PORTARIA Nº 14-R, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual e o artigo 46 da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO o Ofício nº 101/2025 - CDPOAB/ES e os entendimentos mantidos com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso III do artigo 1º da Portaria nº 06-R, de 18 de maio de 2023, alterada pela Portaria nº 07-R, de 19 de maio de 2023 e pela Portaria nº 14-R, de 14 de novembro de 2023.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 06-R, de 18 de maio de 2023, alterada pela Portaria nº 07-R, de 19 de maio de 2023 e pela Portaria nº 14-R, de 14 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de agosto de 2025.
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Secretário de Estado da Justiça
(2025-M1NRGL)