II - Guilherme Eugênio Rodrigues - Subsecretário de Estado de Inteligência Prisional;
III - Nelson Rodrigo Pereira Merçon - Subsecretário de Estado para Assuntos do Sistema Penal;
IV - Vinícius Gujanski Marcelino - Subgerente de Assistência Psicossocial;
V - Fernanda da Silva Moreira - Assessora de Assistência Social;
VI - David Amaral Queiroz Paixa - Assessor dePsicologia;
VII - Thamyres Rocha Araújo Trindade - Assessora de Psicologia;
VIII - Regiane Kieper Nascimento - Gerente de Educação e Trabalho;
IX - Alex Sandro D’Ávila Lessa - Assessor Especial nível II/SASP.
Art. 3º Compete à Comissão de Assessoramento:
I - assessorar, coordenar e supervisionar as Comissões Técnicas de Classificação já criadas e em funcionamento nos estabelecimentos prisionais do Estado do Espírito Santo;
II - auxiliar a direção das unidades prisionais na implantação das novas Comissões Técnicas de Classificação com o objetivo de promover a individualização da pena, com vistas à reintegração social do apenado;
III - capacitar os Membros das Comissões Técnicas de Classificação;
IV - avaliar e propor reformulação da metodologia aplicada, caso necessária.
Art. 4º A Comissão de Assessoramento está autorizada a realizar visitas técnicas em todos os estabelecimentos penitenciários deste Estado, podendo apresentar um cronograma de visitas, ou realizar comunicação prévia à direção da unidade prisional, ou determinar, mediante conveniência administrativa, a apresentação dos integrantes das Comissões Técnicas de Classificação à Gerência de Educação e Trabalho, em dia e hora previamente marcados.
Parágrafo único. As atividades dos integrantes da Comissão de Assessoramento, bem como dos membros das Comissões Técnicas de Classificação, serão desenvolvidas dentro das suas jornadas de trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 1.684-R, de 29 de outubro de 2014 e suas alterações.
Vitória/ES, 14 de março de 2024.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça
(2024-ZL3TBG)
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e o artigo 46, alínea “o”, da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS é competente para coordenar, articular, planejar, implantar e controlar a Política Penitenciária Estadual, conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 233, de 10 de abril de 2002 e artigo 74 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal);
Art. 1º Instituir uma Comissão de Assessoramento voltada para a implantação de Comissões Técnicas de Classificação em todas as unidades prisionais deste Estado e/ou a assessoramento junto às Comissões já criadas e em funcionamento, em cumprimento ao Capítulo I, do Título II, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º ficará vinculada à Subsecretaria de Estado de Ressocialização e será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Marcelo de Araújo Gouvea - Subsecretário de Estado de Ressocialização;
II - Guilherme Eugênio Rodrigues - Subsecretário de Estado de Inteligência Prisional;
III - Nelson Rodrigo Pereira Merçon - Subsecretário de Estado para Assuntos do Sistema Penal;
IV - Vinícius Gujanski Marcelino - Subgerente de Assistência Psicossocial;
V - Fernanda da Silva Moreira - Assessora de Assistência Social;
VI - David Amaral Queiroz Paixa - Assessor dePsicologia;
VII - Thamyres Rocha Araújo Trindade - Assessora de Psicologia;
VIII - Regiane Kieper Nascimento - Gerente de Educação e Trabalho;
IX - Alex Sandro D’Ávila Lessa - Assessor Especial nível II/SASP.
Art. 3º Compete à Comissão de Assessoramento:
I - assessorar, coordenar e supervisionar as Comissões Técnicas de Classificação já criadas e em funcionamento nos estabelecimentos prisionais do Estado do Espírito Santo;
II - auxiliar a direção das unidades prisionais na implantação das novas Comissões Técnicas de Classificação com o objetivo de promover a individualização da pena, com vistas à reintegração social do apenado;
III - capacitar os Membros das Comissões Técnicas de Classificação;
IV - avaliar e propor reformulação da metodologia aplicada, caso necessária.
Art. 4º A Comissão de Assessoramento está autorizada a realizar visitas técnicas em todos os estabelecimentos penitenciários deste Estado, podendo apresentar um cronograma de visitas, ou realizar comunicação prévia à direção da unidade prisional, ou determinar, mediante conveniência administrativa, a apresentação dos integrantes das Comissões Técnicas de Classificação à Gerência de Educação e Trabalho, em dia e hora previamente marcados.
Parágrafo único. As atividades dos integrantes da Comissão de Assessoramento, bem como dos membros das Comissões Técnicas de Classificação, serão desenvolvidas dentro das suas jornadas de trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 1.684-R, de 29 de outubro de 2014 e suas alterações.
Vitória/ES, 14 de março de 2024.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça
(2024-ZL3TBG)