V - sub chefe de divisão/diretor adjunto de UP/ AST/UECI/ASCOM/assessor especial nível II/chefe de gabinete/ chefes de grupo GA/GRH/GFS/GPO/ Coordenador Geral ACADEPPEN;
VI - coordenador/chefe de segurança/lider de equipe/ presidente de comissão processante;
VII - chefe de equipe;”
Art. 2º Ficam mantidos inalterados os demais artigos da Portaria nº 148-R, de 29 de maio de 2024.
José Franco Morais Junior
Diretor-Geral da Polícia Penal do Espírito Santo
(2024-W56BXL)
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PORTARIA 300-R DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera e inclui novas regras à Portaria nº 148-R, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre as especificações e padrões dos uniformes da Polícia Penal do Espírito Santo, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Nº 1.061, de 19 de dezembro de 2023, no artigo 9º, inciso IV da referida lei, e:
Considerando a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.059, publicada em 08 de dezembro de 2023, que cria o cargo de Policial Penal, o Plano de Carreira dos Policiais Penais e dá outras providências.
R E S O L V E:
Art. 1º A Portaria nº 148-R, de 29 de maio de 2024, que regulamenta a disciplina sobre os Uniformes da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo (PPES), passa a vigorar com a seguinte redação:
“INSIGNIAS DE HIERARQUIA"
Art. 23. As insígnias de Hierarquia serão utilizadas na camisa de combate (combate shirt) e gandola para indicar a função ocupada pelo Policial Penal.
Art. 24. As insígnias retratadas no artigo anterior indicarão a função ocupada pelo Policial penal, dividindo-se em sete níveis hierárquicos:
(...)
I - diretor de operações/diretor de gestão administrativa/corregedor/assessor especial nível IV; IV - chefe de divisão/diretor de UP/ouvidor/Diretor ACADEPPEN;
V - sub chefe de divisão/diretor adjunto de UP/ AST/UECI/ASCOM/assessor especial nível II/chefe de gabinete/ chefes de grupo GA/GRH/GFS/GPO/ Coordenador Geral ACADEPPEN;
VI - coordenador/chefe de segurança/lider de equipe/ presidente de comissão processante;
VII - chefe de equipe;”
Art. 2º Ficam mantidos inalterados os demais artigos da Portaria nº 148-R, de 29 de maio de 2024.
José Franco Morais Junior
Diretor-Geral da Polícia Penal do Espírito Santo
(2024-W56BXL)