II - Flavia Miranda Pinheiro Ronconi - SASP/SEJUS - Suplente;
III - Oséias Comper de Aquino - ACADEPPEN/PPES;
IV - Suzana Malikosk- SAA/SEJUS;
V - Leandro Galdino Alves - SUBIP/SEJUS;
VI - Sirval Martins dos Santos Júnior - AST/SEJUS;
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
I- receber o requerimento de pesquisa e conferir a documentação exigida nos termos do Art. 7º da Portaria Conjunta SEJUS/PPES Nº 1 R, de 05 de junho de 2024;
II- promover avaliação quanto a pertinência, relevância e viabilidade da pesquisa no âmbito da Sejus, encaminhado manifestação técnica ao Secretário de Justiça para subsidiar decisão de deferimento ou indeferimento da autorização da pesquisa;
III- realizar o diálogo e à interlocução, sempre que necessário, junto as Subsecretarias, Gerências, ou Diretorias correspondentes à área de pesquisa pretendida;
IV- Executar outras medidas administrativas que tenham por finalidade garantir o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na Portaria Conjunta SEJUS/PPES Nº 1 R, de 05 de junho de 2024, no intuito de assegurar que as pesquisas realizadas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça sejam conduzidas em estrito respeito aos direitos humanos, a dignidade, integridade física e psicológica, a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas envolvidas nas informações coletadas, bem como evitando qualquer forma de discriminação ou exploração.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 05 de junho de 2024.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ FRANCO MORAIS JÚNIOR
Diretor-Geral da Polícia Penal
(2024-1FQ72F)
-->
PORTARIA CONJUNTA SEJUS/PPES Nº 3-S, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Institui Comissão Especial para Avaliação dos procedimentos para pesquisa científica, visitas institucionais e submissão de projetos a editais, com uso de dados, informações e acesso a espaço físico, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça conforme estabelecido na Portaria Conjunta SEJUS/ PPES Nº 1-R, de 05 de junho de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e o Art. 46, alínea “o”, da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e o DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para coordenar, articular, planejar, implantar e controlar a Política Penitenciária Estadual conforme estabelecem o artigo 1º da Lei Complementar nº 233/2002 e artigo 74 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal);
CONSIDERANDO a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que regulamenta a proteção de dados pessoais, e o tratamento desses dados por pesquisa de cunho acadêmico;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Conjunta SEJUS/PPES Nº 1-R, de 05 de junho de 2024, que instituiu os procedimentos para pesquisa científica, visitas institucionais e submissão de projetos a editais, com uso de dados, informações e acesso a espaço físico, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - Sejus.
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial responsável pela avaliação e acompanhamento dos procedimentos para pesquisa científica, visitas institucionais e submissão de projetos a editais, com uso de dados, informações e acesso a espaço físico, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, e dá outras providências,
Art. 2º A Comissão Especial terá a seguinte composição:
I - Thayane Cardoso dos Santos- SRES/SEJUS - Presidente;
II - Flavia Miranda Pinheiro Ronconi - SASP/SEJUS - Suplente;
III - Oséias Comper de Aquino - ACADEPPEN/PPES;
IV - Suzana Malikosk- SAA/SEJUS;
V - Leandro Galdino Alves - SUBIP/SEJUS;
VI - Sirval Martins dos Santos Júnior - AST/SEJUS;
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
I- receber o requerimento de pesquisa e conferir a documentação exigida nos termos do Art. 7º da Portaria Conjunta SEJUS/PPES Nº 1 R, de 05 de junho de 2024;
II- promover avaliação quanto a pertinência, relevância e viabilidade da pesquisa no âmbito da Sejus, encaminhado manifestação técnica ao Secretário de Justiça para subsidiar decisão de deferimento ou indeferimento da autorização da pesquisa;
III- realizar o diálogo e à interlocução, sempre que necessário, junto as Subsecretarias, Gerências, ou Diretorias correspondentes à área de pesquisa pretendida;
IV- Executar outras medidas administrativas que tenham por finalidade garantir o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na Portaria Conjunta SEJUS/PPES Nº 1 R, de 05 de junho de 2024, no intuito de assegurar que as pesquisas realizadas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça sejam conduzidas em estrito respeito aos direitos humanos, a dignidade, integridade física e psicológica, a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas envolvidas nas informações coletadas, bem como evitando qualquer forma de discriminação ou exploração.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 05 de junho de 2024.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ FRANCO MORAIS JÚNIOR
Diretor-Geral da Polícia Penal
(2024-1FQ72F)