Portarias, Leis e Regulamentos - SEJUS

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Portaria
Situação: Vigente
Data: 03/11/2025

PORTARIA CONJUNTA SEJUS/PPES Nº 5-R, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a regulamentação da condução de veículos de emergência no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) e da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo (PPES).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA Respondendo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e o Art. 46, alínea "o", da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e o DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL Respondendo, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.061, de 18 de dezembro de 2023,

CONSIDERANDO que a atividade do Policial Penal exige, como pré-requisito para ingresso na carreira, a habilitação na categoria "B" ou superior;

CONSIDERANDO a necessidade de que todos os Policiais Penais estejam aptos e devidamente habilitados para conduzir veículos de emergência no exercício de suas atribuições funcionais;

CONSIDERANDO as normativas vigentes que regem a condução de veículos de emergência no território nacional;

RESOLVEM:

Art.  Tornar obrigatória a realização do Curso de Condutor de Veículos de Emergência (CCVE), bem como a Atualização de Condutores de Veículos de Emergência (ACVE), a cada quinquênio, para todos os Policiais Penais em efetivo exercício.

Art.  Os certificados de conclusão do Curso de Condutor de Veículos de Emergência e da Atualização de Condutores de Veículos de Emergência deverão ser encaminhados ao setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) ou da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo (PPES), a depender da localização, para registro e averbação na ficha funcional do servidor.

Art.  É vedada a condução de viatura caracterizada da Polícia Penal por servidor com idade inferior a 21 (vinte e um) anos, ainda que possua o certificado do Curso de Condutor de Veículos de Emergência.

Art.  O Policial Penal que ainda não possuir o certificado do Curso de Condutor de Veículos de Emergência, ou da Atualização de Condutores de Veículos de Emergência, terá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para apresentar a devida comprovação junto ao setor de Recursos Humanos da SEJUS ou da PPES.

Art.  O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o servidor às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras medidas legais.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 31 de outubro de 2025.

NELSON RODRIGO PEREIRA MERÇON

Secretário de Estado da Justiça - Respondendo

(Decreto nº 2165-S, de 07/10/2025)

 

GRACIELE SONEGHETI

Diretor-Geral da Polícia Penal - Respondendo

(Decreto nº 2173-S, de 08/10/2025)

 

(E-Docs. n.º 2025-88HGT9)