

RESOLVE:

Art. Fica regulamentado, por meio desta Portaria, o processo de emissão de novas Identidades Funcionais aos Policiais Penais do Estado do Espírito Santo, estabelecendo procedimentos obrigatórios para a devolução e destruição das Identidades Funcionais antigas.

Art. A emissão de nova Identidade Funcional ao Policial Penal será realizada mediante o cumprimento das seguintes etapas, competindo ao GABDG a emissão, o controle e a distribuição das Identidades Funcionais:

I - Convocação realizada pela PPES via sistema E-Docs, determinando o dia e hora para a apresentação do Policial Penal com os documentos necessários para a confecção da Identidade Funcional:

a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil (original ou cópia autenticada);

b) Comprovante  de  residência  atualizado (emitido nos últimos 03 meses);

c) Carteira funcional emitida pela Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).

II - No Caso de Policial Penal que não esteja de posse da carteira funcional antiga devido à perda ou roubo do documento, será necessário apresentar, além dos documentos listados no Inciso I:

a) Boletim de Ocorrência referente à perda ou roubo;

b) Documento que comprove vínculo ou cargo, como contra cheque ou impressão dos dados do portal do servidor;

c) Exame de sangue que ateste o tipo sanguíneo e o fator RH.

III - No caso de Policial Penal recentemente empossado no cargo, e que não possua carteira funcional emitida pela SEJUS, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil (original ou cópia autenticada);

b) Comprovante  de  residência  atualizado (emitido nos últimos 03 meses);

c) Exame de sangue que ateste o tipo sanguíneo e o fator RH;

d) Termo de posse no cargo de Policial Penal. IV - Devolução obrigatória da Identidade Funcional antiga no ato da entrega da nova funcional para os Policiais Penais que a possuem.

Parágrafo primeiro: Após a emissão das identidades funcionais, cada policial penal será comunicado individualmente para proceder à retirada do documento na Sede da Polícia Penal, a qual será pessoal e intransferível.

Parágrafo segundo: No caso de perda ou roubo da nova identidade funcional, a solicitação de emissão de segunda via deverá ser realizada via sistema E-Docs, por encaminhamento, direcionado ao GABDG. Recebida a solicitação, será realizado o agendamento e o Policial Penal deverá se apresentar com a documentação exigida no inciso II.

Parágrafo terceiro: No caso de danificação da nova identidade funcional, a solicitação de emissão de segunda via, deverá ser realizada via sistema E-Docs, por encaminhamento, direcionado ao GABDG. Recebida a solicitação, será realizado o agendamento e o Policial Penal deverá se apresentar com a documentação exigida no inciso I.

Art. A Identidade Funcional antiga, após devolução, será recolhida e submetida aos seguintes procedimentos:

I - Registro da devolução pelo GABDG, mediante termo de entrega assinado pelo servidor;

II - Destruição do documento, preferencialmente por método que impeça sua reutilização, como fragmentação, a ser realizada pelo GABDG;

Parágrafo único: A destruição deverá ser realizada no momento da devolução do documento, preferencialmente na presença do Policial Penal que estará retirando a nova funcional.

Art. A Identidade Funcional antiga perderá imediatamente sua validade ao ser devolvida, sendo vedado seu uso a partir da emissão da nova funcional.

Art. Nos termos do Art. 3º, a Identidade Funcional deverá ser devolvida à PPES em caso de:

I - Exoneração;

II - Aposentadoria;

III - Danificação, para fins de substituição.

Art. A Identidade Funcional será considerada documento oficial de identificação, válido em todo o território nacional, e terá os seguintes objetivos principais:

I - Identificar o servidor como Policial Penal;

II - Garantir o exercício das prerrogativas e atribuições do cargo;

III - Facilitar o acesso às dependências de órgãos públicos e instituições relacionadas à atividade policial;

IV - Permitir a utilização em situações que exijam comprovação da função pública.

Art. É vedado o uso da Identidade Funcional para fins pessoais ou fora do contexto do exercício das funções de Policial Penal, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou penal.

Art. As novas Identidades Funcionais serão emitidas seguindo as ESPECIFICAÇÕES estabelecidas no DECRETO Nº 5865-R, de 05 de novembro de 2024.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GRACIELE SONEGHETI

Diretora-Geral da Polícia Penal (respondendo) Decreto Nº 2.496-S/2024

(2025-M7DPHQ)