Portarias, Leis e Regulamentos - SEJUS

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Portaria
I  - Cinto preto com fivela preta;

II  - Calça preta em tecido ripstop ou similar;

III  - Coturno em cor preta.

Art. Constitui obrigação do servidor zelar pela boa apresentação de sua peça de vestuário.

Art. É vedado ao servidor, que opte por utilizar a camisa descrita nesta portaria:

I    - usar peça diferente da regulamentada nesta portaria;

II   - descaracterizar ou alterar as características da peça de vestuário tratada nesta portaria;

III  - utilizar peças, objetos, equipamentos, inscrições, brevês, distintivos ou outros símbolos não previstos nesta portaria ou não autorizados por normativas da SEJUS;

IV  - emprestar, vender ou doar a peça de vestuário aqui regulamentada para pessoa que não faz parte do quadro da SEJUS;

V  - utilizar a camisa em locais inadequados e/ou não condizentes com o serviço público para o qual foi nomeado.

Art. Ao ser desligado da SEJUS, a pessoa deverá inutilizar a camisa de identificação.

Art. Os casos omissos serão sanados pela Subsecretaria de Estado de Administração do Sistema Penitenciário - SASP.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 01 de outubro de 2024.

RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI

Secretário de Estado da Justiça

 

(2024-L4NR2T)

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Situação: Alterada
Data: 02/10/2024

PORTARIA 22-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Regulamenta a identidade visual dos servidores da Secretaria de Estado da Justiça na área administrativa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e o Art. 46, alínea “o”, da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

RESOLVE:

Art. Regulamentar o uso da camisa polo como identidade visual dos servidores da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, excetuando-se o Policial Penal e o Monitor de Ressocialização Prisional que desenvolvem suas atividades nos Estabelecimentos Penitenciários.

Parágrafo único. A utilização da camisa será em caráter facultativo.

Art. A camisa será no modelo Polo, em malha Piquet, na cor verde musgo.

§ No lado esquerdo da frente da camisa terá estampa medindo 70mm de altura e 70mm de largura, em DTF, serigrafia ou bordado, o brasão do Estado do Espírito Santo, entre o nome “SECRETARIA DA JUSTIÇA”.

§ No lado direito da frente da camisa terá estampa medindo entre 95mm a 100mm, em DTF, serigrafia ou bordado, a identificação nominal, composta por parte ou partes do nome e/ou sobrenome e, facultativamente, o tipo sanguíneo do servidor.

§ Na manga esquerda da camisa polo terá estampa medindo 40mm de altura e 60mm de largura, em DTF, serigrafia ou bordado, a bandeira do Estado do Espírito Santo.

§ Na manga direita da camisa polo terá estampa medindo 40mm de altura e 60mm de largura, em DTF, serigrafia ou bordado, a bandeira do Brasil.

§ A gola e o punho da manga da camisa serão em algodão, na mesma referência de cor.

Art. Na parte interna de cada peça deverá existir, em local de fácil visibilidade, uma ou mais etiqueta(s) informando: “marca do fornecedor”, “identificação fiscal”, “composição dos tecidos utilizados” (por ordem de prioridades), “símbolos de instruções de lavagem” (para cada composição), “país de origem” e “tamanho da peça”.

Art. O Policial Penal e o Monitor de Ressocialização Prisional deverão seguir a norma específica dos respectivos uniformes, durante a sua escala de trabalho.

Art. Os servidores comissionados dos cargos de chefe de plantão e supervisor de revista penitenciário, que laboram na área operacional dos estabelecimentos penitenciários, poderão usar a camisa polo, desde que utilizem em conjunto com as seguintes peças:

I  - Cinto preto com fivela preta;

II  - Calça preta em tecido ripstop ou similar;

III  - Coturno em cor preta.

Art. Constitui obrigação do servidor zelar pela boa apresentação de sua peça de vestuário.

Art. É vedado ao servidor, que opte por utilizar a camisa descrita nesta portaria:

I    - usar peça diferente da regulamentada nesta portaria;

II   - descaracterizar ou alterar as características da peça de vestuário tratada nesta portaria;

III  - utilizar peças, objetos, equipamentos, inscrições, brevês, distintivos ou outros símbolos não previstos nesta portaria ou não autorizados por normativas da SEJUS;

IV  - emprestar, vender ou doar a peça de vestuário aqui regulamentada para pessoa que não faz parte do quadro da SEJUS;

V  - utilizar a camisa em locais inadequados e/ou não condizentes com o serviço público para o qual foi nomeado.

Art. Ao ser desligado da SEJUS, a pessoa deverá inutilizar a camisa de identificação.

Art. Os casos omissos serão sanados pela Subsecretaria de Estado de Administração do Sistema Penitenciário - SASP.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 01 de outubro de 2024.

RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI

Secretário de Estado da Justiça

 

(2024-L4NR2T)