DECRETO Nº 6202-R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 5533-R, de 27 de outubro de 2023, que dispõe sobre a concessão e a prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o que consta do processo e-Docs nº 2025-3P77L.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5533-R, de 27 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.6º ....................................................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese prevista no art. 5º, inciso V deste Decreto, e caso o servidor não utilize veículo oficial, fará jus somente a complementação citada no caput deste artigo, correspondente ao valor total que iria receber caso lhe fosse pago as diárias." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de setembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado