PORTARIA CONJUNTA SEJUS/SESA Nº 001-R, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Estabelecer cronograma de transição da Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (SEJUS) para a Unidade de Acolhimento Transitório (SESA).
O Secretário de Estado da Justiça - SEJUS e o Secretário de Estado da Saúde - SESA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo disposto no art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e art. 46, alínea “o”, da pela Lei nº 3.043/1975, e
CONSIDERANDO os princípios da República Federativa do Brasil, fundada na dignidade da pessoa humana e, especialmente, os direitos fundamentais à saúde, ao devido processo legal e à individualização da pena (CF, arts. 1º, III; 5º, XLVI, LIV e 6º, caput);
CONSIDERANDO o Ponto Resolutivo 8 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos proferida no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil, que determinou ao Estado brasileiro continuar a desenvolver um programa de formação e capacitação para o pessoal médico, de psiquiatria e psicologia, de enfermagem e auxiliares de enfermagem e para todas as pessoas vinculadas ao atendimento de saúde mental, em especial sobre os princípios que devem reger o trato das pessoas portadoras de deficiência mental, conforme os padrões internacionais sobre a matéria;
CONSIDERANDO a Lei n. 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituída por meio da Portaria Interministerial n. 1/2014, dos Ministérios da Saúde e da Justiça, bem como a Portaria n. 94/2014, do Ministério da Saúde, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ Nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, que Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ Nº 572, de 26 de agosto de 2024, que altera a Resolução CNJ Nº 487/2023;
CONSIDERANDO as tratativas que envolvem as ações colaborativas entre a Secretaria de Estado da Justiça e a Secretaria de Estado da Saúde;
RESOLVEM:
Art. 1º Definir as ações a serem desenvolvidas, e os respectivos prazos e órgãos responsáveis, visando a cessão da área onde hoje está alocada a Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (UCTP), para a Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde utilizará o local para a criação da Unidade de Acolhimento Transitório (UAT), que será destinada às pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, com transtorno mental em conflito com a Lei; em situação de “não cessação de periculosidade”; sem acolhimento familiar e sem critério momentâneo para inserção nos Serviços de Residência Terapêutica (SRTs).
Art. 3º O cronograma de transição deverá ser rigorosamente cumprido para que o bom andamento da transição transcorra sem intercorrências.
Art. 4º Qualquer necessidade de alteração de prazo deverá ser previamente tratada e aceita pelos entes envolvidos, mediante justificativa e apresentação de novas datas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 18 de setembro de 2024.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça
MIGUEL PAULO DUARTE NETO
Secretário de Estado da Educação
(2024-180L8M)