PORTARIA CONJUNTA SESP/SEJUS/SEP nº 150-S, de 14 de agosto de 2026.
Institui o Comitê Permanente Integrado de Monitoramento das atividades de transporte e escolta de presos provisórios autuados nas unidades da Polícia Civil - PCES e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhes são conferidas, especialmente pelo art. 98, incisos I e II, da Constituição Estadual, e considerando:
CONSIDERANDO o Eixo de Proteção Policial do Programa Estado Presente em Defesa da Vida, que preza pela integração, mútua cooperação, transversalidade e eficiência das ações de segurança pública e de justiça criminal no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de contínua otimização dos recursos humanos e operacionais da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES, a fim de assegurar o pleno exercício de suas atribuições constitucionais de polícia judiciária e de investigação criminal;
CONSIDERANDO a complexidade logística inerente ao fluxo de ingresso de presos provisórios no sistema prisional, especialmente no período subsequente à lavratura dos procedimentos de flagrante nas unidades da PCES;
CONSIDERANDO o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Integrado, instituído pela Portaria Conjunta SESP/SEJUS/SEP nº 40-S, de 11 de fevereiro de 2026, com a apresentação de relatório final e de propostas de regulamentação, protocolos operacionais e normas de procedimento;
CONSIDERANDO a recomendação do referido Grupo de Trabalho para a criação de colegiado permanente destinado a assegurar a efetividade, a continuidade e o aperfeiçoamento dos fluxos operacionais e das rotinas de atuação integrada entre as instituições envolvidas;
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir o Comitê Permanente Integrado de Monitoramento das Atividades de Transporte e Escolta de Presos Provisórios Autuados nas Unidades da Polícia Civil - PCES, de caráter permanente e consultivo, no âmbito do Eixo de Proteção Policial do Programa Estado Presente em Defesa da Vida.
Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:
I - monitorar continuamente os fluxos e processos operacionais decorrentes das propostas formuladas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta SESP/SEJUS/SEP nº 40-S/2026, relativos ao transporte e à escolta de presos provisórios autuados nas unidades da PCES;
II - acompanhar e avaliar a efetividade dos protocolos, fluxos e rotinas de cooperação adotados entre a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES e a Polícia Penal do Estado do Espírito Santo - PPES;
III - identificar eventuais intercorrências, gargalos logísticos ou ineficiências na execução das atividades, propondo soluções técnicas e aperfeiçoamentos operacionais;
IV - consolidar dados e indicadores gerenciais sobre o tempo de permanência de custodiados nas unidades policiais e a fluidez das escoltas, apresentando relatórios periódicos aos titulares das Pastas signatárias;
V - promover a integração e a comunicação entre as instituições envolvidas, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo das rotinas, à segurança dos agentes públicos e à integridade dos custodiados.
Art. 3º O Comitê será integrado pelos seguintes membros:
I - Subsecretário de Estado de Integração Institucional - SII/SESP - Coordenador;
II - Subsecretário de Administração do Sistema Penitenciário - SASP/SEJUS - Coordenador Suplente;
III - Gerente de Projetos Especiais - GPE/SESP;
IV - representantes da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;
V - representantes da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;
VI - representantes da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES;
VII - representantes da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo - PPES.
Parágrafo único. Os órgãos e instituições referidos nos incisos IV a VII deverão indicar seus representantes mediante comunicação formal à Coordenação do Comitê.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.
Parágrafo único. O Comitê poderá convidar servidores de outros órgãos e instituições, bem como especialistas, para subsidiar as discussões e o desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, na data das assinaturas eletrônicas.
LEONARDO GERALDO BAETA DAMASCENO
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social
NELSON RODRIGO PEREIRA MERÇON
Secretário de Estado da Justiça
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento