Portarias, Leis e Regulamentos - SEJUS

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Portaria
Situação: Vigente
Data: 22/07/2024

PORTARIA 1.194-S, 19 DE JULHO DE 2024.

Regulamenta a permissão e o cancelamento de acesso ao sistema INFOPEN-ES e dá outras providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 98, Inciso II da Constituição Estadual e do Art. 46, alínea “o” da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo é competente para coordenar, articular, planejar, implantar e controlar a Política Penitenciária Estadual, conforme artigo 1º da Lei 233/2002 e artigo 74 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal);

CONSIDERANDO a necessidade de realizar ações que visem a maior qualidade do serviço prestado pelo Estado na área prisional, assim como qualificar as atividades e procedimentos adotados no âmbito da SEJUS, visando maior interlocução, articulação e interação entre os setores;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, monitorar, avaliar e revisar, quando necessário, as práticas e procedimentos adotados no âmbito da SEJUS;

CONSIDERANDO o Decreto 4410-R, de 18 de abril de 2019, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico e não presencial para a interação do cidadão com o Estado e a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO  que  o  INFOPEN-ES  (Sistema Estadual de Informações Penais) é um sistema criado pela Secretaria da Justiça (Sejus) do Estado do Espírito Santo para fins de controle na localização e demais registros penais das pessoas presas nos estabelecimentos penais e serviços penais, proporcionando um absoluto rigor na informação prestada;

CONSIDERANDO a Portaria 1316-S, de 18 de outubro de 2012, que institui o sistema INFOPEN- ES como mecanismo administrativo da Secretaria de Estado da Justiça que consiste em um sistema conglobante de atendimento jurídico às necessidades do Sistema Penitenciário Estadual, bem como atendimento aos órgãos envolvidos nas questões do Sistema Penitenciário e as instituições envolvidas em nível Federal e Estadual;

CONSIDERANDO a Resolução 025/2022 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que regulamenta o acesso dos Oficiais de Justiça aos sistemas RENAJUD, PJE, INFOPEN, e INFOSEG no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a liberação e o cancelamento de acesso ao Sistema Estadual de Informações Penais, o INFOPEN-ES;

RESOLVE:

Art. Normatizar a liberação e o cancelamento de acesso ao Sistema Estadual de Informações Penais (INFOPEN-ES), para localização da pessoa presa, conforme a legislação vigente.

§ 1º A liberação de acesso ao sistema INFOPEN será avaliada pela da Gerência de Assistência Jurídica - GAJUR, de acordo com a necessidade do cargo/ função ocupado pelo servidor em obter e tratar as informações nele contidas.

§2º A visualização, a cópia integral ou parcial das informações constantes no sistema INFOPEN-ES, em nenhuma hipótese, é válida como certidão para qualquer finalidade, devendo a pessoa ou órgão solicitante da informação, demandar diretamente ao estabelecimento penal e ou serviço penal onde a pessoa presa se encontra custodiada ou ao setor responsável a expedição.

Art. A solicitação de acesso ao sistema dar-se-á mediante prévio preenchimento completo do formulário constante no site da Secretaria de Estado da Justiça, qual seja, , www.sejus.es.gov.br, na aba Infopen-ES, onde consta o arquivo do Formulário de Cadastro de Usuários, com a devida assinatura do solicitante e de sua chefia imediata.

§1º O usuário será informado pela chefia imediata que as credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis, sendo vedado o seu compartilhamento, em qualquer situação, inclusive nas hipóteses de substituição temporária de função, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal.

§2º O acesso ao INFOPEN-ES e/ou a utilização das informações nele contidas, que não seja para sua finalidade precípua, permitida em acesso, poderá gerar responsabilização do usuário, mediante procedimentos investigativos adequados.

Art. O formulário de solicitação de acesso será encaminhado para o E-docs da GAJUR para as providências administrativas necessárias, oportunidade que, se autorizado, o usuário receberá as credenciais (login e senha) no e-mail institucional constante no formulário.

Art. No caso de desligamento do servidor, transferência ou não utilização do sistema em seu local de trabalho, a sua chefia imediata deverá comunicar, imediatamente, à GAJUR, via E-docs, para que seja realizado o cancelamento do acesso, sob pena de responsabilidade.

Art. Em se tratando de Assessores de Assistência Social ou Assessores de Psicologia da Secretaria de Estado da Justiça, os pedidos de cadastro de novos usuários ou cancelamento de acesso, devem ser enviados diretamente para o E-docs da Subsecretaria de Estado da Ressocialização - SRES, tendo em vista o sigilo profissional das informações contidas no sistema, que enviará à GAJUR para as providências de praxe.

Parágrafo único: No caso de desligamento ou transferência do Assessor de Assistência Social e ou Assessor de Psicologia ou pela não utilização do sistema em seu local de trabalho, a chefia imediata do servidor deverá comunicar, imediatamente, à SRES, via E-docs, para que solicite o cancelamento do acesso à GAJUR.

Art. As chefias imediatas informarão no E-docs de encaminhamento, o tipo de acesso que o usuário deverá possuir, especificando se é para edição do sistema ou apenas visualização.

Parágrafo único: Caso haja a necessidade de permissão de um perfil específico de acesso, tal solicitação deverá ser expressa e motivada.

Art. Os servidores da Polícia Penal do Espírito Santo (PPES) que necessitarem de acesso ao sistema, deverão encaminhar formulário preenchido e assinado por sua chefia imediata, que enviará o pedido à GAJUR para análise e criação do login e senha, caso autorizado.

Art. Os servidores da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (PCES) que necessitarem de acesso ao sistema, deverão encaminhar formulário preenchido e assinado por sua chefia imediata à Superintendência de Inteligência e Ações Estratégicas - Divisão de Inteligência da Polícia Civil, que enviará à GAJUR o pedido para autorização e criação do login e senha, se for o caso.

Art. Os servidores da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) que necessitarem de acesso ao sistema, deverão encaminhar formulário preenchido e assinado por sua chefia imediata, que enviará o pedido à GAJUR para análise e criação do login e senha, caso autorizado.

Art. 10 Os servidores, serventuários da Justiça e demais usuários, que necessitarem de acesso ao sistema em razão das suas atividades laborativas, deverão encaminhar solicitação assinada pela chefia imediata para o E-docs da GAJUR para análise e, sendo autorizado, será confeccionado login e senha.

Art. 11 Caso o acesso seja cancelado, o usuário preencherá novo formulário e assinará juntamente com sua chefia imediata, constando justificativa pertinente e enviará a solicitação via o E-docs à GAJUR, contendo nome completo do servidor, CPF e e-mail institucional.

Art. 12 Os casos omissos serão analisados pelo Subsecretário de Estado da Justiça de Administração Penitenciária - SASP e o Gerente de Assistência Jurídica - GAJUR, que deverão zelar pelo fiel cumprimento dessa portaria.

Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 19 de julho de 2024.

RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI

Secretário de Estado da Justiça

(2024-0B0583)