Portarias, Leis e Regulamentos - SEJUS

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Portaria
Situação: Vigente
Data: 05/11/2025

PORTARIA CONJUNTA SEJUS/PPES Nº 7-R, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança pelos Policiais Penais do Estado do Espírito Santo em operações de escolta.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA Respondendo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e o Art. 46, alínea "o", da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e o DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.061, de 18 de dezembro de 2023,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade física dos Policiais Penais, das pessoas sob custódia do estado e da coletividade durante as atividades de escolta;

CONSIDERANDO que o emprego adequado de equipamentos de proteção e segurança constitui medida essencial de prevenção de riscos, em conformidade com protocolos técnicos e de segurança institucional;

RESOLVEM:

Art.  É obrigatório o uso de equipamentos de segurança e proteção individual e coletiva pelos Policiais Penais em todas as operações de escolta e transporte, internas ou externas, de pessoas privadas de liberdade realizadas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) e da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo (PPES), inclusive durante atividades policiais realizadas com viatura ostensiva.

Art.  São considerados equipamentos de uso obrigatório, dentre outros definidos em normas específicas e de acordo com a natureza da missão:

I - colete balístico ostensivo com capa, fornecido pela instituição, devendo conter o nome do servidor e a identificação institucional;

II - armamento da instituição, sendo vedado o uso de armamento particular;

III - algemas e demais instrumentos de contenção autorizados; e

IV - demais equipamentos de proteção individual (EPI) que se fizerem necessários, conforme a natureza da operação.

Art. 3° Em atividades policiais veladas com viatura descaracterizada, o uso de colete balístico dissimulado é obrigatório, desde que não comprometa o sigilo da operação.

Parágrafo único. O não uso do colete balístico dissimulado em atividades policiais veladas deve ser justificado previamente ao responsável pela setorial à qual compete a operação.

Art.  O não cumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará o Policial Penal às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais decorrentes.

Art.  A fiscalização do cumprimento desta Portaria caberá às chefias imediatas, bem como aos Diretores dos estabelecimentos penitenciários e Chefes de Divisões responsáveis pelo planejamento e execução das escoltas.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 4 de novembro de 2025.

NELSON RODRIGO PEREIRA MERÇON

Secretário de Estado da Justiça - Respondendo

(Decreto nº 2165-S, de 07/10/2025)

 

JOSÉ FRANCO MORAIS JÚNIOR

Diretor-Geral da Polícia Penal

 

(E-Docs. n.º 2025-M0F37V)