PORTARIA Nº 1282-S, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui Comissão Especial para Elaboração de Normas Internas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições leais que lhe conferem o artigo 98, inciso II, da Constituição do Estado do Espírito Santo e o art. 46, alínea "o", da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) é competente para coordenar, articular, planejar, implantar e controlar a Política Penitenciária Estadual, conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 233, de 10 de abril de 2002 e artigo 74 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal);
CONSIDERANDO a necessidade de revisão, atualização e sistematização das normas internas da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS);
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na padronização e melhoria contínua dos procedimentos administrativos e operacionais;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade e da eficiência que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial para Elaboração de Normas Internas, com a finalidade de estudar, propor, revisar e consolidar atos normativos no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).
Art. 2º Compete à Comissão Especial para Elaboração de Normas Internas:
I - levantar e analisar a legislação vigente aplicável às atividades da SEJUS;
II - identificar normas internas em vigor que necessitem de atualização ou revogação;
III - realizar estudo técnico detalhado sobre a matéria a ser normatizada ou atualizada;
IV - propor a elaboração de novos atos normativos, quando necessário;
V - elaborar minutas de portarias, instruções normativas, resoluções e demais atos administrativos;
VI - promover a padronização dos procedimentos administrativos internos, observando a legislação vigente.
Art. 3º A Comissão Especial para Elaboração de Normas Internas ficará vinculada à Subsecretaria de Estado de Administração Penitenciária e será composta pelos seguintes servidores:
I - Nelson Rodrigo Pereira Merçon - Presidente;
II - Eduardo Faria do Nascimento - Suplente;
III - Alex Sandro D`Ávila Lessa - Secretário;
IV - Alaor Pinto Ferreira Filho - Membro;
V - Fernanda Loyola Fabris - Membro;
VI - Laiz Xavier de Almeida - Membro;
VII - Leandro Galdino Alves - Membro;
VIII - Paula Vicentini Conceição Carvalho - Membro;
IX - Rafael Rodrigues Gomides - Membro;
X - Wanderson Oliveira Laurent - Membro;
XI - Diego Florêncio - Membro.
Art. 4º Os integrantes da Comissão Especial para Elaboração de Normas Internas poderão reportar-se diretamente às setoriais da SEJUS, bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à realização do trabalho a eles atribuídos.
Art. 5º A atuação no âmbito da Comissão Especial para Elaboração de Normas Internas não enseja qualquer remuneração aos membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 6º As atividades dos integrantes da Comissão Especial para Elaboração de Normas Internas serão desenvolvidas dentro das suas jornadas de trabalho.
Art. 7º A Comissão Especial para Elaboração de Normas Internas terá prazo indeterminado de funcionamento, podendo ser reestruturada, substituída ou extinta a qualquer tempo, por conveniência da Administração.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 1281-S, de 13 de novembro de 2025.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória/ES, 18 de novembro de 2025.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça